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materia nº 28/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 160/PMMA/2025.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-17 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.799/PMMA/2026.
2026-04-15 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº25 /CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:17:15.101005-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Ed
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº [028/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 160/PMMA/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“INSTITULO CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DOS AGENTES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DISCIPLINA O PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO E PUNIÇÃO DE
INFRAÇÕES E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 160/PMMA/2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo instituído o Código de Ética do Poder Executivo Municipal de
Ministro Andreazza/RO., estabelecendo princípios e normas de conduta ética, responsabilidade e procedimento
disciplinar aplicáveis aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário em Sessão realizada nesta Casa de Leis e encaminhado à Comissão
Competente para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Em reunião realizada neste dia 09 de abril de 2028, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final procedeu
com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte
decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação. requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem os membros desta Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº |60/PMMA/2025 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes públicos de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
ll - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 09 DE
ABRIL DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho SÊ)
Vice-Presidente: Verê, Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme AM A ca Dr =
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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