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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.
VEREADORA JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
PROPOSIÇÃO: Requerimento
AUTORIA: Vereador ALEXSANDRO CONTE FIRME
REQUERIMENTO Nº 022/2026
O Vereador que a esta subscreve, nos termos do Art. 103, 8 3º, VIII, do
Regimento Interno. REQUER que seja submetida ao Egrégio Plenário a presente
proposição. para que o Chefe do Executivo faça a seguinte solicitação:
e Que Poder Executivo Municipal elabore e encaminhe a esta Casa de
Leis projeto de lei regulamentando, no âmbito do município, a Lei
Federal nº 15.250, que trata da criação e regulamentação do cargo de
Condutor de Ambulância;
e Que sejam definidos critérios de formação, capacitação e atribuições
dos condutores de ambulância;
e Que sejam adotadas medidas para valorização e estruturação da função
dentro da rede municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA: A referida legislação federal estabelece diretrizes
importantes para o reconhecimento, qualificação e valorização desses profissionais,
que desempenham papel essencial no atendimento de urgência e emergência. sendo,
muitas vezes, o primeiro contato no socorro à população.
A regulamentação da Lei Federal nº 15.250, no âmbito do Município de
Ministro Andreazza, é fundamental para:
e Garantir maior segurança no transporte de pacientes;
e Assegurar que os condutores possuam capacitação adequada e
específica;
e Valorizar os profissionais que atuam diretamente no sistema de saúde;
e Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso. diante da realidade do nosso município, onde o deslocamento e o
acesso à saúde dependem diretamente do serviço de ambulância, torna-se
imprescindível que haja organização, padronização e respaldo legal para esses
trabalhadores.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Diante do exposto, requer a aprovação do presente requerimento, para que
sejam tomadas as providências necessárias à regulamentação, no âmbito municipal, da
Lei nº 15.250.
Ministro Andreazza/RO, em 06 de abril de 2026.
AVEXANDRO CONTE FIRME
Vereador Requerente
DEMAIS VEREADORES:
Ademar Iarema
OR
Jucileia Alves da Silva de Oliveira
Levi Gomes Gonçalves
Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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