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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 025/PMMA/2026.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-15 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.796/PMMA/2026.
2026-04-15 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº22/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:19:11.078984-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 023/2026.
"Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente e dás outras
providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do pedido
de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 025/PMMA/2026, que:
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei justifica-se pela
necessidade de imediata adequação orçamentária, visando garantir a execução das ações
administrativas e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A medida é indispensável para assegurar o regular andamento das atividades da
Administração Pública, evitando prejuízos ao interesse público.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos do
Regimento Interno.
Ministro Andreazza-RO., 09 de abril de 2025.
JUCILERA A S DE OLIVEIRA
Presidente
JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO
1º Secretária
É GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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