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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 26/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 024/PMMA/2026.
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.800/PMMA/2026.
2026-04-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº26/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:35:57.811197-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 026/2026
Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro ao Orçamento Vigente e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 024/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se
pela necessidade de autorizar, com a devida celeridade, a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, destinado ao atendimento das demandas
da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Os recursos serão utilizados para assegurar a continuidade de serviços
essenciais da Administração Pública, incluindo pagamento de empresa terceirizada,
manutenção de veículos e equipamentos, bem como a operacionalização de sistemas
administrativos, indispensáveis ao regular funcionamento da máquina pública.
A demora na aprovação da matéria poderá comprometer a prestação
adequada dos serviços públicos, causando prejuízos à gestão administrativa e,
consequentemente, à coletividade.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Ministro And za/RO, 16 de abril de 2026.
AA OLI E
IRA
ds Esetoado
SANTOS CARVALHO
Ea 1º Secretária |
LÉVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
é] Pr
)
JUS
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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