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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2355/PMMA/2022.
2022-10-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 099/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-10-25 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-10-20 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T11:00:41.813583-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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OFICIO Nº. /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO. 19 de outubro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Mumcipal de
Obras e Serviços Públicos. razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
N Atenciosamen-e.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (09) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 19 de outubro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. jon /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente,
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva a Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor R$200.260,20(Duzentos mil, duzentos e sessenta reais e
vinte centavos). com o objeto de Aquisição e Instalação de Tubos Metálicos para zona
rural, por intermédio de recursos oriundos de transferências do Estado. Departamento de
Estradas e Rodagens — DER/RO, € onvênio n. 146/2022/PGE/DER-RO. cópia em anexo,
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento € efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação € bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresênta para O momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES REREIRA
Prefeito Municipal
o Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577 Centro. Ministr
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 404 PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE Ê DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura
de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$200.260,20(Duzentos mil,
duzentos e sessenta reais e vinte centavos), com o objeto de Aquisição e Instalação de
Tubos Metálicos para zona rural, por intermédio de recursos oriundos de transierências
do Estado. Departamento de Estradas e Rodagens — DER/RO. Convênio n.
146/2022/PGE/DER-RO, cópia em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de
Unid. Atividade Programa
Despesas
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3.3.90.30.00.00 2.014.0037 | R$
|
PMMA/ | Administração | Administração Gestão da Projeto | Aquisição € Material de Convênio do 200.260,20
SEMOSP geral politica de instalação de tubos consumo Estado |
transporte € Metálicos — diversos
deserve convênio
| urbano e rural | |
Total 200.260,20
Art. 2º. O valor da contrapartida de R$ 10.260,20 está reservada na ação n. 2.120.
na programática 02.005.04.1 22 0007.2.120. Manutenção de contrapartida para convênios
da SEMOS?.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-236 1/2484
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5 —- PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)
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GOVERNO E DO ESTADO DE RONDÔNIA
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CONVÊNIO Nº 145/20 eb =/DER-RO
S 0008.072964/2022-19
“ONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de
direito oúblico interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro
de 2005, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Aveniãa Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio
eia Rio Jamari, 5º Anaar, nesta a doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado , nesta Capital,
na ie ato did tado oor seu Diretor Geral, Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES
RG E nº 037.198.249-93, conforme Decreto de pá de abril de 2022, DOE Edição
Supién , de 04 de abri: de 2022, e o MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
52,752.074/0001-25, com sede à Av. Pau Brasil, nº 5577, Bairro Centro, CEP: 76.919-000, doravante denominado CONVENENTE,
neste ato reorasentadc nor seu Prefeiro, o sennor JOSE ALVES PEREIRA, inscrito no RG: 304.453 SSP/RO e no CPF/MF sob nº
313.0599.582-34, residente “a Linha 04 Chicão Lore 62, Zona Rural, na mesma urde, regularmente empossado e no exercício do
carpo de Prefeito (ic. 0025426499,
Rescivam celebrar O presante convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº
25.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2006, da instrução Normativa nº OC 1/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais
nº: 3. 666/ 1553 € a 1133/2021 e celos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais
ri ÁLISIJLA PRIMEIRA - Esta convênio tem nor cbisio a transferência voluntária ce recursos financeiros da CONCEDENTE para o
CONVENENTE = cual tem nor finalidade custear a aouisição e instalação de 24,00m de tubos metálicos, na zona rural do
Municisio Prcponente, conforme Piano de Traoalro (ia. 0029994224; e demais peças que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.073964/2022-18 os ouais são saries integrantes deste termc, inaspendentemente de transcrição.
BARÁGRAFO ÚNICO - À contratação de terceiros e a aquisição ce equipamentos e material de consumo para execução do objeto
do presente convênio far-se-é nos termos das Leis Federais nº 8.566/1553 e nº 14,133/2021.
rLAUSULA SEGUNDA — O greserte corvênic terá vigência da assinatura do termo até a data de 11 de abril de 2023.
r iniciativa do CONVENENTE, mediante
qual conterá as razões de interesse publico
vo da situação atualizada da execução do
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2hRÁGRA£O SEGUNDO. O prazo de execução do chieto será de 180 (cento e citenta) dias, a contar da efetivação da primeira (ou
única: parcela do repasse, como previsto r.0 Piano de Trabaino (ic 0020954224.) não se confundindo com o prazo de vigência do
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
RA SAAE TERCEIRA — O vaic: giuda: DO presente convênio é de R$200.250,20 (duzentos mil duzentos e sessenta reais e vinte
5 1€. O valor a ser repassado ca 3 CONCEDENTE é ce R$ISO. 20.00 (cento e roventa mil reais), que ocorrerá à conta de dotação
a 20 Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801,
jo inério, Elemento de Despesa nº 44,40.42.01 - Transf. a
1C86, de 01.07.2022 (ld, 0030124184).
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& 22, A contraoartida do CONVENENTE é no valor de R$10.260,20 (dez mil duzentos e sessenta reais e vinte centavos), que está
consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld.
0029994418).
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& 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integra) e isoiada, selos valores que excederem o previsto para a contrapartida.
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ricos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente indicada no 8 5º, nos
& 4º, Os valores de repasse e de contrapartida re
embolso previsto no Plano de Trabalho
prazos estabelecidos no Cronograma de De
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& 58, Todos os valores decorrentes deste convênio serão ceposit rados na Agência nº 4000-2, Conta nº 14.281-6, Banco do Brasil,
“a Hruleridade do CONVENENTE (id. 0020103651), e todas as mevimentações Car-se- -ão exclusivamente para atendimento da
execução do objeto deste convênio e serão realizadas meciante or dens bancárias ou cneques nominais.
E 6º, Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X,
do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento ce Estradas ce fctiagem E Transportes do Estado de Rondônia.
& 7º É vedada a transferência dos recursos objeto do presente convênio até o término do período eleitoral de 2022, haja vista o
disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Leinº 9. 04/1997.
DAS PROIBIÇÕES.
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CLÁUSULA QUARTA — Na execução Geste convên:s é expressamen e pic dica a.
Db) realização ce pagamento qe gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
cervidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
s Ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
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pod mae Ge despesas com pubnlicidade, saiv vo, informativo ou de orientação social, das quais não
omes, símbolos Ou imagens que caracterizam oremocae cessoai ce autoridades ou servidores publicos.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuizo das demais cláusulas deste cor vênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
à. Realizar os atos e os proceain os relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização análise da
=o de contas e, se for o caso, informações acerca d= Tomada ds Contas Especia:;
> Transferir ao CONVENENTE os ders e serviços orevisios nara a exec ção deste Convênio, de acordo com o estabelecido no
cronograma de desembolso do Piano Ce iradaino,
3. Acompanhar a execução CO o deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do
ndências de ordem técnica ou 'egal, nem como suspender a liberação de repasses, fixando
io e doseu 4 Piano de «Trabalho:
uanto à correta execução dos projetos e atividades.
Hà - DO CONVENENTE:
1 Executar é fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Piano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência
aprovados pela CONCEDENTE, acctando todas as medidas ne ta execução deste Convênio;
>. Aolicar os recursos discriminados no Pano ce Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3 Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução co objeto pactuado no convênio, observando a qualidade,
quantia prazos e custos definidos no Piaro se Trenairo e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissicna: hanilitado no local dz intervenção, com 2 respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exciusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante iustficativa oa autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos rei ferentes 20 O
santidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação
|
sessoa! de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos ca dívida pública, quando O desembolso estiver previsto para ocorrer
em prazo Inferior a Um Mes,
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos rão Lriizados na execução co objeto conveniado, inclusive os respectivos
rendimentos decorrentes de aplicação no mercado fina
“o us Tm d 4
à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada 2 inexecução ao objeto, a não apresentação de qualquer
f contas ou a utilização dos recursos em fil istntas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá
ea atualização monetária e juros legais, na forma da legisiação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública,
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devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos cue forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de
a |
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, so seu Sistema Ge Controle interro bem como ao Tribunal de Contas do Estado,
t s atos e fatos relacionacos direta ou inciretamente com o objeto do presente convênio, quando
11. Concluir com recursos prógrios o obieto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissiona, com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado ce hagilidace suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos
13, Na hipótese de inexistir pessoa! com ta! qualificação, que ines sejzm O ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação
oe contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em toco e qualcuer bem, equipamento, obra ou ação reiacionados com o objeto do presente convênio serão
brigatoriamente destacados à b particinação da CONCEDENTE, meciante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a
logomarca, conforme Manual de Sinalização co Governo do Estado ae Rond iônia, ficando vedado o uso de nomes, simbolos ou
des ou servidores públicos. Também serão destacados a
| ” Pl vi 115 Rm! poa ESA aa Am Dog pão - as
ndo ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
(45)
imagens que caracterizem RO Ge pessoas, inclusive de autoria
uan
nerticipação da CONCEDENTE a
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitora! (três meses que antecedem o pleito até a data da eleição) devem ser retiradas
ciacas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios 0 u ecuipamentos oúblicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE
ou do Governo do Estado ce Rondônia.
2 todos cs recursos empregados no presente convênio,
a H b! sa “aod ms 2) ! - D Ta y - .
ontas será instruída, NO mínimo, com os seguintes dccumentos.
Cc
* Relatório das atividades desenvolvidas em que seja dcemonsirado O cumprimento do objeto;
o
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a]
2. Relatório de Execução Físico-Financei:
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
logradouro e trecho a que se referem;
A. Comprovantes de gastos necessários para cemonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
L «2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ce despesas em nome do CONVENENTE,
Ea
vidcamente identificados com a referência ao título e numero ceste convênio;
. Documentação referente a proceaimento licitatório, se houver, em especial:
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justificativas para sua dispensa ou inexigipilidade, se for o caso;
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spia da decisão de aqjudicação e homologação;
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3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos event tuaimente firmados;
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4. Cópia do termo de recenimento definitivo dos servicos ou ca obra, se aplicávei;
o
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. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convên:
+ Demonstrativo da execução da receita e da cessesz, evigenciancto Os recursos rep assados, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quanao Tor o caso, € 05 saldos;
3. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e
respecova actas,
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, a conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada,
quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem
como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o
crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utiliz ni cuando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
ú
enta) alas avós termo final de vigência deste convênio,
8 2º. A prestação de contas final serz ing no prazo de até 60 (ses
prestações de contas de recursos públicos.
anlicando-se lhe as normas vigentes e referentes as
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA — incumbe ao CONCEDENTE dispor de EonSiçÕeS necessárias à realização das atividades de monitoramento e
ompanhamento do obieto pactuado, conforme o piano de palno e a metodologia estabelecida no instrumento,
al trab
nrogramanao visitas ao iocal ca execução, Quando couger , ODServaaos os seguintes c ritérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por meio de
verificação dos documentos inseridos e informações orestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas
in loco realizadas considerando os marcos de exe
e
cucão ce 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma
físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificaca a necessidade pelo Órgão concedente;
noanhamento e a conformidade financeira será realizado por
tadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas
nt
+.
verificação dos documentos inseridos e informaç cães pre
visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão con
execução de custeio e aquisição qe equipamento
a
CLÁUSULA NONA — numa so CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade
administ: do sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAEO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços cs engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais nabilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços;
|. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra
ou serviço de engenharia, sem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a
serem realizados;
Ht. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem cs requisitos de qualidade estabelecidos pelas
técnicas des proletos de engenfiaria aprovados.
IV. orovidenciar o encaminhamento bimestral de relatórios ce fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos
relatórios fotográficos, a firm de que se demonstre o estágic de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER, quando
Ss
. “ “ ma "+ .
iniciou a execução física da dra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio
incorpcrar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, saivo expressa disposição em contrário.
DBARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar a preservação do
interesse público e os objetivos pactuados.
[
rLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso
a participes, desde que motivados na iresennção co interesse público, firmando-se o correspondente termo de
aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na moaii ficação Co objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a cualquer tempo, iicando os aarticioes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
-— e, a
vantagens do tempo em que narac'oal am voluntariamente Ca avença,
|! - rescindido de pleno direito, independentemente de interpeiação
+
udicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
Tre +
e
“2,
)
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o.
a) inadimplemento de qualquer das ciáusu!
!
pactuad
5) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em gualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico
[ ou Termo ce Referên cia não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso,
nicótese esta de extin | ria OO
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
+
nd
atualizados monetariamente e acrescidos Gos juros legais, na forma da e eislação aplicáve! aos débitos para com a Fazenda Pública,
na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado, da
extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizados ne ob tusco, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
AFO ÚNICO - A devolução prevista no capu: será realizada observando-se a proporcionalidade entre os recursos
transferidos e a contrapartida previstos na ceicbração, ndspor ndentemente da época em que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
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no
5
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ;
o pre 2
A Dai " sã M a jm ata
rt. 61 da Lei nº 8.666, ml hem como meciante en
os a CONCEDENTE cará publicidade na forma estabelecida no
amento
ahalho e planiina orcamentária 20 Poder Legisiativo do CONVENENTE.
de cópia do presente instrumento e respectivo plano de
)
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla ema ca rap e execução do presente ajuste, bem como de
seus aditamentos, através de mecanisme a] cisponinilizado rede mundia! de computadores, de acesso instantâneo e
que não exija o prévio registro de dados pessoais do nteressado na informação.
a
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
competirá a Procuradoria-Gera! do Estado, através ce Procurador do Estado qes! ignado pelo Procurador Geral do Estado, atuar
como câmara ce conciliação, mediação e aroitragem da administração estadua, competindo:
aireitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
out, da Lei federa! nº 13,140, de 26 de junho de 2015;
Ps
ny — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V = promover, guando cabível, a celeoração de termo de ajustamento de conduta;
V: — colucionar conflitos advindos ce indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e
En
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMIA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
to é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com
cuaisquer questões decorrentes do oratente instrumen
renúncia expressa das paries a Qualquer O
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
sepundo es informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
[e]
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Referência: Caso responda este(a) Term nº
O, indicar expressamente o Processo nº 0009.073964/2022-19 SEI nº 0030507425

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