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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 028/PMMA/2026.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.801/PMMA/2026.
2026-04-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº27/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:39:04.730324-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 027/2026
Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 028/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Supera vit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A apreciação do presente Projeto de Lei em regime de utgência justifica-se
pela necessidade imediata de viabilizar a abertura de crédito especial no valor de R$
850.000,00, destinado à reforma e adequação da sede administrativa da Prefeitura
Municipal.
A medida é essencial para garantir melhores condições estruturais do prédio
público, bem como promover à acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas
que atualmente dificultam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. Trata-se, portanto, de ação que atende diretamente ao interesse público, à
dignidade da pessoa humana e à eficiência na prestação dos serviços administrativos.
Ademais, a celeridade na aprovação permitirá o início imediato das
intervenções necessárias, evitando a continuidade de prejuízos ao funcionamento
adequado da Administração Pública.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a apreciação da matéria em
regime de urgência.
NOTA Andreazza/RO, 16 de abril de 2026.
JUCILEÍ A. LVA A OLIVEIRA
= Pp .
. esidente
VER io
DOS SANTOS HO
1º Secretária
USARÁ INE
N |
LÉVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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