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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 029/PMMA/2026.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.802/PMMA/2026.
2026-04-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 28/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:39:30.667831-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 028/2026.
“Autoriza a Realização de Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária
de Profissionais para Atender Excepcional
Interesse Público na Secretaria Municipal de
Saúde e dá Outras Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 029/PMMA/2026, que:
“Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado pata
Contratação Temporária de Profissionais pata Atender Excepcional
Interesse Público na Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras
Providências.”
JUSTIFICATIVA
A apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se
pela necessidade imediata de autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado,
visando suprir a carência de profissionais na Secretaria Municipal de Saúde.
A medida é indispensável para garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços públicos de saúde, considerados essenciais à população, evitando a
desassistência, especialmente diante da ausência de servidores em cargos
fundamentais e da necessidade de reposição temporária em razão de exonerações e
vacâncias não preenchidas por concurso público.
Destaca-se que os serviços de saúde possuem caráter contínuo e não podem
sofrer interrupções, sob pena de prejuízos diretos à coletividade, razão pela qual a
celeridade na aprovação da matéria se mostra imprescindível.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Diante do exposto, resta plenamente justificada a apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Ministro Andreazza/RO, 16 e abril de 2026.
SILVA A OLIVEIRA
residente
JUSSA strofnto
q
JUCILEIA Me [
*Secretária ,
di GOMES GONÇALVES
2º Secretário
e: (69) 3448-2213
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fon

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