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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 29/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 030/PMMA/2026.
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.803/PMMA/2026.
2026-04-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº29/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:40:06.036616-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 029/2026.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
por Superavit Financeiro ao Orçamento
Vigente e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, 43º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 030/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se
pela necessidade imediata de autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$
91.000,00, destinado à devolução de recursos provenientes do Governo do Estado,
referentes à Portaria nº 4.471/2021, para fins de prestação de contas.
A medida é indispensável para assegurar a regularidade fiscal e contábil do
Município, evitando pendências junto aos órgãos de controle e possíveis sanções
decorrentes da não devolução tempestiva dos recursos públicos.
Ressalta-se que a celeridade na aprovação da matéria é fundamental para
garantir o cumprimento das obrigações legais do Município, bem como a manutenção
da regularidade na gestão dos recursos vinculados à área da saúde.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Ministro Andreazza/RO, 16 e abril de 2026.
) (
dessa
JUCILEIA A. DA SILVA A OLIVEIRA
») Presidente
Õ rss Engl
E Secretária”
LÉVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213

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