. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 029/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 024/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|-DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais. recebemos, para análise e parecer, 0 Projeto de Lei Ordinária nº 024/PMMA/2026. de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.000.000,00, (Um milhão de reais), para cobrir despesas
com pagamentos da empresa terceirizada, pagamento do sistema de gerenciamento do Plano de Contratação Anual
- PCA, manutenção de veículos, manutenção de ares condicionados, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia IB de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado. de autoria do Poder Executivo
Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 024/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ni - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM IB DE ABRIL
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Verê, Marcia Aparecida da Silva Cordeiro gl
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme ' A
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza ; CLA fe ADORA AS
Membro Ver. Sadrak de Carvalho
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213