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materia nº 31/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 029/PMMA/2026.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.802/PMMA/2026.
2026-04-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 28/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:32:37.858331-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 031/2026
Assunto: Projeto de Lei nº 029/PMMA/2026.
Iniciativa: Poder Executivo Municipal
Ementa:
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica, para análise e emissão de parecer. o Projeto de Lei nº
029/PMMA/2028, de autoria do Executivo Municipal, com pedido de Urgência Especial, que dispõe sobre A REALIZAÇÃO
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nesta oportunidade, emanamos o presente Parecer acerca da constitucionalidade e legalidade no referido
Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza.
É o Relatário.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia IB de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do Projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei nº 029/PMMA/2028 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para 0 bom andamento e desempenho das atividades cotidianas desenvolvidas pela
Administração Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
= DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM IE DE
ABRIL DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho LE
Vice-Presidente: Verê, Marcia Aparecida da Silva
ordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme .
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza 7/2, ) 4 AUNAA do s O (trt
Membro Ver. Sadrak de Carvalho 6
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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