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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atender Excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-05-13 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.806/PMMA/2026.
2026-05-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 031/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-12 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-05-11 Aguardando Análise das Comissões Parecer Concluído e proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise.
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-05-07 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-05-06 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:29:44.678279-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.//6 /GAB/PMMA/2026
Ministro Andreazza/RO, 06 de maio de 2026.
À Sua Excelência:
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEURA
Presidente da Câmara dos Vereadores.
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade
precípua de encaminhar o do Projeto de Lei que “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” objetivando suprir as necessidades da Administração
Pública Municipal.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem
essa Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado de acordo com o Regimento dessa Casa, e, na convicção da aprovação do
mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEREIRA:31309658234
658234 VASTAS 0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5877, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 06 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº %, /PMMA/2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Área da Educação,
em caráter emergencial e temporário, tanto para a Educação Regular quanto para a
Educação em Tempo Integral. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais prestados
à população de Ministro Andreazza/RO.
A presente proposição justifica-se diante da necessidade de garantir a
continuidade dos serviços educacionais com qualidade e regularidade, bem como, suprir
as vacâncias decorrentes de afastamentos legais, tais como: término de contratos
temporários e demandas específicas ainda não supridas, atender a ampliação e
manutenção das atividades de educação em tempo integral no município e assegurar
políticas de inclusão, especialmente com a contratação de Intérprete de Libras, em
conformidade com a legislação vigente.
O projeto prevê a contratação temporária de profissionais na área da educação,
incluindo docentes e monitores, com cargas horárias e qualificações específicas, além
da formação de cadastro reserva, permitindo maior agilidade na reposição de pessoal
conforme demandas supervenientes.
Ressalta-se que as contratações terão prazo determinado, conforme autoriza a
Constituição Federal (art. 37, IX), sendo medida excepcional e indispensável para
assegurar o pleno funcionamento da rede municipal de ensino.
É importante ressaltar que tais contratações não possuem natureza permanente,
tampouco objetivam suprir cargos efetivos de forma definitiva. Pelo contrário,
caracterizam-se como medidas excepcionais e temporárias, com vigência de até 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, apenas enquanto não houver provimento regular por
concurso público.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-236 1/2484
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Do ponto de vista orçamentário-financeiro, cumpre destacar que a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) apenas exige a
apresentação de cálculo do impacto quando a despesa ultrapassar dois exercícios fiscais,
o que não se aplica à presente hipótese. Ademais, as despesas com as contratações já
estão contempladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025, estando, portanto, devidamente previstas no orçamento do
Município de Ministro Andreazza.
Por essa razão o Prefeito Municipal Declara que as contratações decorrentes
deste Projeto de Lei não infringirão a Lei Complementar nº101/2000.
Sendo assim, a realização do presente Processo Seletivo Simplificado mostra-
se medida indispensável para garantir o planejamento da gestão pública, assegurando a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados na área da Educação e, prevenindo
riscos de descontinuidade administrativa, prejuízos sociais e perda de recursos públicos.
Diante do exposto, conta-se com a compreensão e o voto favorável de Vossas
Excelências para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse
municipal e a necessidade de se dar continuidade o mais breve possível aos serviços
acima referidos.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3130965 PEREIRA31309658234
Dados: 2026.05.06 12:57:29
8234 -03/00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 24/PMMA/2026
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos com
condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas
que seguem:
1- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação Regular:
Professor Pedagogo — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata e 06 (seis) vagas para formação de cadastro reserva;
Professor de Matemática — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga
para contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva;
Professor de Português/Inglês — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma)
vaga para contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva;
Intérprete de Libras — carga horária: 20 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
Professor de Ciências | Carga horária: 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
2- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação
Regular/Integral:
Educação Física — carga horária 40 horas semanais | Ol (uma) vaga para
contratação imediata.
Monitor de Informática | carga horária 40 horas semanais 0] (uma) vaga para
contratação imediata.
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Monitor de música | carga horária 40 horas semanais | Ol (uma) vaga para
contratação imediata.
Monitor de arte | carga horária 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
81º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral,
remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga de cada cargo, os quais serão
detalhados no Edital do teste Seletivo.
82º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado,
na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 1.133/PMMA/2012 e
avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do
Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção,
elaboração do Edital, classificação dos candidatos e serviços correlatos.
83º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo
estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionada no Decreto nº
3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da
contratação.
Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão
seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente
de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser
recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e
mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de
provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na
Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da
precariedade do cargo.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária e/ou sindicância pelo órgão a
que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias,
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as
necessidades decorrentes da contratação, especialmente quando houver convocação por
concurso público para cargo similar.
81º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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82º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes
casos:
I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado;
II - pelo término contratual;
HI - por iniciativa do contratado.
83º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou
designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo.
84º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar
justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos
de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência,
nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno
ao trabalho, sob pena de rescisão contratual.
$5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento
das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Art. 7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente do Município de Ministro Andreazza.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 06 de maio de 2026.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.05.06
658234 . 12:57:56 -0300'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA posgaNE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.05.06 11:36:45
” -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município- OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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ANEXO I
CARGO VAGAS CADASTRO | REMUNERAÇÃO | FORMAÇÃO NECESSÁRIA
| H IMEDIATAS RESERVA
Professor/Pedagogo 01 06 | Piso do Diploma de
40h magistério + | Licenciatura em
Auxílio Pedagogia, devidamente
alimentação reconhecido pelo
Ministério da Educação
(MEC)
Professor/Matemática 01 01 | Piso do Diploma de
40h magistério + | Licenciatura plena em
Auxílio Matemática, devidamente
alimentação reconhecido pelo
Ministério da Educação |
(MEC)
Professor/Interprete 01 - Piso do Formação superior
Libras 20h magistério em Tradução É
proporcional a | Interpretação de Libras
20h + Auxílio
alimentação
Professor/Português 01 01 | Piso do Diploma de
(Inglês 40h magistério + | Licenciatura plena em
Auxílio Letras, com habilitação em
alimentação Língua Portuguesa e/ou
Língua Inglesa
Professor/Ciências 01 - Piso do Diploma de
40h magistério + | Licenciatura em Ciências
Auxílio Biológicas ou Licenciatura
alimentação em Ciências da Natureza
ou Licenciatura em
Biologia.
Educação física 01 - Piso do Diploma de
40h magistério | + | Licenciatura plena em
Auxílio Educação Física,
alimentação devidamente reconhecido
pelo Ministério da
Educação (MEC)
Monitor de 01 - Salário mínimo Ensino médio
Informática 40h + Auxílio | técnico em Informática ou
alimentação Tecnologia da Informação.
Monitor de música 01 - Salário mínimo Ensino Médio
40h Ee Auxílio | completo + Curso de
alimentação formação em Música
(básico, técnico ou livre),
com comprovação.
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Monitor de arte
40h
01
- Salário mínimo
+ Auxílio
alimentação
Ensino Médio
completo + Curso de
formação em Artes (artes
visuais, teatro, dança ou
áreas afins), de nível
básico, técnico ou livre,
com comprovação.
Ay. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PEDAGOGO
Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas, considerando o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos;
Elaborar planos de aula em conformidade com o currículo c as diretrizes
educacionais vigentes;
Desenvolver práticas de ensino que favoreçam a aprendizagem significativa e a
participação ativa dos estudantes;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos, registrando avanços e
dificuldades;
Utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos adequados à faixa
etária e às necessidades dos estudantes;
Promover a inclusão escolar, respeitando as diferenças individuais e assegurando
a equidade no processo educativo;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico
(PPP) da instituição;
Manter diálogo constante com a equipe escolar e com as famílias, visando ao
acompanhamento do desenvolvimento dos alunos;
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações
continuadas;
Zelar pelo ambiente escolar, contribuindo para um espaço educativo organizado,
acolhedor e seguro;
Registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados das avaliações
conforme normas da instituição;
Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
Desenvolver ações que estimulem valores éticos, cidadania e convivência social.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Planejar, executar e avaliar o ensino da disciplina de Matemática, conforme o
currículo e diretrizes educacionais;
Elaborar planos de aula com metodologias que favoreçam o raciocínio lógico, a
resolução de problemas e o pensamento crítico;
Desenvolver atividades teóricas e práticas que estimulem o interesse e a
participação dos alunos;
Avaliar o desempenho dos estudantes, utilizando instrumentos diversificados;
Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção
pedagógica;
Utilizar recursos didáticos e tecnológicos que contribuam para a aprendizagem;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações
continuadas;
Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações;
Promover um ambiente de aprendizagem respeitoso e inclusivo;
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Cumprir a carga horária e as normas institucionais.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS
Planejar, executar e avaliar o ensino das disciplinas de Língua Portuguesa e
Língua Inglesa;
Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e
interpretação de textos;
Estimular o desenvolvimento da comunicação e da competência linguística dos
alunos;
Trabalhar com diferentes gêneros textuais e recursos didáticos;
Avaliar continuamente o desempenho dos estudantes;
Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação;
Utilizar metodologias inovadoras e tecnologias educacionais;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas;
Registrar frequência, conteúdos e resultados das avaliações;
Promover práticas inclusivas e respeitar a diversidade cultural;
Cumprir a carga horária e as normas institucionais.
ATRIBUIÇÕES DO INTÉRPRETE DE LIBRAS
Realizar a interpretação simultânea e/ou consecutiva entre a Língua Portuguesa e
a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Atuar em sala de aula, garantindo o acesso dos estudantes surdos ao conteúdo
ministrado;
Mediar a comunicação entre alunos surdos, professores e demais membros da
comunidade escolar;
Traduzir materiais pedagógicos e atividades escolares, quando necessário;
Apoiar o processo de inclusão e permanência dos estudantes com deficiência
auditiva;
Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas relacionadas à
educação inclusiva;
Manter postura ética, sigilo e fidelidade na interpretação das informações;
Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de estratégias de ensino;
Cumprir a carga horária e as normas institucionais;
Zelar pelo respeito à cultura e identidade da comunidade surda.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas relacionadas à Educação
Física, conforme o currículo e as diretrizes educacionais vigentes;
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Desenvolver práticas que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo,
afetivo e social dos estudantes;
Estimular hábitos saudáveis, qualidade de vida e a prática regular de atividades
físicas;
Elaborar planos de aula com atividades diversificadas, como esportes, jogos,
brincadeiras, danças e exercícios físicos;
Adaptar as atividades às diferentes faixas etárias e às necessidades específicas
dos alunos, garantindo a inclusão;
Avaliar o desempenho dos estudantes, considerando aspectos físicos,
participação, cooperação e evolução individual;
Promover valores como respeito, disciplina, trabalho em equipe e ética
esportiva;
Zelar pela segurança dos alunos durante as atividades físicas, prevenindo
acidentes;
Organizar e coordenar eventos esportivos, recreativos e atividades
extracurriculares;
Utilizar espaços e materiais adequados para a prática das atividades;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações
continuadas;
Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações;
Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
Incentivar a inclusão, respeitando as diferenças e promovendo a participação de
todos os alunos.
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE INFORMÁTICA
Auxiliar professores e alunos no uso dos recursos tecnológicos e laboratoriais de
informática;
Orientar os estudantes quanto à utilização adequada de computadores, softwares
educacionais e internet;
Apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas que utilizem tecnologias
digitais;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática, comunicando à
equipe responsável eventuais problemas técnicos;
Realizar a organização e manutenção básica do laboratório de informática;
Controlar o acesso e uso dos equipamentos, garantindo o cumprimento das
normas do espaço;
Auxiliar na instalação e atualização de programas e aplicativos, sob orientação
técnica;
Incentivar o uso responsável, ético e seguro da internet e das tecnologias digitais;
Apoiar projetos educativos que envolvam tecnologia, inovação e inclusão digital;
Colaborar com a equipe pedagógica na integração das tecnologias ao processo de
ensino-aprendizagem;
Organizar cronogramas de uso do laboratório, quando necessário;
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Prestar suporte básico aos usuários (professores, alunos e equipe escolar);
Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas, quando solicitado;
Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
Zelar pela conservação do ambiente e dos equipamentos sob sua
responsabilidade.
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE MÚSICA
Auxiliar o professor responsável nas atividades de ensino musical, contribuindo
para o desenvolvimento artístico dos estudantes;
Apoiar a realização de aulas práticas e teóricas de música, incluindo canto,
ritmo, instrumentos e percepção musical;
Orientar os alunos no uso adequado de instrumentos musicais e materiais
didáticos;
Contribuir para a organização e conservação dos instrumentos e equipamentos
de música;
Estimular o interesse dos estudantes pela música e pelas manifestações culturais;
Auxiliar na formação de grupos musicais escolares, como coral, banda ou
fanfarra;
Participar da organização de apresentações, eventos culturais e atividades
artísticas da escola;
Acompanhar e apoiar os alunos durante ensaios e apresentações;
Incentivar a disciplina, o trabalho em equipe e a expressão artística;
Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos culturais e
interdisciplinares;
Zelar pelo ambiente de aprendizagem, mantendo-o organizado e adequado às
atividades musicais;
Cumprir a carga horária e as normas institucionais;
Participar de reuniões e formações quando solicitado;
Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas
atividades musicais.
ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE ARTE
Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas relacionadas às artes (visuais,
teatro, dança e outras linguagens artísticas);
Apoiar o desenvolvimento de oficinas e práticas artísticas, estimulando a
criatividade e a expressão dos estudantes;
Orientar os alunos no uso adequado de materiais e técnicas artísticas (desenho,
pintura, colagem, modelagem, entre outros);
Colaborar na organização e preparação dos materiais e do espaço para as
atividades de arte;
Zelar pela conservação dos materiais, instrumentos e ambiente utilizado nas
atividades artísticas;
Incentivar a participação dos alunos em atividades culturais e artísticas;
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Auxiliar na organização de exposições, apresentações, mostras culturais e
eventos escolares;
Acompanhar os alunos durante as atividades práticas, garantindo segurança e
organização;
Estimular o respeito à diversidade cultural e às diferentes formas de expressão
artística;
Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos
interdisciplinares;
Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas
atividades artísticas;
Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas quando solicitado;
Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
Contribuir para um ambiente educativo criativo, acolhedor e organizado.
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