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materia nº 34/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 032/PMMA/2026.
native_id824

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.805/PMMA/2026.
2026-05-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 032/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-05-07 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:45:18.246373-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 034/2026
Assunto: Projeto de Lei nº 032/PMMA/2026.
Iniciativa: Poder Executivo Municipal
Ementa:
“Dispõe sobre a Criação do Cargo de
Assessoria para Assuntos de Obras e
Engenharia, altera o Inciso X, do
Parágrafo 1º, acrescenta o Inciso X.1, no
Parágrafo 1º, altera o Inciso V do $ 1º do
Art. 12, acrescenta o Nível III.1, CAC
03.1, na Lei nº 2.639/PMMA/2026 e dá
outras providências.”
É | DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei
Ordinária nº 032/PMMA/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, tendo
como objetivo dispor, em síntese, Dispõe sobre a Criação do Cargo de Assessoria
para Assuntos de Obras e Engenharia, altera o Inciso X, do Parágrafo 1º,
acrescenta o Inciso X.1, no Parágrafo 1º, altera o Inciso V do $ 1º do Art. 12,
acrescenta o Nível II.1, CAC 03.1, na Lei nº 2.639/PMMA/2026, a fim de atender
as necessidades da Administração Pública Municipal.
O Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em
regime de urgência pelo Executivo e encaminhado a estas Comissões para análise e
parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
IL | DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 07 de maio de 2026, as Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Saúde e Assistência Social; de
Obras e Serviços Públicos; e de Finanças e Orçamento, procederam com a
apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião
em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final verificou que a matéria
em pauta dispõe da legalidade, da constitucionalidade e da boa técnica, necessárias
à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
As demais Comissões constataram que a referida proposição visa promover
adequações na estrutura administrativa municipal, mediante criação do cargo de
Assessoria para Assuntos de Obras e Engenharia, bem como a reorganização
administrativa dos setores de Almoxarifado e Patrimônio, bem como atualização
da nomenclatura das unidades escolares constantes no art. 4º do Projeto de Lei,
adequando a legislação à atual organização da rede municipal de ensino.
Verifica-se que a matéria encontra respaldo legal e atende aos princípios da
administração pública, especialmente os da eficiência, legalidade, transparência e
interesse público, contribuindo para o fortalecimento da gestão administrativa,
fiscalização patrimonial e suporte técnico às ações do Município.
As Comissões destacam ainda que a criação do referido cargo possui
justificativa técnica apresentada pelo Poder Executivo, especialmente diante da
necessidade de elaboração de projetos e acompanhamento de obras públicas,
fundamentais para captação de recursos e desenvolvimento da infraestrutura
municipal.
No mérito, após análise criteriosa da matéria, verificando-se sua viabilidade
e conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis à
Administração Pública, decidem as Comissões EXARAR PARECER
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 032/PMMA/2026, remetendo-o ao
Soberano Plenário desta Casa para deliberação e possível aprovação.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
II - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 032/PMMA/2026, por
entenderem que a matéria atende ao interesse público e encontra-se em
conformidade com a legislação vigente.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 07 DE MAIO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho LGog7. |
Vice-Presidente: Ver". Marcia Aparecida da Silva Cordeiro « AS
TES
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme A
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza 4 VAN DAVA
Membro Ver. Sadrak de Carvalho (SEA o V
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino $
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho GERE)
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme A
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
R
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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