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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 031/PMMA/2026.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-05-20 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.808/PMMA/2026.
2026-05-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 032/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-05-07 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:28:41.389155-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 030/2026.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
por Superavit Financeiro ao Orçamento
Vigente e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, S3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 031/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado à construção de uma sala de arquivo, necessita ser apreciado em regime
de urgência, em razão da necessidade imediata de adequação e organização do
armazenamento de documentos públicos.
A inexistência ou inadequação de espaço apropriado para arquivamento
compromete a conservação, segurança e acesso aos documentos oficiais, podendo
gerar prejuízos à administração pública, inclusive quanto ao cumprimento de normas
legais relacionadas à guarda documental, transparência e controle administrativo.
A construção da sala de arquivo proporcionará melhores condições para a
gestão documental, garantindo maior eficiência, segurança das informações e
atendimento às exigências legais.
Ressalta-se que os recursos utilizados são provenientes de superávit
financeiro apurado em exercício anterior, não acarretando prejuízo ao equilíbrio fiscal
do Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Diante do exposto, justifica-se a tramitação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, a fim de viabilizar, com a maior brevidade possível, a execução
da obra e a melhoria das condições administrativas.
Ministro Andreazza/RO, 07 de maio de 2026.
JUCILEIA by alia A OLIVEIRA
- President
q JUSS! opa Io
g ecretária
pa GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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