ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. Ip UIGAB/IPMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.05.13
09658234 — 12:39:22-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
HIS
cima Munic;
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ECEBIDO EM 13 is > Que
af de Misto Fist Andraazza
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 35 /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil
reais), oriundos de repasse federal, para Incentivo Financeiro referente Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica — Qualificar -SUS conforme
portaria GM/MS 8.584/2025 E 9.574/2025, depositado na conta do fundo municipal de
saúde em 06/05/2025, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:3 1309658234
Dados: 2026.05.13
09658234 12:3909-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 55 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$18.000,00 (Dezoito mil reais), oriundos de repasse federal, para Incentivo Financeiro
referente Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica — Qualificar -
SUS conforme portaria GM/MS 8.584/2025 E 9.574/2025, depositado na conta do fundo
municipal de saúde em 06/05/2025, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal
de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão! | Função | Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | — Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 301 0021 1 600 3.3.90.30.00,00 26000000 R$
PMMA/ | Saúde |Atenção Básica Bloco da Incentivo Material de SUS Federal +
FMS tenção Primária] Projeto consumo usteio - Geral| 18.000,00
e Mac — Exercícios
anteriores
Qualificar -SUS
portarias GM/MS
9.574/2025
8.584/2025
Total 18.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSE ALVES assinado de forma Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PereiRA:31309658234
Dados: 2026.05.13
309658234 1238:49-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
eta inado de forma digital
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Tavares Senciino
spa FONTANA:19148011215
Procuradora do Município —- OAB/RO 2209 FONTANA:1914 Dados;20200512
8011215 :
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
25/03/26, 08:55 Portaria GM/MS Nº 9.574, DE 19 DE dezembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 9.574, DE 19 DE dezembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃ
o)
Publicad f Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 279
Órgão: Ministério cia Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 9.574, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova O repasse dos recursos financeiros de manutenção
(custeio), referente ao quarto ciclo de monitoramento de 2025
aos municipios habilitados no Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS),
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao quarto ciclo de
monitoramento de 2025 aos municipios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no Anexo |.
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos
municípios habilitados ao Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema
Hórus, e-SUSAF, ou ainda, por meio do serviço web de envio de dados para BNAFAR/SUS, conforme a
Seção |. do Capitulo V, do Titulo VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Unico de Saude. no trimestre anterior ao
da respectiva competência financeira. cuja responsabilidade é dos gestores dos Municipios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saude adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao quarto de monitoramento de 2025
para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, detalhados nos anexos desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS no Plano Orçamentário 0001 - Recursos Financeiros a
Transferir às Secretarias de Saude Municipais, Estaduais e do Distrito Federal para a Qualificação da
Assistência Farmacêutica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTES AO QUARTO
CICLO DE MONITORAMENTO DE 2025 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO
QUALIFAR-SUS,
Nº CÓDIGO IBGE UF MUNICÍPIOS REPASSE
1 120001 AC ACRELÂNDIA R$ 6.000,00
2 120005 AC ASSISBRASIL R$ 6.000,00
3 120010 AC ERASILEIA R$ 6.000,00
4 120013 AC BUJARI R$ 6.000,00
5 120017 AC CAPIXABA R$ 6000,00
https:/Awww.in.gov.br/enAweb/doul-iportaria-gm/ms-n-9.574-de-19-de-dezembro-de-2025-677648683 175
25/03/26, 08:55
2889
2890
2891
2892
2893
2894.
2895.
241475
2896
2897
2898
-241500
2899
241420
241440
241445
241450
241460
241470
241480
241490 —
TOTAL RN
2900
pois 1
2920
2918
2901.
110045 |
110003
2921
2902
2923
2903,
10070 |
110080
2926,
2924
2925
2904
2927
2905.
2906
2907
2928
2908
2929
2930
2909.
2910 |
2911
2931.
2932
2933
2912
2934
29;
, 291
2935
! 2914
2036
2937
2915
2916
Ee É
110032
2917
2939
110001
110040
0034
10002
10060
110004
10090
110005
n0092 |
10006
10007
“110008
110094 |
10009
| MO100
1010
1100]
110145
0018 |
Hole |
110147
110028
110029
10149 |
110150
Portaria GM/MS Nº 9.574, DE 19 DE dezembro DE 2025 - Portaria GMIMS Nº 9.574, DE 19 DE dezembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RN TIBAU DO SUL
241430
RN TIMBAÚBA DOS BATISTAS
RN TOUROS
“RN TRIUNFO POTIGUAR
RN UMARIZAL
RN UPANEMA |
RN. VÁRZEA
RN. VENHA-VER
“RN VERA CRUZ
RN VIÇOSA
RN. VILA FLOR
RO ALTA FLORESTA DOESTE
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS
RO ALTO PARAISO
RO ALVORADA D'OESTE
RO ARIQUEMES
RO JeURIIS,
RO CABIX
RO CACAULÂNDIA
RO CACOAL.
RO | CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
“RO CANDEIAS DO JAMARI
RO CASTANHEIRAS
“RO CEREJEIRAS
RO CHUPINGUAIA
RO COLORADO DO OESTE
.RO CORUMBIARA
RO COSTA MARQUES
RO CUJUBIM
RO ESPIGÃO D'OESTE |
Ro GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
“RO ITAPUÃ DO OESTE
“RO JARU É
RO JI- PARANÁ
.RO MACHADINHO DOESTE
RO MINISTRO ANDREAZZA
|RO MIRANTE DA SERRA
RO MONTE NEGRO
RO NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
RO NOVA UNIÃO
50 RO NOVO HORIZONTE DO OESTE
RO OURO PRETO DO OESTE
'RO PARECIS
RO PIMENTA BUENO
RO PIMENTEIRAS DO « OESTE
RO PRIMAVERA DE RONDÔNIA
RO. ROLIM DE MOURA
'RO SANTA LUZIA DOESTE
RO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
RO | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
“RO SERINGUEIRAS
https:/Awwin.gov.br/eniweb/dou!-!portaria-gmims-n-9.574-de-19-de-dezembro-de-2025-677648683
R
R
R
R$ 6.000,00
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R$ 6.000,00
R
R
R
R
R
R$
R
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
R$ 6.000,00
6.000,00
$ 6.000,00.
6.000,00
$ 6.000,00
R$ 6.000,00
6.000,00
6.000,00
'R$6.000,00
$ 6.000,00
$ 6.000,00
6.000,00
6.000,00
'R$6,000,00
|R$ 600000
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
'R$6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
. R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
R$ 6000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
978.000,00 |
6.000,00.
R$600000 |
R$ 6.000,00
5875
30/10/2025, 08:59 Portaria GM/MS Nº 8.584, DE 28 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.584, DE 28 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
20 | Eclição: 207 | Seção: 1 | Pá
Publicado em: 30/10/72
Ôrgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.584, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o repasse dos recursos financeiros de manutenção
(custeio), referente ao terceiro ciclo de monitoramento de 2025
aos municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS),
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição. resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao terceiro ciclo de
monitoramento de 2025 aos municipios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no Anexo |.
Parágrafo unico. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos
municipios habilitados ao Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema
Hórus, e-SUSAF, ou ainda, por meio do serviço web de envio de dados para BNAFAR/SUS, conforme a
Seção |, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. no trimestre anterior ao
da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios,
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de
2025 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, detalhados nos anexos desta Portaria.
Art, 4º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.511720AH - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS no Plano Orçamentário 0001 - Recursos Financeiros a
Transferir às Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal para a Qualificação da
Assistência Farmacêutica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTES AO TERCEIRO
CICLO DE MONITORAMENTO DE 2025 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO
QUALIFAR-SUS.
Nº CÓDIGO IBGE UF MUNICÍPIO “REPASSE
1 120001 AC ACRELÂNDIA R$ 6.000,00
2 120005 — ACASSISBRASIL R$ 6.000,00
3 120010 — ac BRASILE. O R$600000 +
4 120013 AC BUJARI 'R$600000 —
5 120017 AC CAPIXABA R$ 6.000,00
https:/Awww.in.gov.br/enAweb/doul-/portaria-gm/ms-n-8.584-de-28-de-outubro-de-2025-665611862 1a
30/10/2025, 08:59
2861
osso
2863
2864
2865
2866
2867.
2868
2869
2870
Portaria GMIMS Nº 8.584, DE 28 DE outubro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.584, DE 28 DE outubro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
(241430 RN “TIMBAÚBA DOS BATISTAS
241440 | "TOUROS
241445 RN TRIUNFO POTIGUAR
241450 RN UMARIZAL
241460 RN UPANEMA
241470. RN. VÁRZEA
241475 RN. VENHA- VER
241480 RN VERA CRUZ
241490 RN VIÇOSA
241500, RN VILAFLOR -
TOTAL RN
281
2872
2873
2874
2875
2876
2877
2878
2879.
2880
2881
2882
2883
2884
2885
2886
2887
2888
2889
2890
2891
2892
Esso
2894
2895
2896
E
2898 |
2899
2900.
2901,
2902
2903,
10147 RO PRIMAVERA DE RONDÔNIA
2904
2905
2906,
2907
2908,
2909 |
2910
[110090 RO CASTANHEIRAS
110005 RO CEREJEIRAS
10001 RO ALTA FLORESTA DOESTE
110037 RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS
0040 RO ALTO PARAÍSO
0034 RO ALVORADA D'OESTE
10002 RO ARIQUEMES
10045 RO BURITIS
0003 RO. CABIXI
110060 RO CACAULÂNDIA
110004 RO CACOAL
110070 RO CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
10092 RO CHUPINGUAIA
| 110006 ] RO COLORADO DO OESTE
110007 RO CORUMBIARA
110008 RO COSTA MARQUES
10094 RO CUJUBIM
110009 RO ESPIGÃO D'OESTE
110100 RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
“Nono .RO | ITAPUÃ DO OESTE
0011 RO JARU
"10012 RO JI-PARANÁ
(110013 RO MACHADINHO DOESTE
10120 RO MINISTRO ANDREAZZA
“Ho130 RO MIRANTE DA SERRA
110140 RO MONTE NEGRO
0014 RO NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
0143 RO NOVA UNIÃO
0050 RO NOVO HORIZONTE DO OESTE
10015 RO OURO PRETO DO OESTE
45 RO. PARECIS
0018 RO “PIMENTA BUENO.
0146 RO PIMENTEIRAS DO OESTE
1
E:
1
1
110028 | RO ROLIM DE MOURA
0029 RO SANTA LUZIA DOESTE |
110149 RO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
* RO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
0150 RO SERINGUEIRAS
0155 RO TEIXEIRÓPOLIS
https:/Amww in. gov.br/eniwebdoul-!portaria-gm/ms-n-8.584-de-28-de-outubro-de-2025-665611862
R
R
R
R$ 6000,00
R
R
R
R$ 6.000,00
R$6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
6.000,00
6.000,00
$ 6.000,00
6.000,00
$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
* R$600000
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
* R$600000 |
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$600000
'R$6000,00
R$ 6.000,00
'R$600000 |
R$6000,00 |
“R$6000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$600000 |
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
* R$600000
R$ 6.000,00
'R$600000 |
'R$6.000,00 |
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6.000,00
R$ 6.000,00
'R$6000,00
$ 978.000,00.
'R$600000 |
'R$6000,00
sa74
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
CPFICNPJ Grupo Ação
19.361.548/0001-95
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO
sus
Ação Detalhada UF Município
RECURSOS FINANC. A TRANSFERIR RO MINISTRO ANDREAZZA
AS SECRETARIAS DE SAUDE MUN.
EST. E DO DF PARA A QUALIF. DA Código IBGE População
ASSIST. FARMACEUTICA - QUALIFAR- 110120 6.519 habitantes
Sus
Ano Censo Prefeito(a)
2025 SIOPS Indisponível.
Data Inicial Gestão Secretário(a) Presidente Conselho
SIOPS Indisponível.
SIOPS INDISPONÍVEL.
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
IParcela Nº0B Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo P
Mai o13112 06/05/2025 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 6.000,00 2
a o 055147 23/10/2025 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0.00 6.000,00 a
Única em 2
068200 27/11/2025 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 8.000,00
2025
Total 18.000,00 0,00 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCICIO: 2025 PERIODO: | a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
PÁGINA: |
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercicio ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Atual Anterior Atual Anterior
ATIVO CIRCULANTE 32.202.072,30 | 26.693.863,04 || PASSIVO CIRCULANTE 801.309,51 911.432,42
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.800.994,46 | 26.162.237.20 |] Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 280.067,18 173.534,72
Créditos a Curto Prazo 31.000,00 185.000,00 || Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Clientes 0.00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 30.397,72 335.553,87
Divida Ativa Tributaria 30.000,00 185.000,00 || Obrigações Fiscais a Curto Prazo 9,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 4.700,00 0,00 || Obrigações de Repartição a Outros Entes 9.00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 9,00 9,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 490.844,61 402.343,83
(5) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo -3 700,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 370.077,84 346.625,84
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NAO-CIRCULANTE 67.718.237,90 | 61.801.054,56 || PASSIVO NAO-CIRCULANTE 694.079,25 423.824,51
vo Realizável Pr 135.598,16 596.989,42 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 46.996,83 257.919,53
Créditos a Longo Prazo 134.532,43 595 923,69 || Assistencias a Pagar a Longo Prazo
Clientes 0,00 0.00 || Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 647.082,42 165.904,98
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa Tributaria 519.515,79 306.053,98 |] Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0.00 0,00
Divida Ativa não Tributaria-Clientes 568.897,55 525 478,35 || Provisões a Longo Prazo 9,00 0.00
préstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obnigações a Longo Prazo 09,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -953. 88091 -235.608,64 || Resultado Diferido 0,00 0.00
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos c Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00 +
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 000/| TOTAL DO PASSIVO 1.495.388,76 | 1.335.256,93
Investimentos 0,00 0,00 - -
Participações Permanentes 0,00 0.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 - Atual Anterior
Propriedade
Eça bed 0.00 | parrimónio Social e Capital Social 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Imobili 67.642.639,74 61.204,065,14 .
Reserva de Capital 0,00 0.00
Bens Móveis 30,349.092,50 25792177) 4, lação 000 pa
(-) Depr./Amortiz /Exaustão Acum. de Bens Móveis -5.5T0.158,40 -3.941 342,25 |] Austes de Avaliação Patrimonial g “o
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 || Reserva de Lucros 9.00 0,00
Bens Imóveis 4297568888 | 39.366 135,62 || Demais Reservas 9,00 0,00
(:) Depr/Amortiz /Exaustão Acum. de Bens Imóveis -111.983,24 0,00 |] Resultados Acumulados 9848492144] 8715966067
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultado do Exercício 11.325.260,77 8872236,70
Intangiv 9,00 0,00 || Resultados de Exercícios Anteriores 87.159.660,67 78 287.423,97
RA p 9,00 Ega Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0.00
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 X
, 2.00
Direitos de Uso de Imóveis o 0,00 || Outros Resultados 0,00 0,00
(5) Amortização Acumulada 000 0,00 | !º) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0.00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 98.484.921,44 | 87,159.660,67
TOTAL 99.980.31020 88.494.917,60 TOTAL 99,980,310,20 88.494.917,60
ATIVO FINANCEIRO 31,800. 994,46 26.162.237,20 || PASSIVO FINANCEIRO 7.079.598,43 8.686 984,11
ATIVO PERMANENTE 6817931574 62.332 680,40 || PASSIVO PERMANENTE 694.079,25 423.824,51
SALDO PATRIMONIAL 92.206.632,52 79.384.108,98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2025 PERIODO: | a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
PÁGINA: 2
Compensações
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercicio ESPECIFICAÇÃO j Exercício
Saldo dos Atos Potenciais Ativos dual Anterior Saldo dos Atos Potenciais Passivos Sual dinterios,
Direitos Contratuais 0,00 0,00 || Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 || Obrigações Contratuais 0,00 0,00
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 9,00 || Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00 || Outros Atos Potenciais do Passivo 0,00 0.00
TOTAL 0,00 0,00 || TOTAL 0,00 0,00
- . a o SUPERÁVIT/DEFICIT
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT | ANTERIOR
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 9.622.396,76 8531 110,81
501 - Outros Recursos Não Vinculados 3.999.969,63 2.833.460,74
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.042.154,72 101131028
550 - Transferência do Salário-Educação 42.907,08
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 247291
Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 0,00 873,80
Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 15.891,15 11.913,03
571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 406.271,45 169.376,47
Vinculados à Educaçã
599 - Outros Recursos Vinculados à Educação 286.727,09 252.363,27
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo Federal 3.309.524,59 3.067 403,14
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo Federal 282.684,07 480.801,80
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Govemo Federal Destinadas ao Vencimento dos 0,00 0,00
Agentes Comunitári
905 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos 98.347,66 38 459,69
Pisos Salariais pa
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo 659.723,48 460.601,68
Estadual
631 - Transferências do Govemo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos 103.063,75
Congêneres Vinculados
632 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 65.558,54 198 626,89
Vinculados à Saúde
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 114.914,43 67.597,67
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 127.221,48 171.501,78
465 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência 100.644,38 0,00
Social
669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 101.030,84 7664741
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 304.560,52 -224 153,45
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 457.623,81 1.295.552,17
706 - Transferência Especial da União 2.736.476,46 -1.617.580,25
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 83 702,18 52.924,26
751 - Recursos da Contnibuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 724 544,84 534.942,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 165,95 149,71
899 - Outros Recursos Vinculados 17.724,74 15989,92
TOTAL 24.721 396,03 174752
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Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
CPFICNPJ
19.361.548/0001-95
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ação Detalhada UF
RECURSOS FINANC. A TRANSFERIR RO
AS SECRETARIAS DE SAUDE MUN.
EST. E DO DF PARAA QUALIF. DA Código IBGE
ASSIST. FARMACEUTICA - QUALIFAR- 110120
sus
Ano Censo
2025
Data Inicial Gestão
Comp.
IParcela Nº0B
Única em
o13m
2025 e
Unica em
2025 055147
Unica em
068200
2025
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Tipo Banco Agência
Data OB Repasse oB oB
06/05/2025 MUNICIPAL 001 040002
230/2025 MUNICIPAL 001 040002
27/11/2025 MUNICIPAL 001 040002
Conta OB
0000137448 4”
00001 a7448”
0000137448”
Total
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
Ação
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO
Sus
Município
MINISTRO ANDREAZZA
População
6.519 habitantes
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Valor Valor Valor
Total Desconto Liquido Motivo P
8.000,00 0,00 6.000,00 2
6.000,00 0,00 6.000,00 ê
2
6.000,00 0,00 6.000,00
18.000,00 0,00 18.000,00