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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial Por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id834

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 035/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-26 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-05-21 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2026-05-20 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído
2026-05-19 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-05-13 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:30:14.442199-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./ 25 /GAB/IPMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, c na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 3 PereIRA:31309658234
Dados: 2026.05.12 Í 13 os Vo pa f
09658234 isi93s-0300 , E
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal od ' (a;
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 3( /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$7.915,13 (Sete mil
novecentos e quinze reais e treze centavos), recurso extraordinário de caráter
excepcional para municípios da Amazônia Legal para promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, conforme Portaria GM/MS 6.045/2024, depositado
na conta do fundo municipal de saúde em 23/12/2024, a fim de atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES fiitaio cos”
E ALVES
PEREIRA:31 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.05.12
309658234 suo -03'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 2 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$7.915,13 (Sete mil novecentos e quinze reais e treze centavos), recurso
extraordinário de caráter excepcional para municípios da Amazônia Legal para promoção
da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, conforme Portaria GM/MS
6.045/2024, depositado na conta do fundo municipal de saúde em 23/12/2024, a fim de
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,, de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão | Função | Sub-Função Programa Projeto: Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 303 0024 1 601 3.3.90.30.00.00 26000000 R$
PMMA/ | Saúde Assistência Bloco da Aquisição de Material de | |SUS Federal —|
FMS Farmacêutica Assistência Projeto medicamentos consumo "usteio - Geral) 7.915,13
Farmacêutica emergência — Exercícios
climática Portaria anteriores
[GM/MS 6.045/2024]
Total 7.915,13
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.05.12
658234 . 13:21:17 03/00"
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma
ROSEANE MARIA digital por ROSEANE
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA VIEIRA TAVARES maria VIEIRA TAVARES
Procuradora do Município - OAB/RO 2209 Dinar MT oTAs Dados. 20n6os da
11:47:19 -04'00'
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias lteis.
Ano
2025
CPFICNPJ
19.361.548/0001-95
Ação Detalhada
IMPLEMENTACÃO DE POLÍTICAS
PARAA REDE ALYNE
Ano Censo
2025
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Comp. Tipo
IParcela NºoB Data OB Repasse
Unica em
3 25n IPAI
aa o478s: 09/2025 MUNICIPAL
aan: 047798 25/09/2025 MUNICIPAL
2025
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
UF
RO
Código IBGE
110120
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Banco Agência
oB oB Conta 08
001 040002 0000137448
001 040002 0000137448
Total
Valor
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
Ação
IMPLEMENTACAO DE POLITICAS DE
ATENCAO PRIMARIA A SAUDE -
NACIONAL
Município
MINISTRO ANDREAZZA
População
6.519 habitantes
Data Inicial Gestão
Valor Valor
Desconto Liquido Motivo
200,00 0,00 200,00
7.073,15 0,00 7.073,15
7.273,15 0,00 7.273,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCICIO: 2025 PERIODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
PÁGINA: |
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Atual Anterior Atual Anterior
ATIVO CIRCULANTE 32.202.072,30 | 26.693.863,04 || PASSIVO CIRCULANTE 801.309,51 911.432,42
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.800.994,46 | 2616223720 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 280.067,18 173.534,72
Créditos a Curto Prazo 31.000,00 185.000,00 || Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Clientes 0,00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,90 || Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 30397,72 335.553,87
Divida Ativa Tributaria 30.000,00 185.000,00 |) Obnigações Fiscais a Curto Prazo 9,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 4.700,00 0,00 || Obrigações de Repartição a Outros Entes 9,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 9,00 09,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 490.844,61 AUzaAs ea,
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo -3.700,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 370077, 84 346.625,84
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NAO-CIRCULANTE 67.778.237,90 | 61.801.054,56 || PASSIVO NAO-CIRCULANTE 694.079,25 423.824,51
Ativo Realizável a Longo Pri 135.598,16 596.989,42 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 46.996,83 257919,53
Créditos a Longo Prazo 134.532,43 595.923,69 |] Assistencias a Pagar a Longo Prazo
Cima 00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 647.082,42 165.904,98
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores a Longo Prazo 9,00 9,00
Divida Ativa Tributaria 519.515,79 306.053,98 || Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 9,00
Divida Ativa não Tributaria-Clientes 568 897,55 525.478,35 || Provisões a Longo Prazo 9,00 9,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 |) Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 9,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -953.880,91 -235.608,64 || Resultado Diferido 0,00 0,00
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0.00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos e Aplicações Temporária a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0.00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00/| TOTAL DO PASSIVO 1.495.388,76 1.335.256,93
Investimentos 0,00 0,00 - -
Participações Permanentes 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 E Atual Anterior
Propriedade Investiment
E rn na 9.00 H patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 000 q aieriáiro di de Cal pum pos
mobi s7 64263974 61204065 14 || Nditntamento Para Futuro Aumento de Capital .
Imobilizado ks Reserva de Capital 0,00 0.00
Bens Móveis 30.349.092,50 25779271,17
(º) Depr/Amoniz /Exaustão Acum. de Bens Móveis -5 570.158,40 3.941.342,35 || Alustes de Avaliação Patrimonial 0/00 0/00
() Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 |] Reserva de Lucros 0,00 9,00
Bens Imóveis 42.975.688,88 39.366 135,62 || Demais Reservas 0,00, 0,00
(-) Depr /Amontiz /Exaustão Acum de Bens Imóveis -111,983,24 0,00 || Resultados Acumulados 98.484 921,44 87 159.660,67
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 9,00 || Resultado do Exercício 11.325.260,77 887223670
Intangivel 0.00 0,00 || Resultados de Exercícios Anteriores 87.159.660,67 78.287 423,97
es , 0,00 ao Ajustes de Exercicios Anteriores 0,00 0,00
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 X o '
Direitos de Uso de Imóveis 0.00 0,00) Outros Resultados 0.00 0,00
o) Aimneiação Acid, 000 0.001] (º) Ações / Cotas em Tesourana 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 98.484.921,44 | 87.159.660,67
TOTAL 99.980.310,20 | 88.494,917,60 || TOTAL 99.980.310,20 | 88.494.917,60
ATIVO FINANCEIRO 31 800.994,46 26 162.237,20 || PASSIVO FINANCEIRO 7.079.598,43 8.686.984,11
ATIVO PERMANENTE 68 179315,74] 62332.680,40 || PASSIVO PERMANENTE 694.079,25 423.824,51
SALDO PATRIMONIAL 92.206.632,52 | 79.384.108,9%
wuw.elotech.com.br
24/03/26, 08:37
PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ágina: 222
Publicado em: 12/12/2024 | Edição. 239 | Seção: 1 |
Órgão: Ministério da Saude /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Transferência de Recurso Financeiro
Extraordinário para assistência aos municípios dos estados da
Amazônia Legal em Situação de Emergência Climática. para
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
na Atenção Básica em Saúde,
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art, 1º Autorizar, em caráter excepcional, para o ano de 2024, o incremento do financiamento
federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) aos municipios dos estados da
Amazônia Legal em Situação de Emergência Climática, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)
Parágrafo único. Os recursos de incremento do financiamento do Cbaf, serão repassados para
financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Chaf constantes dos anexos | e IV da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e serão determinados com base nos mesmos dados
populacionais utilizados para o repasse ordinário do Cbaf em 2024, estabelecido pela Portaria GM/MS nº
5.634, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Os recursos federais de incremento do financiamento do Cbaf, no âmbito do SUS, serão
transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM), conforme classificação dos municipios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante/ano;
b) IDHM baixo; R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) por habitante/ano;
c) IDHM médio: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por habitante /ano;
d) IDHM alto: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por habitante/ano; e
e) IDHM muito alto: R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) por habitante/ano.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes
beneficiários, na modalidade Fundo a Fundo e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário: EC 10 para competência de
dezembro de 2024, com impacto orçamentário no valor de R$ 12.976.073,86 (doze milhões, novecentos e
setenta e seis mil setenta e três reais e oitenta e seis centavos), em parcela única, conforme Anexo.
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UF. MUNICÍPIO CNP) VALOR
AC Acrelândia 11738889000125 R$1305589
AC Assis Brasil 12442124000106 R$ 7.792,20
AC Brasiléia 09622055000108 R$ 24.210,34
AC Bujari É 19916625000126 R$ 1242615
AC Capixaba — 12456144000136 R$9.99710
AC Cruzeiro do Sul 11370229000134 R$ 85.563,05
AC Epitaciolândia 19023249000140 R$ 17.465,89
hitps:/Awww in.gov.br/enwebidou!-/portaria-gm/ms-n-6.045-de-11-de-dezembro-de-2024-601138506
24/03/26, 08:37
PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
em: 12/12/2024 | E a
Órgão: Ministério da Saude /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 6.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Transferência de Recurso Financeiro
Extraordinário para assistência aos municípios dos estados da
Amazônia Legal em Situação de Emergência Climática. para
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
na Atenção Básica em Saude,
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art, 1º Autorizar, em caráter excepcional, para o ano de 2024, o incremento do financiamento
federal do Componente Básico da Assistência Farmacéutica (Cbaf) aos municipios dos estados da
Amazônia Legal em Situação de Emergência Climática, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Parágrafo unico, Os recursos de incremento do financiamento do Cbaf, serão repassados para
financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Cbaf constantes dos anexos | e IV da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e serão determinados com base nos mesmos dados
populacionais utitizados para o repasse ordinário do Cbaf em 2024, estabelecido pela Portaria GM/MS nº
5.634, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Os recursos federais de incremento do financiamento do Cbaf, no âmbito do SUS, serão
transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
(IDHM), conforme classificação dos municipios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por habitante /ano;
b) IDHM baixo: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) por habitante/ano;
c) IDHM médio: R$ 7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por habitante/ano;
d) IDHM alto: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por habitante /ano; e
e) IDHM muito alto: R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) por habitante/ano.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes
beneficiários, na modalidade Fundo a Fundo e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
de forma a onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário: EC 10 para competência de
dezembro de 2024, com impacto orçamentário no valor de R$ 12.976.073,86 (doze milhões, novecentos e
setenta e seis mil setenta e três reais e oitenta e seis centavos), em parcela única, conforme Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(UF MUNICÍPIO VALOR
AC Acrelândia “11738889000125 R$ 13.055,89
AC AssisBrasil 12442124000106 R$779220
AC Brasiléia 09622055000108 R$ 24.210,34
AC Bujari 19916625000126 R$ 1242615
(AC Capixaba 12456144000136 R$999710 |
AC Cruzeiro do Sul — 370229000134 R$ 85.563,05
AC Epitaciotândia 19023249000140 R$ 17.465,89
https:/Mwrw.in.gov.br/enAweb/dou!-/portaria-gm/ms-n-6.045-de-11-de-dezembro-de-2024-601138506
18

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