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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 036/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-26 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-05-21 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2026-05-20 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído
2026-05-19 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-05-13 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:31:45.827717-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO nº. /% /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
Dados: 2026.05.12
PEREIRA:31 PERiRA31309658234 fes 13 05 OA
309658234 13:21:39-0300 12º 3Y
JOSÉ ALVES PEREIRA A y,
Prefeito Municipal O ds
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
em
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 5 + /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$30.049,09 (Trinta mil
quarenta e nove reais e nove centavos), Incentivo financeiro para cuidados em
alimentação e nutrição com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição
conforme portaria GM/MS 5.836/2024, depositado na conta do fundo municipal de saúde
em 11/12/2024, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEReIRA31309658234
Dados: 2026.05.12
309658234 13:21:52-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 2 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$30.049,09 (Trinta mil quarenta e nove reais e nove centavos), Incentivo financeiro
para cuidados em alimentação e nutrição com base na Política Nacional de Alimentação
e Nutrição conforme portaria GM/MS 5.836/2024, depositado na conta do fundo
municipal de saúde em 11/12/2024, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal
de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão! | Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 306 0026 1 602 3.3.90.30.00,00 26000000 R$
PMMA/ | Saúde | Alimentação e Bloco da Incentivo fir Material de SUS Federal À
FMS nutrição vigilância em Projeto Alimentai consumo jeral) 30.049,09
saúde Nutrição portaria
GM/MS 5.836/2024 anteriores
Total 30.049,09
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de maio de 2026.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PereirA:31309658234
Dados: 2026.05.12
658234 13:22:14 -0300'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
TAVARES ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.05.12 11:48:39 -04'00'
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
CPF/CNPJ Grupo Ação
19.361.548/0001-95 ATENÇÃO PRIMÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA
SAUDE
Ação Detalhada UF Município
IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA RO MINISTRO ANDREAZZA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA
SAÚDE Código IBGE População
110120 6.519 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2025 SIOPS Indisponível. -
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Agência
Comp. Tipo Banco Valor Valor Valor
IParcela NºoB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo
Unica em
2024 048804 30/09/2025 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 19.730,20 0,00 19.730,20
Única em
2025 072668 11/12/2025 — MUNICIPAL 001 040002 0000137448 10.318,89 0,00 10.318,89
Total 30.049,09 0,00 30.049,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2025 PERÍODO: | a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
PAGINA: 1
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Atual Anterior Atual Anterior
ATIVO CIRCULANTE 32.202.072,30 26.693.863,04 || PASSIVO CIRCULANTE 801.309,51 911.432,42
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.800.994,46 | 26.162237,20 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 280.067,18 173.534,72
Créditos a Curto Prazo 31.000,00 185.000,00 || Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Clientes 0,00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 30 397,72 335.553,87
Divida Ativa Tributaria 30.000,00 185.000,00 || Obrigações Fiscais a Curto Prazo 9,00 9,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 4.700,00 0,00 || Obrigações de Repartição a Outros Entes 9,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 490.844,61 402.343,83
(º) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo -3.700,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 370.077,84 346.625,84
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NAO-CIRCULANTE 67.778.237,90 | 61.801,054,56 || PASSIVO NAÃO-CIRCULANTE 69407925 423.824,51
Ativo Realizável a Longo Prazo 135.598,16 596.989,42 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 46.996,83 257.919,53
Créditos a Longo Prazo 134.532,43 595.923,69 || Assistencia a Pagar a Longo Prazo
Clientes 0,00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 647.082,42 165.904,98
Créditos Tributários a Receber 0.00 0,00 || Fomecedores a Longo Prazo 0,00 9,00
Divida Ativa Tributaria 519.515,79 306.053,98 || Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria-Clientes 568.897,55 525.478,35 || Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -953. 880,91 -235.608,64 |) Resultado Diferido 9,00 9,00
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0.00|| TOTAL DO PASSIVO 1.495.388,76 1.335.256,93
Investimentos 0,00 0,00
Participações Permanentes 0,00 0.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 . Atual Anterior
Propriedades para Investimento 9,00 990 | patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Imobilizado 67.642.639,74 61,204.065,14
Bens Móveis 30.349.092,50 25 779.271,17 Reserva de Conta ao Du
(-) Depr./Amortiz /Exaustão Acum. de Bens Móveis -ss70 158,40 | -3941 342,25 |] Aiustes de Avaliação Patrimonial 0,00 Da
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 || Reserva de Lucros 9,00 9.00
Bens Imóveis 42975.688,88 39.366 135,62 || Demais Reservas 0,00 0,00
(-) Depr./Amontiz /Exaustão Acum. de Bens Imóveis -111.983,24 0,00 || Resultados Acumulados 98.484 921,44] 87.159660,67
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultado do Exercicio 11.325 260,77 8872 236,70
Intangivel 0,00 0.00 || Resultados de Exercícios Anteriores 87. 159.660,67 78.287.423,97
qe » 0.00 Ed Ajustes de Exercicios Anteriores 0,00 0,00
Dissitos de Uso de qe Epa 000 || Outros Resultados 0,00 0,00
(:) Amortização Acumulada 0,00 0,00]] !-) Ações / Cotas em Tesouraria 9,00 9,00
Diferido 0.00 0,00
TOTAL DO PATRIM;
98.484.921,44 | 87.159.660,67
99,980.31020 | 88.494,917,60 || TOTAL 99.980.31020 | 88.494.917,60
ATIVO FINANCEIRO 31.800.994,46 2616223720 || PASSIVO FINANCEIRO 7.079.598,43 8.686.984,11
ATIVO PERMANENTE 68.179.315,74 62332 680,40 || PASSIVO PERMANENTE 694.079,25 423.824,51
SALDO PATRIMONIAL 92.206.632,82 | 79.384.108,98
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24/03/26, 12:24 Ministério da Saúde
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Documentação Técnica
PORTARIA GMI/MS Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao
recebimento do incentivo financeiro para promoção da
equidade na organização dos cuidados em alimentação
e nutrição na Atenção Primária à Saúde, com base na
Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN,
referente ao exercício financeiro de 2024.
MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Habilitar os Estados, Distrito Federal e Municipios ao recebimento do incentivo financeiro para promoção
da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, com base na
Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao exercício financeiro de 2024, de acordo com a Portaria
GM/MS nº 5.721, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio de que trata a Portaria GM/MS nº 5.721, de 11 de novembro de
2024, faz parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e o valor a ser repassado será de R$
140.000.047,73 (cento e quarenta milhões, quarenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme os critérios quanto
ao porte populacional, Índice de Vulnerabilidade Social e frequência de má nutrição.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se a todos os Estados, Distrito
Federal e Municípios e será transferido diretamente aos respectivos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde,
em parcela única anual.
Art. 3º O desenvolvimento das ações pelos estados, Distrito Federal e municípios de que trata esta Portaria será
monitorado anualmente por meio da avaliação de indicadores:
| - Cobertura do estado nutricional dos indivíduos acompanhados; e
Il - Cobertura dos marcadores do consumo dos indivíduos acompanhados.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado com dados consolidados dos
Sistemas de Informação da APS no ano subsequente ao ano da transferência do incentivo financeiro, considerando os
prazos de envios retroativos e migração dos dados.
Art. 4º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação
dos recursos financeiros recebidos nos instrumentos de gestão em conformidade com as responsabilidades
estabelecidas na PNAN e no Capítulo VIl - Dos sistemas de informação da gestão em saúde, Seção Il - Do Sistema
DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, Art. 436 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017.
Art. 5º A execução do recurso transferido aos estados, Distrito Federal e municípios de que trata o art. 1º deverá
observar as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827 de 16 de
outubro de 2012.
Parágrafo único. Os recursos do incentivo para promoção da equidade na organização dos cuidados em
alimentação e nutrição na APS são exclusivamente de custeio e são parte
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto nesta Seção.
Art. 6º Os recursos financeiros desta portaria são provenientes da Subfunção 306 - Alimentação e Nutrição, do
Programa Orçamentário 5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, com recursos do Ministério da
Saúde. Nesse sentido, o recurso compõe a funcional programática 10.306.5133.200H.0001, totalizando o valor de R$
140.000.047,73 (cento e quarenta milhões, quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO |
INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Região IBGE UF População” Porte populacional
N 12 Acre 830.018 < 2,5 milhões de hab.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5836 09 12 2024.html
Valor do
Repasse
R$ 103.500,00
1/225
24/03/26, 12:24
N RO
NRO
NRO
110015
110018
110020
110025
110026
110028
110029
110030
110032
110033
110034
110037
110040
110045
110050
110060
110070
110080
110090
110092
110094
110100
110110
110120
110130
OURO PRETO DO OESTE
PIMENTA BUENO
PORTO VELHO
PRESIDENTE MÉDICI
RIO CRESPO
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA D'OESTE
VILHENA
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
NOVA MAMORÉ
ALVORADA D'OESTE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO PARAÍSO
BURITIS
NOVO HORIZONTE DO OESTE
CACAULÂNDIA
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CANDEIAS DO JAMARI
CASTANHEIRAS
CHUPINGUAIA
CUJUBIM
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ITAPUÃ DO OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MIRANTE DA SERRA
Ministério da Saúde
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 46.000,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 14.950,00
R$ 13.800,00
R$ 14.950,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
R$ 13.800,00
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5836 09 12 2024.html
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 3.000,00
R$ 6.700,00
R$ 3.000,00
R$ 6.700,00
R$ 8.990,00
R$ 6.700,00
R$ 8.990,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 8.990,00
R$ 8.990,00
R$ 6.700,00
R$ 6.700,00
R$ 8.990,00
R$ 6.700,00
R$ 8.990,00
R$ 3.000,00
R$ 6.700,00
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 3.700,74
R$ 3.700,74
R$ 2.930,20
R$ 3.700,74
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 3.700,74
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 3.700,74
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 2.930,20
R$ 19.730,20
R$ 19.730,20
R$ 55.630,20
R$ 23.430,20
R$ 23.430,20
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