ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 037/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 033/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer. O Projeto de Lei Ordinária nº 033/PMMA/2028, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para contratação de horas máquinas para
limpeza e abertura das estradas vicinais, combustível, pegas e outros serviços, a fim de atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Obras e Servigo Públicos de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
[asa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Po TR.
Em reunião conjunta realizada neste dia lá de maio de 7028, as Comissões de Legislação. Justiça e Redação Final,
de Obras e Serviços Públicos e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria
do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade. da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 033/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ni - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 14 DE MAIO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalhos ES lá
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Condo Na
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme = ;
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza > LU fo UILO LC Eva
Membro Ver. Sadrak de Carvalho geo
COMISSÃO PERMANENTE DE DBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho <GO2s
Vice-Presidente: Ver. Alexandro Conte Firme E
Membro: Ver. Ademar lara? AD a Jo TE,
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213