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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 033/2026.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 033/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. ”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei necessita ser apreciado em Regime de Urgência
em razão da necessidade imediata de disponibilização dos recursos destinados à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando garantir a continuidade e
eficiência dos serviços essenciais prestados à população.
Os recursos serão utilizados para contratação de horas-máquina, aquisição de
combustível, peças e demais serviços necessários à manutenção, recuperação, limpeza
e abertura das estradas vicinais do Município, ações indispensáveis para assegurar o
tráfego adequado, o escoamento da produção rural, o transporte escolar e o acesso da
população às comunidades do interior.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, a
aprovação célere do presente Projeto de Lei mostra-se imprescindível para que a
Administração Municipal possa executar os serviços necessários em tempo oportuno,
evitando prejuízos à população e à prestação dos serviços públicos.
Diante disso, requer-se a apreciação e votação do presente Projeto de Lei em
Regime de Urgência, nos termos regimentais.
Ministro Andreazza/RO, 14 de maio de 2026.
JUCILEIA A. D YLVA A OLIVEIRA
) Presidente ,
ear , Mad
No “o Y Secretária”
CS
a GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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