ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. (44 /GAB/PMMA/2026
Ministro Andreazza/RO, 14 de maio de 2026.
À Sua Excelência:
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEURA
Presidente da Câmara dos Vereadores.
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade
precípua de encaminhar o do Projeto de Lei que “SUPRIME CADASTRO RESERVA
CONSTANTE NA LEI 2.806/PMMA/2026, QUE AUTORIZA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Objetivando adequar ao princípio da legalidade.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem
essa Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado de acordo com o Regimento dessa Casa, e, na convicção da aprovação do
mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA31309658234
Dados: 2026.05.14
09658234 12:03:40 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Í
LC
= "ASS
calnara Municinal de Misto Andreazza
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 14 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº od ) /PMMA/2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “SUPRIME
CADASTRO RESERVA CONSTANTE NA LEI 2.806/PMMA/2026, QUE
AUTORIZA (0) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera a legislação municipal vigente, com o objetivo de suprimir a previsão
de formação de cadastro reserva no processo seletivo simplificado para
contratação temporária de profissionais para atender excepcional interesse público
na secretaria municipal de educação.
A presente proposição encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988, que autoriza a contratação por tempo determinado exclusivamente para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nesse contexto, a contratação temporária possui natureza jurídica específica,
sendo vinculada à existência de necessidade imediata, transitória e devidamente
justificada pela Administração Pública. Tal característica afasta a possibilidade de
formação de cadastro reserva, instituto típico dos concursos públicos para provimento
efetivo, cuja finalidade é o preenchimento futuro e eventual de vagas.
A manutenção de cadastro reserva em processos seletivos simplificados pode
gerar insegurança jurídica, além de contrariar os princípios da legalidade, da finalidade
e da eficiência administrativa, uma vez que cria expectativa indevida de direito à
contratação sem a correspondente demonstração da necessidade temporária concreta.
Ademais, órgãos de controle, em especial os Tribunais de Contas, têm
reiteradamente apontado a irregularidade da utilização de cadastro reserva em seleções
temporárias, justamente por desvirtuar a finalidade excepcional dessa forma de
contratação.
Dessa forma, a proposta visa adequar a legislação municipal aos ditames
constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, promovendo maior segurança
jurídica, transparência e regularidade no processo seletivo em epígrafe.
Diante do exposto, conta-se com a compreensão e o voto favorável de Vossas
Excelências para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse
municipal e a necessidade de se dar continuidade o mais breve possível aos serviços
acima referidos.
JOSE ALVES assinado de torma
digital por JOSE ALVES .
PEREIRA:37 pereira3i3096s8224 Atenciosamente,
Dados: 2026.05.14
309658234 120401 -0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI no? /PMMA/2026
“SUPRIME CADASTRO
RESERVA CONSTANTE NA LEI
2.806/PMMA/2026, QUE AUTORIZA O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam suprimidas todas as previsões de formação de “cadastro
reserva” constantes na Legislação Municipal nº. 2.806/PMMA/2026, por
incompatibilidade com a natureza da contratação temporária prevista no art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Assinado de f in i
JOSE ALVES digital por JOSE ALVES Ministro Andreazza/RO, 14 de maio de 2026.
PEREIRA:37 pereira:31309658234
Dados: 2026.05.14
309658234 12:0419-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município- OAB/RO 2209
ROSEANE MARIA Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA
VIEIRA TAVARES TAVARES
FONTANA:19148017 FONTANA:19148011215
Dados: 2026.05.14 10:47:01
215 -04'00'
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEIN. 2.806/PMMA/2026.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na Secretaria Municipal de
Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado.
através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos com condições de pontuação a
serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos e vagas que seguem:
1- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação Regular:
Professor Pedagogo — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata e 06 (seis) vagas para formação de cadastro reserva;
Professor de Matemática — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva;
Professor de Português/Inglês — carga horária: 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata e 01 (uma) vaga para cadastro reserva;
Intérprete de Libras — carga horária: 20 horas semanais — 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
Professor de Ciências Carga horária: 40 horas semanais 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
2- Profissionais para Atendimento as Atividades da Educação Regular/Integral:
Educação Física carga horária 40 horas semanais — 01 (uma) vaga para contratação
imediata.
Monitor de Informática | carga horária 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para
contratação imediata.
Monitor de música carga horária 40 horas semanais 01 (uma) vaga para contratação
imediata.
Monitor de arte | carga horária 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para contratação
imediata.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
CARGO cH VAGAS CADASTRO | REMUNERAÇÃO FORMAÇÃO NECESSÁRIA
IMEDIATAS RESERVA
Professor/Pedagogo | 40h | 01 06 Piso do Diploma de Licenciatura
magistério + em Pedagogia,
Auxílio devidamente reconhecido
alimentação pelo Ministério da
Educação (MEC)
Professor/Matemática | 40h | 01 01 Piso do Diploma de Licenciatura
magistério + plena em Matemática,
Auxílio devidamente reconhecido
alimentação pelo Ministério da
Educação (MEC)
Professor/Interprete | 20h | 01 - Piso do Formação superior em
Libras magistério Tradução e Interpretação
proporcionala | de Libras
20h + Auxílio
alimentação
Professor/Português | 40h | 01 01 Piso do Diploma de Licenciatura
Inglês magistério + plena em Letras, com
Auxílio habilitação em Língua
alimentação Portuguesa e/ou Língua
Inglesa
Professor/Ciências |40h | 01 - Piso do Diploma de Licenciatura
magistério + em Ciências Biológicas ou
Auxílio Licenciatura em Ciências
alimentação da Natureza ou
Licenciatura em Biologia.
Educação física 40h | 01 - Piso do Diploma de Licenciatura
magistério + plena em Educação
Auxílio Física, devidamente
alimentação reconhecido pelo
Ministério da Educação
(MEC)
Monitor de 40h |01 - Salário mínimo | Ensino médio técnico em
Informática + Auxílio Informática ou Tecnologia
alimentação da Informação.
Monitor de música |40h |01 - Salário mínimo | Ensino Médio completo +
+ Auxílio Curso de formação em
alimentação Música (básico, técnico ou
livre), com comprovação.
Monitor de arte 40h |01 - Salário mínimo | Ensino Médio completo +
+ Auxílio Curso de formação em
alimentação Artes (artes visuais, teatro,
dança ou áreas afins), de
nível básico, técnico ou
livre, com comprovação.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS