ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./5 > 1GABIPMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 19 de maio de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de
Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 19 de maio de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. lx /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor de R$85.315,00 (Oitenta e cinco mil e trezentos e quinze
reais), oriundos de Emendas Parlamentar da Deputada Silvia Cristina, para custeio da
Média e Alta Complexidade, conforme portaria 10.478/2026, CNES Nº. 9147810 e
resolução do Conselho Municipal de Saúde 11/CMS/PMMA/2026, depositado na conta
do Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde, contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal,
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta pata o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. |
JOSÉ/ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
é
|
|
D
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
PROJETO DE LEIN. lx PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$85.315,00 (Oitenta e cinco mil
e trezentos e quinze reais), oriundos de Emendas Parlamentar da Deputada Silvia
Cristina, para custeio da Média e Alta Complexidade, conforme portaria 10.478/2026,
CNES Nº. 9147810 e resolução do Conselho Municipal de Saúde 11/CMS/PMMA/2026,
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 11/05/2026, a fim de atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 302 0021 1 604 3.3.90.30.00.00 16000100 R$
PMMA/ Saúde Assistência |Bloco da Atenção Incremento Material de SUS Federal-
FMS Hospitalar e | Primária e Mac Projeto temporário custeio Consumo cust eral| 85.315,00
Ambulatorial atenção especializada Emenda
MAC Portaria individual
GM/MS 10.478/2026 — Exercícios
corrente
Total 85.315,00
|
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Serviços Atenção Especializada - Individual; Fonte: 16000100 — SUS Federal — Custeio
— Geral — Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em,contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeito ici
IL
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
£ BANCO DOBRASIL
Cliente
Conta
15.952-2
Extrato de Conta Corrente
()Apurados de acordo com o somatório dos saldos devedores diários no mês anterior ao débito.
Dep. Histórico Documento Valor Saldo
origem
= 09/04/2026 , Saldo Anterior o o o o — 9,00C
E 07/05/2026 OB 12 STN 2.093.232.000.000 85.315,00 C 85.315,00 C
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO o o o o
07/05/2026 APLIC.AUT 1.972 85.315,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático o
11/05/2026 SALDO o O . o — 9,00C
Invest. Resgate Autom. 85.385,58 C
Saldo 85.385,58 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
OF * 0.00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de Investimentos
BB RF CP Automático
85.385,58 C
— 85.385,58 C
(*) Saldo atualizado ate 08.05.2026
Informações Adicionais
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
—lmpresso em 11.05.2026 às 11:07:02
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
| Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
| Ouvidoria BB - 0800 729 5678
| Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088
Mod MSN RITO MMA CIGRA 18000 bh cam ho Danteni ao
ESTADO DE RONDÔNIA as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Nego
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS CMS
Lei de Criação 372 — 13/02/92
RESOLUÇÃO nº 11/CMS/PMMA/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta nº 36000766808202600, no valor de R$ 85.315,00
(oitenta e cinco mil e trezentos e quinze reais), para atendimento da Secretaria Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza CNES nº 9147810 para Custeio da Média e Alta
Complexidade à Saúde, outras ações — Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Especializada à Saúde — Rede de Urgência (Porta de Entrada).
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de
Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 31 de março de 2026.
Art. 3º - À presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. l
Presidenté do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro. Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
o HOMOLOGO a Resolução nº 1 1/CMS/PMMA/2026, do Conselho Municipal de Saúde
| - CMS de 31 de março de 2026, no uso de suas competências legais.
ias Vieira Amorim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024
E)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 035/2026
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE
EMENDAS PARLAMENTARES EM OBSERVÂNCIA AOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES.
— A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL CAFÉ e a COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE,
no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
— as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
— a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
— a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
-— a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde — SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
— execução e suas deliberações;
— o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
— a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
— a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as
regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de
comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente
do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
DELIBERA e APROVA:
Art. 1º — As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e
soa vwraario ni
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NH VTAIA VULTHA JONV
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4. Serviços Relacionados A aquisição atende diretamente aos seguintes serviços executados pela unidade:
Assistência Ventilatória: Insumos para suporte respiratório e oxigênio terapia.
Procedimentos Invasivos e Curativos: Materiais para punção venosa (acessos) e tratamento de lesões/feridas.
Estabilização em Urgência: Atendimento imediato a pacientes em estado grave que necessitam de intervenção rápida antes da
transferência ou alta.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 85.315,00
Gerado em 07/05/2026 às 08:19 por KENIDY DONDONI Página 2 de 2
Ministério da Saúde quinta-feira, 07 de maio de 2026
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000766808202600 2026
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.519 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 41730002 85.315,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA 9147810 R$ 85.315,00
Valor da Proposta: R$ 85.315,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 85.315,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
REDE DE URGÊNCIA
Valor
Porta de Entrada 85.315,00
Justificativa
Justificativa Técnica de Aquisição
1. Estabelecimento Beneficiado Os materiais destinam-se à manutenção das atividades da Unidade Mista Ministro Andreazza,
identificada pelo CNES: 2679205, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
2. Objetivos * Continuidade Assistencial: Garantir o fluxo ininterrupto de atendimento na rede de urgência e emergência.
Recuperação Clínica: Prover os meios necessários para a estabilização de quadros críticos e a evolução positiva dos pacientes
intemados ou em observação.
Segurança e Qualidade: Assegurar que os procedimentos sejam realizados sob rigorosos padrões de biossegurança e suporte
nutricional adequado.
3. Ações Propostas * Suporte Nutricional Especializado: Implementação de dietas de baixa caloria e suporte nutricional específico
para pacientes com necessidades dietéticas restritivas.
Manutenção de Estoques Críticos: Reposição de insumos essenciais para evitar o desabastecimento em setores vitais da unidade.
Proteção Institucional: Aplicação de protocolos de biossegurança através do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e
materiais de desinfecção.
Gerado em 07/05/2026 às 08:19 por KENIDY DONDONI Página 1 de 2
Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas
vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da
Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 13 de abr de 2026.
ANDREIA FERREIRA SAMPAIO SOLANGE PEREIRA VIEIRA HENTGES
Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Café Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Café
WAGNER WASCZUK BORGES EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do COSEMS/RO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO
ANEXO
MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA AÇÃO | VALOR (R$)
MINISTRO ANDREAZZA |MUNICIPAL | 19.361.548/0001-95 85.315,00
Z
z
£
WIAIA VUETUTA
Assinado digitalmente por:
EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:03:00
WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:54:00
ANDREIA FERREIRA SAMPAIO:851 10973253 em 13/04/2026 09:27:00
SOLANGE PEREIRA VIEIRA HENTGES:457 16960278 em 13/04/2026 12:11:00