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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-05-20 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. [SY /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 20 de maio de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de
Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
O OS pró
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 20 de maio de 2026.
Do
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. (6 /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), oriundos de
Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogerio, para custeio da Média e Alta
complexidade, conforme portaria 10.459/2026 CNES Nº. 9147810 e Resolução do
Conselho Municipal de Saúde 10/CMS/PMMA/2026, depositado na conta do fundo
municipal de saúde em 11/05/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal
de Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 4 & PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor R$400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), oriundos de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogerio, para custeio da
Média e Alta complexidade, conforme portaria 10.459/2026 CNES Nº. 9147810 e
Resolução do Conselho Municipal de Saúde 10/CMS/PMMA/2026, depositado na conta
do fundo municipal de saúde em 11/05/2026, a fim de atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 302 0021 1 608 3.3.90.30.00.00 16000100 R$
PMMA/ Saúde Assistência |Bloco da Atenção Incremento custeio |Material de consumo| SUS Federal-
FMS Hospitalar e | Primária e Mac Projeto [atenção especializada custeio — geral | 250.000,00
Ambulatorial MAC Portaria Emenda
GM/MS 10.459/2026 individual
— Exercícios
corrente
02/015 10 302 0021 1 608 3.3.90.39.00.00 16000100 R$
PMMA/ Saúde Assistência |Bloco da Atenção Incremento custeio | Outros serviços de | SUS Federal-
FMS Hospitalar e | Primária e Mac Projeto [atenção especializada | terceiros pessoa custeio — geral | 150.000,00
Ambulatorial MAC Portaria jurídica Emenda
GM/MS 10.459/2026 individual
— Exercícios
corrente
Total 400.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita:1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00. Emenda Incremento Custeio Serviços Atenção
Especializada - Individual; Fonte: 16000100 — SUS Federal — Custeio — Geral — Emenda
Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contráti
de sua publicação.
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ei entra em vigor na data
, 20 de maio de 2026.
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000766782202600 2026
CNPJ Beneficiário
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
6.519 MINISTRO ANDREAZZA
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 92240003 400.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA 9147810
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
OUTROS
Apresentar Justificativa
Justificativa
JUSTIFICATIVA REVISADA
sexta-feira, 27 de março de 2026
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.919-000
Valor
R$ 400.000,00
Valor
400.000,00
Valor
100.000,00
Valor
100.000,00
Valor
200.000,00
1. OBJETO E VINCULAÇÃO TÉCNICA A presente proposta solicita aporte de recursos para o Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), conforme os Artigos 22 e 27 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. o
recurso será destinado à Unidade Mista de Saúde (CNES: 2679205) de Ministro Andreazza-RO, unidade fundamental para o
suporte às demandas de média complexidade e o fluxo da Rede de Urgência e Emergência.
2. ALINHAMENTO À PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS 2026) Esta solicitação guar
2026 do município, atendendo especificamente às seguintes metas pactuadas:
Gerado em 27/03/2026 às 08:37 por KENIDY DONDONI
da estrita consonância com a PAS
Página 1 de 2
é Meta 1.1.7: Realização de manutenções prediais preventivas em 100% das unidades de saúde.
FA Meta 4.1.1 e 4.1.5: Garantia de suporte de transporte sanitário e manutenção dos serviços de atendimento
à urgência e emergência.
é Meta 6.1.8: Assegurar a transparência e O cumprimento de obrigações legais via monitoramento
sistemático.
3. DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS (NATUREZA DO CUSTEIO) Os recursos serão aplicados na manutenção
da unidade pública, abrangendo as seguintes frentes de custeio essenciais para a segurança do paciente e
continuidade dos serviços:
Insumos e Material Penso: Aquisição de materiais hospitalares como soros, gases, seringas e cateteres para
assistência direta.
é Logistica de Urgência: Custeio de combustível e manutenção (preventiva/corretiva) da frota de
ambulâncias.
j Operacionalização da Unidade: Pagamento de energia elétrica e manutenção de equipamentos de
diagnóstico (ultrassom, laboratório, raio-X e CME).
é Saúde Digital e Tl: Manutenção de hardware, licenças de software para prontuário eletrônico e integração
da Rede de Urgência, em conformidade com o Art. 61 da Portaria.
P2 Suporte Nutricional: Fornecimento de dietas específicas para pacientes em observação clínica e
estabilização de quadros agudos.
4. VEDAÇÕES E CONFORMIDADE LEGAL Em cumprimento ao Art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e ao 8 10 do
Art. 166 da Constituição Federal, declara-se que os recursos desta emenda individual não serão utilizados para O
pagamento de pessoal (ativos ou inativos), encargos sociais ou quaisquer vantagens remuneratórias. A execução
será devidamente registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG) para garantir a rastreabilidade e transparência
Principais Ajustes Realizados (Conforme o Parecer):
é Identificação do CNES: Foi incluído o campo para identificação da unidade (Unidade Mista de Saúde),
conforme exigido no item "A" do parecer e no Art. 7º da Portaria.
é Vínculo com a PAS: A justificativa agora cita metas específicas da PAS 2026 (1.1.7 e 4.1.5), sanando a
inconsistência apontada no item "B" do parecer.
é Cláusula de Vedação de Pessoal: Foi inserido o parágrafo proibindo o uso dos recursos para gastos com
pessoal, atendendo à recomendação técnica e constitucional.
é Detalhamento Técnico: As despesas foram descritas detalhadamente para justificar a natureza de
"manutenção de unidade pública”, conforme o Art. 27, inciso | da Portaria
Programação anual de saúde anexada no sistema.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150.000,00
Gerado em 27/03/2026 às 08:37 por KENIDY DONDONI Página 2 de 2
3/05/2026, 07:40
Banco do Brasil
|
$ : Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
4000-2
15954-9 EMENDA
Agência
Conta corrente
Período do
G3321908351884991
19/05/2026 08:39:59
extrato Mês atual
Lançamentos
peierêsia movento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
09/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 €
11/05/2026 0000 14056 532 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 2.139.321.000.000 400,01
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
11/05/2026 0000 00000 27] BB-APLIC CPRZ-APLAUT 1.972 400.000,00D 0.00€
BB RF Curto Prazo Automático
19/05/2026 0000 00000 999SALDO 0.00 €
Invest. Resgate Autom. 400.994
Saldo 400.994,43 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 400.994,43
Transação efetuada com sucesso por: JB813993 GRACIELE MENDES EGERT.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3 14.138 template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
DIÁRIO OFICIAL DA UN O. Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 59, sexta-feira, 27 de março de 2026
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA | VALOR POR] VALOR TOTAL DA PROPOSTA| FUNCIONAL
PARLAMENTAR (R$) PROGRAMÁTICA
im (R$)
AM NOVO ARIPUANA | FUNDO MUNICIPAL 14136159000126002 16190008 999.949,00 999.949,00 10302511885350013
DE SAUDE DE NOVO
ARIPUANA
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL 11836824000126006 41380004 172.159,00 172.159,00 10302511885350023
DE SAUDE DE
ACOPIARA
MG CONCEICAO — DAS| FUNDO MUNICIPAL 11221104000126001 44340020 104.029,00 104.029,00 10302511885350031 |
ALAGOAS. DE SAUDE ]
PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL 11415068000126002 39010006 59.235,00 59.235,00 10302511885350015
DE SAUDE |
RI CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL 12292556000126001 37650006 2.900.000,00 2.900.000,00 10302511885350033
DE SAUDE DE CABO
FRIO
RN CORONEL EZEQUIEL | FUNDO MUNICIPAL 13203985000126001 43740020 409.593,00 409.593,00 10302511885350024
DE SAUDE CORONEL
EZEQUIEL À +
RO MIRANTE DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL 06016618000126001 42720004 399.984,00 399.984,00 10302511885350001
DE SAUDE DE
MIRANTE DA SERRA
L. TOTAL 7 PROPOSTAS 5.044.949,00 )
PORTARIA GM/MS Nº 10.459, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza O Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes 30 incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de
14 se janeiro de 2026, Lei Complementar n$'141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, “de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art, 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
dit. 28 Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 32 As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Am 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. Sê A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por melo do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário so custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Ur MUNICÍPIO ENTIDADE NE DA PROPOSTA | VALOR TOTAL] CÓD. VALOR — POR] FUNCIONAL CNES VALOR (R$)
DA PROPOSTA| EMENDA | EMENDA (R$) PROGRAMÁTICA
(R$) |
AL [SAO JOSE DA] FUNDO MUNICIPAL| 36000761651202600 300.000,00 | 27260001 300.000,00] 1030251182E900027 | 3954811 300.000,00
TAPERA DE SAUDE
BA | FEIRA DE SANTANA | FUNDO MUNICIPAL| 36000769726202600 500.000,00 | 27390004 500.000,00] 1030251182E900029 | 6058507 500.000,00
DE SAUDE DE FEIRA
— DE SANTANA 1
BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL] — 36000761978202600 500.000,00 | 36940012 500.000,00] 1030251182E900029 | 6365361 500.000,00
DE SAUDE DE ILHEU:
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL | 36000744434202600 T10000000| 31660002 | 1.100.000,00] 1030251182E900029 | 6360246 | 1.100.000,00
DE SAUDE DE
JACOBINA
CE OCARA FUNDO MUNICIPAL| —36000760807202600 500.000,00 | 39610002 500.000,00] 1030251182E900023 | 6404588 500.000,00
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
OCARA 1
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL| — 36000761167202600 00000000] 35700001 | 1.000.000,00] 1030251182E900023 | 4011899 | 1.000.000,00
DE SAUDE DE
- RUSSAS - |
es ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL| 36000758329202600 715000000] 59120002 | 215000000] 1030251182E900032 | 2650460 | 2.150.000,00
DE SAUDE DE
ARACRUZ
Es IBIRACU FUNDO MUNICIPAL| — 36000773845202600 184.701,00 | 41800007 184.701,00] 1030251182E900032 | 6864805 184.701,00
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
IBIRACU
ES | MIMOSO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL] — 36000754804202600 626.004,00 | 30930002 626.004,00] 1030251182E900032 | 6439128 626.004,00
DE SAUDE.
ES | MIMOSO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL) 36000761595202600 406.000,00 | 20290004 206.000,00] 1030251182€900032 | 2448173 406.000,00
DE SAUDE
ES | SAO DOMINGOS DO| FUNDO MUNICIPAL| — 36000769536202600 202.553,00 | 33120021 20255300] 1030251182E900001 | 6587062 202.553,00
NORTE DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS DO
É NORTE
so ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL| — 36000768050202600 200.000,00 | 19600008 200.000,00] 1030251182E900052 | 2438038 200.000,00
DE SAUDE
TO [ SANTA BARBARA DE| FUNDO MUNICIPAL | —36000763606202600 90.119,00] 40830003 90.119,00] 1030251182E900052 | 2768917 90.119,00
Goias DE SAUDE DE SANTA
“BARBARA DE GOIAS
MA | GURI BRAVO | FUNDO MUNICIPAL) 36000754223202600 100000000] 41110002 | 100000000] 10302511828900021 | 7274564 | 1.000.000,00
DE SAUDE DE BURITI
BRAVO. |
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL] — 36000776010202600 135000000] 40840011 |” 1.33000000| 1030251182E900001 | 6593011 | 1.330:000,00)
DE SAUDE
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL| 36000765946202600 100000000] 43220018 | 100000000] 1030251182E900031 | 0026754 | 1.000.000,00)
DE SAUDE
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL) 36000768411202600 400.000,00 | 43660023 400.000,00] 1030251182€900031 | 0027863 400.000,00
DE SAUDE.
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL] 36000768426202600 200.000,00 | 27590011 200.000,00] 1030251182E900031 | 0027863 200.000,00
DE SAUDE
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL] 36000774512202600 500.000,00 | 43220018 500.000,00] 1030251182E900031 | 7866801 500.000,00
DE SAUDE
MG | BELO HORIZONTE FUNDO, MUNICIPAL 36000776947202600 300.000,00 | 43660023 300.000,00| 1030251182E900031 | 0026840 300.000,00
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL] — 36000759064202600 300.000,00 | 13490005 300.000,00] 1030251182E900031 | 2144204 300.000,00
DE SAUDE DE
CLAUDIO. I
MG | JEQUITINHONHA | FUNDO MUNICIPAL) 36000761227202600 100000000] 27650003 | 1.000.000,00] 10302511828900031 | 6972608 | 1.000.000,00
DE SAUDE -
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 59, sexta-feira, 27 de março de 2026
MG |
JEQUITINHONHA
FUNDO MUNICIPAL
36000761250202600
150.000,00
27590011
150.000,00
1030251182E900031
6972608
150.000,00 |
MG
PARAISOPOLIS
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
36000750019202600
633.830,00
24820001
633.830,00
1030251182E900031
2214083
633.830,00
MG
SANTO ANTONIO DO
AMPARO
DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO
DO
AMPARO
36000775173202600
150.000,00
27560007
150.000,00
1030251182E900031
2192128
150.000,00
MG
SANTO ANTONIO DO
AMPARO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO
DO
AMPARO
36000775236202600
873.472,00
39600006
873.472,00
1030251182€900031
2192128
873.472,00
MG
SAO JOAO DEL REI
FUNDO MUNICIPAL
36000777057202600
500.000,00
39600006.
500.000,00
1030251182E900031
2161354
500.000,00
Ms
AQUIDAUANA
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
AQUIDAUANA
36000757566202600
1.160.000,00
40860001
1.160.000,00
1030251182E900054
2659646
1.160.000,00 |
Ms
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000777236202600
500.000,00
42790021
500.000,00
1030251182E900054
0009776
500.000,00
Ms
MIRANDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000749884202500
250.000,00
40860001
250.000,00
1030251182E900054
5618924
250.000,00
PA
ITAITUBA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAITUBA
36000758037202600
1.000.003,00
44040004
1.000.003,00
1030251182E900015
6387713
1.000.003,00 |
PB
BOQUEIRAO
FUNDO MUNICIPAL
36000767051202600
500.000,00
27110002
500.000,00
1030251182E900025
6414206
500.000,00
PE
IBIRAJUBA
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
36000776036202600
670.000,00
39130002
670.000,00
1030251182E900026
6946208
670.000,00
PE
1puBI
DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000757354202600
1.000.000,00
44090005
1.000.000,00
1030251182E900026
2715643
1.000.000,00
PE
1PUBI
FUNDO MUNICIPAL
36000757363202600
510.000,00
38130001
510.000,00
1030251182E900026
2715643
510.000,00
PE
SALGUEIRO
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000772946202600
1.000.000,00
23920002
1.000.000,00]
1030251182E900026
6542018
1.000.000,00
Pl
ESPERANTINA
FUNDO MUNICIPAL
36000749505202600
1.000.000,00
44960003
1.000.000,00
1030251182E900022
2367769
1.000.000,00
PR
CIANORTE
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
36000776877202600
80.000,00
40660015
80.000,00
1030251182E900041
2735989
80.000,00
PR
CIANORTE
DE SAUDE —
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000776889202600
20.000,00
40660015
20.000,00
1030251182E900041
2735989
20.000,00
PR
CIANORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000776905202600
60.000,00
43140001
60.000,00
1030251182E900041
2735989
60.000,00
PR
CIANORTE
FUNDO MUNICIPAL
36000776966202600
160.000,00
28740011
160.000,00
1030251182E900041
0866113
160.000,00
PR
PAICANDU
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
36000769903202600
200.000,00
40660015
200.000,00
1030251182E900041
3017710
200.000,00
RJ
ARARUAMA
PAICANDU.
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
ARARUAMA
36000760621202600
1.000.000,00
37240002
1.000.000,00]
1030251182E900033
6413366
1.000.000,00
NOVA FRIBURGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
Fi
36000776181202600
450.000,00
39420001
450.000,00
1030251182E900001
7962797
450.000,00
QUEIMADOS
'RIBURGO.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
36000764571202600
500.000,00
41520002
500.000,00
1030251182E900033
6225152
500.000,00 |
Rj
RIO CLARO
QUEIMADOS.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
36000770975202600
300.000,00
40260008
300.000,00
1030251182E900033
6231810
300.000,00 |
[o
SAO FRANCISCO DE
ITABAPOANA
CLARO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000741126202600
1.000.000,00
43120001
1.000.000,00
1030251182E900033
6385028
1.000.000,00 |
Rj
SAO PEDRO DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
36000770548202600
1.000.000,00
43510003
1.000.000,00
1030251182E900033
6360483
1.000.000,00
RO
MINISTRO
ANDREAZZA
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MINISTRO
A!
36000766782202600
400.000,00
92240003
400.000,00
1030251182E900011
9147810
1
400.000,00
R$
PARAI
INDREAZZA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE PARAI R$.
36000761508202600
189.593,00
20230007
189.593,00
1030251182E900043
6595820
189.593,00
R$
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
36000749562202600
350.000,00
90480002
350.000,00
1030251182E900043
2792907
350.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
E
36000752657202600
200.000,00
19830020
200.000,00
1030251182E900043
5699525
200.000,00
Rs
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
36000753512202600
74.000,00
30770006
74.000,00.
1030251182E900043
6179029
74.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
36000760655202600
300.000,00
19830020
300.000,00
1030251182E900043
2792907
300.000,00
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL
36000767628202600
200.000,00
20230007
200.000,00
1030251182E900043
2261030
200.000,00 |
JARAGUA DO SUL
DE SAUDE —
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
36000767 162202600
800.000,00
90550014
800.000,00
1030251182E900042
5425506
800.000,00
|
SAO JOSE
JARAGUA DO SUL.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE.
36000752559202600
400.000,00
90550014
400.000,00
1030251182E900042
3289850
400.000,00
sp
ADAMANTINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ADAMANTINA
36000765750202600
500.000,00
38990001
500.000,00
1030251182E900035
9543031
500.000,00
sp
BARRA BONITA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
BONITA
36000759126202600
99.993,00
44230001
99.993,00
1030251182E900035
6569811
99.993,00
se
ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO
PINHAL.
36000775063202600
100.000,00
44290001
100.000,00
1030251182E900035
2751623
100.000,00
se
ITARIRI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITARIRI
36000745161202600
400.000,00
44150002
400.000,00
1030251182E900035
9005307
400.000,00
sp
MARILIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARILIA.
36000768208202600
600.000,00
15680007
600.000,00
1030251182E900035
5860490
600.000,00
sp
MOGI GUACU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MOGI
36000761581202600
400.000,00
42580010
400.000,00
1030251182E900035
6473474
400.000,00
sp
RIO CLARO
GUACU.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
36000776992202600
300.000,00
40940003
300.000,00
1030251182E900035
6361528
300.000,00
sp
SOROCABA
CLARO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
36000768991202600
600.000,00
90600009
600.000,00
1030251182E900035
2765942
600.000,00.
TO
“AUGUSTINOPOLIS
SOROCABA .
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
AUGUSTINOPOLIS
36000770738202600
500.000,00
37750001
500.000,00
1030251182E900017
6916341
500.000,00
TOTAL
66 PROPOSTAS
Este documento pode ser verficado no endereço eletrônico
Pepe in gov be
entidade html, pelo código 05152026032700574
Documento assinado digitalmente conforme MP nf 2.200-2 de 24/08/2001, [a
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi
ESTADO DE RONDÔNIA CD)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Lei de Criação 372..13/02/92
RESOLUÇÃO nº 10/CMS/PMMA/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Eai
Art. 1º - APROVAR, a Proposta nº 36000766782202600, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Ministro
Andreazza CNES nº 9147810 para custeio da Média e Alta Complexidade à Saúde, outras
ações — Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC -— Incremento ao Custeio
de Serviços da Atenção Especializada à Saúde - Média Complexidade) — Policlínica
/ Clínica / Centro de Especialidade / Procedimentos com Finalidade Diagnóstica.
Art. 2º - À presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de
Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 31 de março de 2026.
+
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidentedo Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMM4/2025
HOMOLOGÓ a Resolução nº 10/EMS/PMMA/2026, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 31 de março de 2026, no uso de suas competências legais.
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 034/2026
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE
EMENDAS PARLAMENTARES EM | OBSERVÂNCIA AOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GMIMS Nº 10.297, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL CAFÉ e a COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE,
no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
— as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Unico de Saúde — SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações,
— o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências,
-— a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
-— a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as
regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de
comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente
do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
DELIBERA e APROVA:
Art. 1º — As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e
LVAN VILDINAS VISHANV/SIOHOR NOZISVAS HINOVM 'SOLNVS SOC VELIANTO NOLTIAI 49d ota
SaOLNIH VULSIA VHLIUIA SONVTOS
Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas
vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da
Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 13 de abr de 2026.
ANDREIA FERREIRA SAMPAIO SOLANGE PEREIRA VIEIRA HENTGES
Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Café Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Café
WAGNER WASCZUK BORGES EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do COSEMS/RO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO
Z9SVM HANOVAN 'SOLNVS SOQ VULIANTO NOLTIAS 20d OIstA
z
Z
ANEXO
CNPJ PROPOSTA AÇÃO| VALOR (R$)
36000766782202600 | 2E90 400.000,00
MUNICÍPIO GESTÃO
MINISTRO ANDREAZZA |MUNICIPAL| 19.361.548/0001-95
z
Z
Z
£
R
z
>
Z
Z
Assinado digitalmente por:
EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:02:00
WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:53:00
ANDREIA FERREIRA SAMPAIO:851 10973253 em 13/04/2026 09:26:00
SOLANGE PEREIRA VIEIRA HENTGES:457 16960278 em 13/04/2026 12:10:00
2[E) Emitido por: DAGDC/2026

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