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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NN/41 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2022.
À Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
JOSE ALVES por JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309 PEREIRA:31309658234 (o [0
Dados: 2022.10.26 A
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. / (/ /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente,
[Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de
R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento
da Estratégia de Saúde da Família-ESF, (Capitação Ponderada e APS por Desempenho),
a fim de atender as necessidades Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim. de
forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
PERFIRA:3 130965823 ALVES PEREIRA:31309658234
4 Dados: 2022.10.26 13:20:24 -04 00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. [!d/ PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no
valor R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para cobrir despesas com folha de
pagamento da Estratégia de Saúde da Família-ESF, (Capitação Ponderada e APS por
Desempenho), a fim de atender as necessidades Fundo Municipal de Saúde, conforme
Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
-* Orgão” | Função | Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
. Uni | Atividade | Programa Despesas
| pessoal civil
I
ESP
02/015 301 0049 2 174 31.90.11.00.00 | 1.027.0008 R$.
| PMMA/ Saúde Atenção Atenção Auvidade | Pagamentos de
FMS Básica básica a pessoal é Vencimentos e
ra a me cafaio | vantagens fixas PAB 130.000.00
Total | 130.000.00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2022.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
PEREIRA:3 130965823 ALVES PEREIRA:31309658234
A Dados: 2022.10.26 13:20:43 -04'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Teo
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município — OAB/R0/2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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Período de outubro 2 cutubro
Descrição ronte
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
10270008
: 0270008
OBRIGAÇÕES PATRONA!S
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
10270508
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
10270008
AUXÍLIO-TRANSPORTE 10270008
' Suplementado
Valor Reduzido
364.959,00
0,00
4,00
364.959,00
401.859,00
0,00
J.OU
93.100,00
30.900,00
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0.00
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10.000,00
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No Periodo
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