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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 045/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 043/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“SUPRIME CADASTRO RESERVA
CONSTANTE NA LEI 2.806/PMMA/2026, QUE
AUTORIZA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Da Iniciativa e fundamentação.
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do
Chefe do Poder Executivo local, que tem por escopo SUPRIMIR O CADASTRO
RESERVA CONSTANTE NA LEI 2.806/PMMA/2026, QUE AUTORIZA O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta Casa
de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
II- DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 21 de maio de 2026, as Comissões de Legislação.
Justiça e Redação Final, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e Orçamento,
procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal,
ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta
dispõe da legalidade, da constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação,
requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo
se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes,
acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
043/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para
bom andamento e à efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal de Ministro Andreazza, por meio da Secretaria M unicipal de Educação.
HI — DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos
ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei
em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA, EM 21 DE MAIO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vice-Presidente: Ver". Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho S5Z5» á
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
A
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho
Presidente: Alexandro Conte Firme.
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza a UNE fo LUAR d E - 4
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho <SZ%-
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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