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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 036/2026.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 037/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de imediata adequação orçamentária para
possibilitar a correta aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde,
faz-se necessária a apreciação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Os recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 5.836/2024 destinam-se ao
fortalecimento das ações de alimentação e nutrição no âmbito da Política Nacional de
Alimentação e Nutrição, sendo indispensável a célere autorização legislativa para
assegurar a execução das ações e serviços de saúde, garantindo maior eficiência
administrativa e atendimento ao interesse público.
Diante disso, requer-se a apreciação e votação do presente Projeto de Lei em
Regime de Urgência, nos termos regimentais.
Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2026.
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E romes GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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