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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 41/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 043/PMMA/2026.
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 041/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-05-26 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:27:16.935871-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AD,
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 041/2026.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 043/PMMA/2026, que:
“Suprime Cadastro Reserva Constante na Lei 2.806/PMMA/20206,
que Autoriza o Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de profissionais para atender excepcional interesse público
na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de adequação imediata da legislação municipal
aos ptincípios constitucionais que regem as contratações temporárias previstas no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, faz-se necessária a apreciação do presente
Projeto de Lei em Regime de Urgência.
A proposição visa suprimir a previsão de cadastro reserva constante na Lei
Municipal nº 2.806/PMMA/2026, adequando o processo seletivo simplificado à sua
finalidade excepcional e temporária, em conformidade com as orientações dos órgãos
de controle e os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica.
A aprovação célere da matéria é indispensável para garantir a regular
continuidade dos procedimentos administrativos relacionados às contratações
temporárias da Secretaria Municipal de Educação, evitando insegurança jurídica e
assegurando a adequada prestação dos serviços públicos educacionais.
Diante disso, requer-se a apreciação e votação do presente Projeto de Lei em
Regime de Urgência, nos termos regimentais.
Ministro Andreazza/RO, 21 de maio de 2026.
JUCILEIA A À ssa OLIVEIRA
P esidente
JUSS. HOLE
aliados Selo
(y Secretá
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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