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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº 55 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 09 de novembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR MEIO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial por meio de Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual. solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Ea
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JOSÉ ALVES PRREIRA '
Prefeito Mun
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 09 de novembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. |l À (PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
[Hmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR MEIO DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Especial por
meio de Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 18.054,06 (Dezoito
mil, cinquenta e quatro reais e seis centavos). para realizar a devolução do recurso
proveniente do Governo do Estado. referente a aquisição de Motocicletas, de acordo com
o convenio n. 256/2021/PGE, a fim de prestar contas do referido convênio, para suprir as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde. contribuindo, assim. de forma significativa
ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do Incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
RE de
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 41% PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL POR MEIO DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Especial por meio de Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$
18.054,06 (Dezoito mil, cinquenta e quatro reais e seis centavos), para realizar a
devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de
Motocicletas, de acordo com o convenio n. 256/2021/PGE. a fim de prestar contas do
referido convênio. para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. conforme
dotação distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ | Função | Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do | Elemento de Fonte Valor
| Unid. | | Atividade Programa | Despesas
18.054.06
| PMMA! | Saúde Atenção [Atenção Básica, projeto Devolução do | Indenização e Rec.
FMS | Básica de Saúde convênio n. | restituição — [Convênio do
| 246/202/PGE- | Estado —
aquisição de saude
motocicletas
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1
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18.054.06
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Minist o Andre: zza/RO, 09 de novembro de 2022.
JOSE ALVRS PEREIRA
Prefeito Munigrpal
e
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município OAB/RO/2209
Av Pau Brasil 3377. Centra Ministro Andreazza/RO - Fanes: (69) 344893610484
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