| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.200/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), a fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, como contra partida para aquisição de caminhão caçamba, pelo Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR, segue anexo a proposta pertinente, a fim de atender as necessidades da Secretaria Supra mencionada, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/010 20 122 0034 2 157 4.4.90.52.00.00 1.000.0000 R$ N PMMA/ SEMAGRI Agricultura Administração Geral Atendimento ao Desenvolvimento do Agricultor Atividade Manutenção de contrapartida para convênios da SEMAGRI Equipamentos e Material Permanente Recursos Livres 66.000,00 1 Total 66.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/002 24 126 0002 2 010 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N PMMA/ GAB Comunicação Tecnologia da Informação Comunicação de governo Atividade Comunicação do processo executivo Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Recursos Livres 66.000,00 1 Total 66.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 22 de junho de 2021 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560