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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2200/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2200 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.200/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito 
adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e 
seis mil reais), a fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, como contra partida para aquisição de caminhão caçamba, 
pelo Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR, segue anexo a proposta pertinente,
a fim de atender as necessidades da Secretaria Supra mencionada, consoante Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/010 20 122 0034 2 157 4.4.90.52.00.00 1.000.0000 R$ N
PMMA/
SEMAGRI
Agricultura Administração 
Geral
Atendimento ao 
Desenvolvimento
do Agricultor
Atividade Manutenção de 
contrapartida 
para convênios 
da SEMAGRI
Equipamentos e 
Material 
Permanente
Recursos 
Livres
66.000,00 1
Total 66.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por 
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/002 24 126 0002 2 010 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N
PMMA/
GAB
Comunicação Tecnologia da 
Informação
Comunicação
de governo
Atividade Comunicação 
do processo 
executivo
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
Recursos 
Livres
66.000,00 1
Total 66.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 22 de junho de 2021
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
 Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

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