br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2202/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2202 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
: anã feitura Mi al de Ministro Andreazza
Lei de Criação nº. 372, 13/02/886 que 6. presente documento. toi
publicado no Mural Prefeitura em:
LEINº. 2.202/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder abertura de
crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$50.000,06
(Cinquenta Mil Reais), para cobrir despesas com serviços Administrativos e Legislativos
da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída
no quadro abaixo:
| Valor | Sequencis |
|
|]
Apoio Adm. | Atividade Manutenção dos| Diárias civil. | Recursos [50.000,00! 1
do Poder | Serviços Livres |
Legislativo. | Administrativo. | | |
| da CMMA
ota 50.000,00]
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Sub-Função ih Programa Elemento de
Despesas
Projeto/
Ação do
Atividade Ê
Valor |[Sequenci!
|
Manutenção Equipamentos e Recursos | 50.000.00
CMMA!| Legislativa Ação iApoio Adm. dolAtividade i
Legislativa poder ide Serviços de, Materiais livres
Legislativo Transporte 'ermanente
+
[Total | 50.000,60
e ms RAPERITID A CANENADME E TIN 2240007
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento foi
publicado no Mural desta Prefeitura em:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDÉFÉ
Lei de Criação nº. 372, 13/02/93 "8%:
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na dara de
sua publicação.
inistto Andreazza/RO.. 22 de junho de 2021
ARCUS FABRÍCIO ELLER.
vogado-dó Município - OAB/RO 1549

open original →