| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINISTRO ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNI A Entiea Municipal de Ministro Andreazza PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO SOS Md boca o cocumento fo LEIN º. 2.203/PMMA/2021. “CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINISTRO ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal o Departamento Municipa! de Saneamento Básico de Ministro Andreazza — DMSBMA, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. $ 1º O departamento de que trata o caput deste artigo integrará a estrutura administrativa da administração direta municipal. $ 2º As ações administrativas, operacionais, contábil, orçamentária. financeira, patrimonial, controle, fiscalização e demais aspectos legais e práticos do Departamento Municipal de Saneamento Básico de Ministro Andreazza — DMSBMA, observarão as normas aplicadas às demais Secretarias, Órgãos, Unidades e Departamentos Municipais da Administração Direta. Art. 2º - O DMSBMA será responsável pelos serviços administrativos e operacionais de sancamento básico, tais como: 1 - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção. ampliação ou remodeiação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitérios: E - atuar como órgão coordenador € fiscalizador da execução dos convênios entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção. ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários: [ - operar, manter, conservar e explorar, diretamente ou mediante contrato, concessão, permissão ou autorização, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede. nos distritos. e na zona rural do município. IV - apurar, fiscalizar, lançar e promover a cobrança juntamente o setor tributário e a fazenda pública as taxas e contribuição que incidirem sobre os terrenos bencficiados com tais serviços: V - desenvolver e promover ações objetivando a implementação do saneamento básico no município, conforme tecnologia apropriada. rrerenyra Muni Certifico Publicado icipal de Ministro Andreazza que o presente documento foi Mural desta Prefeitura em: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AMQRPAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas púbíicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais; VII - Coordenar as ações gerais de saneamento básico de água e esgoto no município. Art. 3º - O Chefé do Poder Executivo Municipal nomearé comissionado para chefiar. coordenar e dirigir o DMSBMA. Art. 4º - As atividades administrativas e operacionais do depariamento serão executadas de forma direta pelo Município. usando seu quadro funcional próprio, bem como bens, máquinas, equipamentos e materiais necessários fornecido pelo Município de forma direta ou terceirizado, observando a necessidade. conveniência e interesse público. Art. 5º - Os tributos como taxas, tarifas e as contribuições para os serviços de saneamento básico serão regulamentados mediante ato próprio. Art. 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a assinar acordos de cooperação técnica, administrativa e financeira, termos de compromisso. contratos, convênios em fim qualquer termo necessário ao funcionamento do DMSBMA bem como para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades voltadas ao serviço de saneamento básico de água e esgoto. Art. 7º - Fica incluido o item XIII ao artigo 9º da Lei nº 1.528/PMMA/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “XIII —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINISTRO ANDREAZZA, órgão dirigido pelo Gerente de Saneamento Básico. Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, com remuneração constante da Tabela do Anexo Í, que deverá ser ocupado por profissional com formação de nível superior em engenharia, com registro no respectivo Conselho, que irá chefiar, coordenar e dirigir o DMSBMA.” Art. 8º. Fica alterado o anexo I da Lei 1.528/PMMA/2016. passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO | "ORDEM DENOMINAÇÃO VERBA DO CARGO DE | | REPRESENTAÇÃO | | o | 2 XVII | Gerente de Sancamenio Básico. | R$ 4.000,00 221 Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza a íNCo Que O present; ESTADO DE RONDÔNIA. Publicado no Mural desta Profa no, 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AN, Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ass; Art. 9º - O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber. mediante ato próprio. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.056/PMMA/2.01!1, esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 16 de julho de 2021.