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norma nº 2203/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaCRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINISTRO ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNI A Entiea Municipal de Ministro Andreazza
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO SOS Md boca o cocumento fo
LEIN º. 2.203/PMMA/2021.
“CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINISTRO ANDREAZZA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal o Departamento
Municipa! de Saneamento Básico de Ministro Andreazza — DMSBMA, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
$ 1º O departamento de que trata o caput deste artigo integrará a estrutura
administrativa da administração direta municipal.
$ 2º As ações administrativas, operacionais, contábil, orçamentária. financeira,
patrimonial, controle, fiscalização e demais aspectos legais e práticos do Departamento
Municipal de Saneamento Básico de Ministro Andreazza — DMSBMA, observarão as
normas aplicadas às demais Secretarias, Órgãos, Unidades e Departamentos Municipais da
Administração Direta.
Art. 2º - O DMSBMA será responsável pelos serviços administrativos e
operacionais de sancamento básico, tais como:
1 - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações
especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção. ampliação ou
remodeiação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos
sanitérios:
E - atuar como órgão coordenador € fiscalizador da execução dos convênios entre o
município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção.
ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos
sanitários:
[ - operar, manter, conservar e explorar, diretamente ou mediante contrato,
concessão, permissão ou autorização, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede. nos
distritos. e na zona rural do município.
IV - apurar, fiscalizar, lançar e promover a cobrança juntamente o setor tributário e
a fazenda pública as taxas e contribuição que incidirem sobre os terrenos bencficiados com
tais serviços:
V - desenvolver e promover ações objetivando a implementação do saneamento
básico no município, conforme tecnologia apropriada.
rrerenyra Muni
Certifico
Publicado
icipal de Ministro Andreazza
que o presente documento foi
Mural desta Prefeitura em:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AMQRPAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas púbíicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e
especiais;
VII - Coordenar as ações gerais de saneamento básico de água e esgoto no
município.
Art. 3º - O Chefé do Poder Executivo Municipal nomearé comissionado para
chefiar. coordenar e dirigir o DMSBMA.
Art. 4º - As atividades administrativas e operacionais do depariamento serão
executadas de forma direta pelo Município. usando seu quadro funcional próprio, bem como
bens, máquinas, equipamentos e materiais necessários fornecido pelo Município de forma
direta ou terceirizado, observando a necessidade. conveniência e interesse público.
Art. 5º - Os tributos como taxas, tarifas e as contribuições para os serviços de
saneamento básico serão regulamentados mediante ato próprio.
Art. 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a assinar acordos de
cooperação técnica, administrativa e financeira, termos de compromisso. contratos,
convênios em fim qualquer termo necessário ao funcionamento do DMSBMA bem como
para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades voltadas ao serviço de saneamento
básico de água e esgoto.
Art. 7º - Fica incluido o item XIII ao artigo 9º da Lei nº 1.528/PMMA/2016, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“XIII —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
MINISTRO ANDREAZZA, órgão dirigido pelo Gerente de Saneamento Básico.
Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, com remuneração constante
da Tabela do Anexo Í, que deverá ser ocupado por profissional com formação de nível
superior em engenharia, com registro no respectivo Conselho, que irá chefiar,
coordenar e dirigir o DMSBMA.”
Art. 8º. Fica alterado o anexo I da Lei 1.528/PMMA/2016. passando a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO |
"ORDEM DENOMINAÇÃO VERBA
DO CARGO DE |
| REPRESENTAÇÃO |
| o | 2
XVII | Gerente de Sancamenio Básico. | R$ 4.000,00
221
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
a íNCo Que O present;
ESTADO DE RONDÔNIA. Publicado no Mural desta Profa no, 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AN,
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ass;
Art. 9º - O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que
couber. mediante ato próprio.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1.056/PMMA/2.01!1, esta Lei enira em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 16 de julho de 2021.

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