| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Prefeitura Municipal de Ministro Andre LEI Nº. 2.257/PMMA/2022. Ass Isaias R “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉBITONNA ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DAis) Pp) OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para aquisição de uma retroescavadeira, de acordo com o convenio plataforma + Brasil n. 914730/2021, recursos oriundos do Ministério da Defesa, por meio do Departamento do Programa calha Norte — DPCN, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade) Programa Despesas 04 02/005 | 122 0007 2.014.0036 R$ PMMA/ |Administração|Administração| Gestão da política de Projeto | Aquisição de uma | Equipamentos | Transferência [445.000,00 SEMOSP Geral transporte e desenvolvi- retroescavadeira, | c Material | Convênio da mento urbano de acordo com Permanente União erural o convenio lataforma + Brasil n. 914730/2021 trotal 445.000,00 Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 70.600,00 (Setenta mil e seiscentos reais), fica assegurado na programática n.002.005.04.122.0007.2.120 — Manutenção de contrapartida para Convênio da SEMOSP, fonte n. 1.000.0000 — Recursos Livres. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. istro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022. ANN, KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003