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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2257/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2257 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andre
LEI Nº. 2.257/PMMA/2022.
Ass
Isaias R
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉBITONNA
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DAis) Pp)
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco
mil reais), para aquisição de uma retroescavadeira, de acordo com o convenio plataforma +
Brasil n. 914730/2021, recursos oriundos do Ministério da Defesa, por meio do Departamento
do Programa calha Norte — DPCN, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade) Programa Despesas
04
02/005 | 122 0007 2.014.0036 R$
PMMA/ |Administração|Administração| Gestão da política de Projeto | Aquisição de uma | Equipamentos | Transferência [445.000,00
SEMOSP Geral transporte e desenvolvi- retroescavadeira, | c Material | Convênio da
mento urbano de acordo com Permanente União
erural o convenio
lataforma + Brasil
n. 914730/2021
trotal 445.000,00
Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 70.600,00 (Setenta mil e
seiscentos reais), fica assegurado na programática n.002.005.04.122.0007.2.120 —
Manutenção de contrapartida para Convênio da SEMOSP, fonte n. 1.000.0000 — Recursos
Livres.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
istro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022.
ANN,
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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