| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 1 LEI Nº. 2.006/PMMA/2019 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, WILSON LAURENTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à criação dos seguintes cargos na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município: a) Auditor de Controle Interno, nível superior, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, classe I, referência “81” a “96” da tabela salarial vigent b) Médico Ultrassonografista, nível superior, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela salarial vigente; c) Fonoaudiólogo, nível superior, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível V, “d”, classe I, referência “65” a “80” da tabela salarial vigente; d) Zelador (a), ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. e) Cozinheira, ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. f) Agente de Portaria, ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. g) Cuidador (a), nível médio, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível “III”, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente; h) Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar, nível médio, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, nível “III”, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente; Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação de vagas na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo (Lei nº 294/PMMA/2002) visando futuras contratações de servidores, através de Concurso Público, para atender as necessidades nas áreas Administrativas, Saúde e Educação: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 2 I – VAGAS NO QUADRO EFETIVO, REGIME ESTATUTÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA: a) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Auditor de Controle Interno, nível superior nas seguintes áreas: Contabilidade, Direito, Economia e Administração, Diploma de Conclusão do 3º grau completo com registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “c”, classe I, referência “81” a “96” da tabela salarial vigente; b) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Engenheiro Civil, nível superior, Diploma de Conclusão do 3º grau completo com registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. c) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Psicólogo, nível superior, conclusão de curso de nível superior em Psicologia, com registro no conselho de classe pertinente com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. d) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Assistente Social, nível superior, conclusão de curso de nível superior em Assistência Social, com registro no conselho de classe pertinente com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. e) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico Eletricista, nível médio completo e Curso de Formação Específica Profissionalizante (Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência “49” a “64” da tabela salarial vigente. f) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Cuidador (a), nível médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 3 g) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar, nível médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. h) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Agente Administrativo, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. i) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Mecânico, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. j) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Motorista de Veículo Pesado, nível médio completo, Carteira de Habilitação Categoria “D” ou “E”, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração conforme Grupo Ocupacional Base Operacional Administrativa, Nível II, classe I, referência “17” a “32”. k) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Zelador (a), nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. l) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Cozinheira, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. m) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Vigia, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. n) 02 (duas) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Portaria, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 4 o) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Braçal/Serviços Gerais, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente. p) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Pedreiro, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração conforme Grupo Ocupacional Base Operacional Administrativa, Nível II, classe I, referência “17” a “32”. II – VAGAS NO QUADRO EFETIVO, REGIME ESTATUTÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: a) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, de Médico Ultrassonografista, nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, e pós graduação na área específica, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela salarial vigente; b) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fonoaudiólogo, nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. c) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fisioterapeuta, nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. d) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Clínico Geral (generalista) para UMMA, nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela salarial vigente. e) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Clínico Geral - para atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, nível superior, conclusão de curso de nível superior em medicina, com registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Lei Específica. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 5 f) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Veterinário, nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “c”, classe I, referência “81” a “96” da tabela salarial vigente. g) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Odontólogo, nível superior, conclusão de curso de nível superior em odontologia, com registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente. h) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Enfermeiro – para atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, nível superior, conclusão de curso de nível superior em enfermagem, com registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Lei Específica. i) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em Enfermagem – para atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, nível médio completo e Curso de Formação Específica Profissionalizante (Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Lei Específica. j) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. k) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em Laboratório, nível médio profissionalizante, ou nível médio completo e curso técnico/ habilitação profissional, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência “49” a “64” da tabela salarial vigente. l) l) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em Higiene Dental, nível médio completo e Curso de Formação Específica Profissionalizante (Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência “49” a “64” da tabela salarial vigente. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 6 m) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Combates às Endemias, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme nível II, classe I, referência “1” a “16” da tabela salarial vigente constante na Lei n.1.379/PMMA/2014; n) 05 (cinco) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nível médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme nível II, classe I, referência “1” a “16” da tabela salarial vigente constante na Lei n.1.379/PMMA/2014; Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e posteriores contratações de servidores e empregados públicos, nos termos da legislação vigente, para atender as necessidades do municípios de Ministro Andreazza. Parágrafo único. Visando atender o interesse público as vagas do concurso criadas nesta Lei, constante no Anexo I, poderão servir todos os órgãos da Administração Municipal, de forma que os servidores contratados poderão ser lotados em órgãos diversos daquele que abriu a vaga, logicamente cumprindo as atribuições respectivas ao cargo. Art. 4º. O poder Executivo Municipal poderá delegar competência à empresa ganhadora do certame licitatório, para realização do supramencionado, mediante contrato específico para esse fim, assegurado direito para fiscalização e averiguações necessárias, conforme critérios estabelecidos na legislação pertinente e em vigor. Art. 5º. Deverá ser cobrada taxa de inscrição do referido concurso público e os valores arrecadados serão depositados em conta específica do Erário Público Municipal. Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará este artigo estabelecendo o valor das inscrições e as hipóteses de isenção, de acordo com a legislação vigente. Art. 6º. O quantitativo de vagas e a atribuição dos cargos são as constantes do anexo I e II desta Lei. Art. 7º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, podendo ser suplementados, se for necessário. Art. 8º - Altera o Anexo I da Lei n° 1.378/2.014, que passará a vigorar com a seguinte redação nos quadros de grupos ocupacionais: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 – 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 7 a) Incluir o cargo de Cuidador (a), no GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL “III” – Pessoal de Formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao GRUPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. b) Incluir o cargo de Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar), no GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL “III” – Pessoal de Formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao GRUPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente. Art. 9º - As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde Sendo: uma vaga para a linha 03 fazenda americana, travessão da linha 03 para linha 02 (travessão do bertilho) e linha 02 (travessão do bertilho até o lote 56 e 37), zona rural; uma vaga para a localidade Ouro Verde (extensão pertencente ao município) início lote 46 e 44 (travessão da linha 05 para linha 04) até o lote 50 e 52, zona rural; uma vaga para a Linha 06 lote 75 ao 88 e parte da Linha 07 do lote 69 ao lote 88, zona rural; uma vaga para a Linha 07 do lote 87 ao lote 128, zona rural; e uma vaga para a zona urbana. Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, em especial as Leis ns.1.918/PMMA/2.019, 1.958/PMMA/2.019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2019. WILSON LAURENTI Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 8 ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS (MAIS CADASTRO DE RESERVA) REQUISITOS SECRETARIA Auditor de Controle Interno 40 horas 1 Nível Superior Completo - contador, direito, economia, administração) SEMAP Engenheiro Civil 40 horas 1 Nível Superior Completo - com registro no conselho de classe SEMAP Assistente Social 40 horas 1 Nível Superior Completo - com registro no conselho de classe SEMAP Psicólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMAP Técnico Eletricista 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP Mecânico 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP Motorista de Veículos Pesados 40 horas 2 Nível Médio Completo SEMAP Agente Administrativos 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP Zelador (a) 40 horas 2 Nível Fundamental Completo SEMAP Cozinheira 40 horas 2 Nível Fundamental Completo SEMAP Vigia 40 horas 1 Nível Fundamental Completo SEMAP Agente de Portaria 40 horas 2 Nível Fundamental Completo SEMAP Braçal/Serviços Gerais 40 horas 2 Nível Fundamental Completo SEMAP Pedreiro 40 horas 1 Nível Fundamental Completo SEMAP Médico Ultrassonografista 24 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Fonoaudiólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Fisioterapeuta 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 9 Médico Clinico Geral 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Médico Clinico Geral 24 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Médico Veterinário 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Odontólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Enfermeiro 40 horas 1 Nível Superior Completo – com registro no conselho de classe SEMSAU Técnico em Enfermagem 40 horas 1 Nível Médio Completo mais Curso de Formação Específica Profissionalizante (habilitação plena) SEMSAU Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMSAU Técnico em Higiene Dental 40 horas 1 Nível Médio Completo mais Curso de Formação Específica Profissionalizante (habilitação plena) SEMSAU Agente de Combate às Endemias 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMSAU Agente Comunitário de Saúde 40 horas 5 Nível Médio Completo SEMSAU ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 10 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUDITOR DE CONTROLE INTERNO: Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, adotando procedimentos técnicos de auditoria; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, promover orientação, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal; Realizar auditorias nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria; Realizar auditorias nas prestações de contas anuais, emitindo relatório e certificado de auditoria; Verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária; Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas; Fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários. Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras; Propor a edição de normas (normativas) ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações; Acompanhar o cumprimento das metas prevista na lei de diretrizes orçamentárias, no plano plurianual e a execução do orçamento e do programa de trabalho; subsidiar as unidades administrativas no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para as despesas públicas; adotar as providências necessárias com vistas a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurada a tomada de contas especial, se for o caso; dar ciência ao tribunal de contas do estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade, após comunicação expressa ao prefeito municipal; desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 11 ENGENHEIRO CIVIL: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à engenharia, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional e às necessidades da Administração. TÉCNICO ELETRICISTA Atuar com instalação de equipamentos; Fazer manutenção e reparar fiação elétrica; Fazer manutenção em equipamentos elétricos e eletrônicos; Atuar com instalação de iluminação; Atuar com instalação de quadros elétricos, média e baixa tensão, automação, entre demais atividades; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. BRAÇAL/SERVIÇOS GERAIS Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples; Examinar depósitos, almoxarifados, oficinas etc., identificando qualquer anormalidade; Realizar os serviços de atendimento interno, limpeza, portaria, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho. AGENTE DE PORTARIA Atender ao público informando sobre os serviços prestados pela instituição; Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, prestando-lhes informações necessárias; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas na localidade de trabalho; Exercer atividades correlatas; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 12 ZELADOR (a) Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza, alimentação e apoio administrativo e operacional, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal; Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, encerando, lavando vidraças, utensílios e instalações; Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas; Coletar o lixo dos vários setores dos órgãos públicos; Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc; Controlar o consumo do material que utiliza; Executar outras atividades correlatas. VIGIA Executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais; Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança; Comunicar chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área de sua guarda; Orientar o público, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas, quando necessário; Executar outras atividades correlatas. PEDREIRO Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; Rebocar estruturas construídas; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; Operar betoneiras; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 13 COZINHEIRA Receber da gerente de merenda as instruções necessárias; Receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; Controlar os gastos e estoques de produtos; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; Servir os alimentos na temperatura adequada; Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. MECÂNICO Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; - substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 14 AGENTE ADMINISTRATIVO Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que se fizerem necessário, sob orientação superior; Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionem com o desempenho das atividades; Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho, etc; Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de desconto, e informando ao setor de computação; Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento; Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente; Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Executar outras tarefas correlatas. ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais. Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; Elaborar, executar e avaliar pesquisas na âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questão que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; Realizar estudos de caso e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para a solução da problemática ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 15 social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos , grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, seguridade social e outros; Realizar, coordenar, assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leituras e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflituosas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; Encaminhar indivíduos , grupos e comunidade, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível municipal, estadual ou federal; Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como ás comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando garantir o direito de cidadania; Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; Emitir pareceres como subsídio para a instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes Inter profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social de indivíduos, grupos e comunidades; Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e aperfeiçoamento do mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas. PSICÓLOGO: Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta complexidade), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 16 facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio comunitária e familiar; » colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência das unidades, proteção proativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de Regulamentação da Profissão. MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços de acordo o cronograma estabelecido; Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 17 passageiros, mediante observância dos limites de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas. CUIDADOR (a) Acompanhar o aluno de maneira individualizada no ambiente escolar para apoiar sua mobilidade, locomoção, alimentação, vestimenta e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; Acompanhar o aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento de maneira individualizada no ambiente escolar; Viabilizar e auxiliar na mobilidade e locomoção no ambiente escolar do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento; Assegurar o atendimento às necessidades pessoais do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento, tais como: higiene corporal/íntima (banho, troca de fraldas, uso do banheiro), vestuário; alimentação e higiene bucal e cuidados nos casos de sialorreia, bem como, assisti-lo na realização de outras tarefas pedagógicas propostas pelo professor regente;Viabilizar a permanência do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento em espaços e atividades coletivas propostas pelo professor regente; Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários; Saber abordar o aluno para os cuidados necessários e compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais. MONITOR (a) DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola; Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações e analisar fatos; Exercer outras atividades correlatas ao cargo. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados. Efetuar atendimento integral ao paciente, antes da realização de exames. Prescrever e ministrar substância necessária à realização dos exames para elucidação diagnóstica se necessário. Realizar, supervisionar e interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às solicitações médicas. Emitir laudos e sugestões para novos exames, orientando o médico solicitante. Participar de reuniões técnico/clínicas na elaboração de protocolos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 18 de solicitação de exames. Realizar procedimentos intervencionistas com auxílio de equipamento de imagem. Orientar e supervisionar os Técnicos de Radiologia, propondo adequações de técnicas de exames, quando necessário. Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher os prontuários dos pacientes dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. MÉDICO CLINICO GERAL (GENERALISTA) PARA UMMA: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da U.M.M.A; Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; Solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; Prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; Estabelecer o plano médico-terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da U.M.M.A; Realizar registros adequados sobre os pacientes; Participar em todas as atividades para o que for designado pela chefia imediata; pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica. MÉDICO VETERINÁRIO Gerir, coordenar, planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com a legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições municipais, estaduais e federais; Emitir pareceres técnicos referente às ações de vigilância sanitária; Expedir alvará de vigilância sanitária; Elaborar a programação das ações de vigilância sanitária em consonância com o Sistema Único de Saúde; Fiscalizar no âmbito municipal, a produção, a comercialização, a circulação de bens e produtos, a prestação de serviços de interesse a saúde, bem como, dos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente; Participar, avaliar, elaborar, executar, supervisionar e encaminhar as ações pactuadas em vigilância sanitária, avaliando os resultados alcançados no âmbito municipal; Assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Executar outras atividades correlatas. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros. Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 19 Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; Fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; Zelar pela obediência à legislação sanitária; Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; Fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; Investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; Participar do Desenvolvimento de programas sanitários; Participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; Proceder e acompanhar processos administrativos; Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; Executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; Cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, Outras atribuições correlatas. TÉCNICO EM LABORATORIO Atividade envolvendo a execução de serviços de Laboratório: Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, seguindo normas para realização de exames; Auxiliar na organização e normas de laboratório; Utilizar técnicas adequadas na coleta, acondicionamento e transportes de material biológico; Atuar no laboratório auxiliando o biomédico ou bioquímico a quem hieraquicamente subordinado; Utilizar outras atividades correlatas. FONOAUDIÓLOGO Atender às necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, educação e assistência social referentes aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição; - fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas; - realizar palestras; - participar de treinamento na área de saúde, educação e assistência social; - orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar; - preparar relatórios mensais às atividades do cargo; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Participar das atividades de planejamento ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 20 e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social. Faz a contrareferência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Garante a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação. Participa das atividades de educação permanente. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, ProntoSocorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado. Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravações e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o cliente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia e acompanhando em conjunto os casos. Controlar e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais com muito ruído. Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a localização da lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atender e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reabilitação; Atuar junto à equipe de reabilitação em casos que sua especialidade se fizer necessária. Participa do Programa de Aleitamento Materno Municipal e da triagem auditiva neonatal. Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. FISIOTERAPEUTA Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; Executar tratamento de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo das consequências dessas doenças; Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 21 para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a reabilitação; Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Esclarecer e orientar a família sobre a necessidade da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. ODONTÓLOGO Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realiza a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescreve medicamentos quando necessário; Providencia o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 22 insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário de materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SAÚDE – PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF. MÉDICO CLINICO GERAL – ESF Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Desempenhar outras atividades correlatas. Demais atribuições estão previstas na PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO ESF Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 23 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; É permitido ao Técnico em Enfermagem desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ENFERMEIRO DO ESF Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ESF Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e atribuições correlatas determinadas e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Atribuições correlatas determinadas e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Demais atribuições constante na legislação em vigor, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal; Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado oficialmente em 25/10/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 24