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norma nº 2006/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
1
LEI Nº. 2.006/PMMA/2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E 
ABERTURA DE VAGAS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, AUTORIZA A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, 
VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, WILSON 
LAURENTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO APROVOU, E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à criação dos 
seguintes cargos na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento 
Efetivo do Município:
a) Auditor de Controle Interno, nível superior, com carga horária de 40h 
(quarenta horas) semanais, classe I, referência “81” a “96” da tabela salarial vigent
b) Médico Ultrassonografista, nível superior, com carga horária de 24h (vinte e 
quatro horas) semanais, nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela salarial 
vigente;
c) Fonoaudiólogo, nível superior, carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, nível V, “d”, classe I, referência “65” a “80” da tabela salarial vigente;
d) Zelador (a), ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
e) Cozinheira, ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
f) Agente de Portaria, ensino fundamental, carga horária de 40h (quarenta 
horas) semanais, nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
g) Cuidador (a), nível médio, com carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, nível “III”, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente;
h) Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar, nível médio, com carga horária 
de 40h (quarenta horas) semanais, nível “III”, classe I, referência “33” a “48” da tabela 
salarial vigente;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação de vagas 
na Estrutura Administrativa do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo (Lei nº 
294/PMMA/2002) visando futuras contratações de servidores, através de Concurso Público, 
para atender as necessidades nas áreas Administrativas, Saúde e Educação:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
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I – VAGAS NO QUADRO EFETIVO, REGIME ESTATUTÁRIO, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA:
a) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Auditor de Controle 
Interno, nível superior nas seguintes áreas: Contabilidade, Direito, Economia e 
Administração, Diploma de Conclusão do 3º grau completo com registro no conselho de 
classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “c”, classe I, referência “81” a “96” da 
tabela salarial vigente;
b) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Engenheiro Civil, 
nível superior, Diploma de Conclusão do 3º grau completo com registro no conselho de 
classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a 
“80”, da tabela salarial vigente.
c) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Psicólogo, nível 
superior, conclusão de curso de nível superior em Psicologia, com registro no conselho de 
classe pertinente com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a 
“80”, da tabela salarial vigente.
d) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Assistente Social, 
nível superior, conclusão de curso de nível superior em Assistência Social, com registro no 
conselho de classe pertinente com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, 
referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente.
e) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico 
Eletricista, nível médio completo e Curso de Formação Específica Profissionalizante 
(Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência 
“49” a “64” da tabela salarial vigente.
f) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Cuidador (a), nível 
médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme 
Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, 
referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
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g) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Monitor (a) de 
Apoio e Transporte Escolar, nível médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico 
Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
h) 01 (uma) vaga, mais cadastro reserva, para o cargo de Agente Administrativo, 
nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível 
III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
i) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Mecânico, nível médio 
completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo 
Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico Administrativo, nível III, classe I, 
referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
j) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Motorista de Veículo 
Pesado, nível médio completo, Carteira de Habilitação Categoria “D” ou “E”, com carga 
horária de 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração conforme Grupo Ocupacional 
Base Operacional Administrativa, Nível II, classe I, referência “17” a “32”. 
k) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Zelador (a), nível 
fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, 
referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
l) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Cozinheira, nível 
fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, 
referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
m) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Vigia, nível 
fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I, 
referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
n) 02 (duas) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Portaria, 
nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, nível I, classe I,
referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
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o) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Braçal/Serviços 
Gerais, nível fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração conforme o Grupo Ocupacional de Apoio Operacional e Serviços Diversos, 
nível I, classe I, referência “01” a “16” da tabela salarial vigente.
p) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Pedreiro, nível 
fundamental completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração 
conforme Grupo Ocupacional Base Operacional Administrativa, Nível II, classe I, 
referência “17” a “32”.
II – VAGAS NO QUADRO EFETIVO, REGIME ESTATUTÁRIO, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, de Médico Ultrassonografista, nível 
superior completo, registro no conselho de classe pertinente, e pós graduação na área 
específica, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, remuneração conforme 
Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela 
salarial vigente;
b) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fonoaudiólogo, nível 
superior completo, registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h 
(quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de 
nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente.
c) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fisioterapeuta, nível 
superior completo, registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h 
(quarenta horas) semanais, remuneração constante no Grupo Ocupacional Atividades de 
nível V “d”, classe I, referência “65” a “80”, da tabela salarial vigente.
d) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Clínico Geral
(generalista) para UMMA, nível superior completo, registro no conselho de classe 
pertinente, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, remuneração conforme 
Grupo Ocupacional Atividades de nível V, “b”, classe I, referência “97” a “112” da tabela 
salarial vigente.
e) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Clínico Geral - 
para atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa Estratégia de Saúde da 
Família – ESF, nível superior, conclusão de curso de nível superior em medicina, com 
registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, remuneração conforme Lei Específica.
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f) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico Veterinário, 
nível superior completo, registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h 
(quarenta horas) semanais, remuneração conforme Grupo Ocupacional Atividades de nível 
V, “c”, classe I, referência “81” a “96” da tabela salarial vigente.
g) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Odontólogo, nível 
superior, conclusão de curso de nível superior em odontologia, com registro no conselho 
de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
constante no Grupo Ocupacional Atividades de nível V “d”, classe I, referência “65” a 
“80”, da tabela salarial vigente.
h) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Enfermeiro – para 
atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa Estratégia de Saúde da 
Família – ESF, nível superior, conclusão de curso de nível superior em enfermagem, com 
registro no conselho de classe pertinente, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração conforme Lei Específica.
i) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em 
Enfermagem – para atender as necessidades da área da saúde referente ao Programa 
Estratégia de Saúde da Família – ESF, nível médio completo e Curso de Formação 
Específica Profissionalizante (Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) 
semanais, remuneração conforme Lei Específica.
j) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração conforme Grupo Ocupacional de Apoio Operacional Apoio Técnico 
Administrativo, nível III, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
k) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em 
Laboratório, nível médio profissionalizante, ou nível médio completo e curso técnico/ 
habilitação profissional, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência “49” 
a “64” da tabela salarial vigente.
l) l) 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, para o cargo de Técnico em 
Higiene Dental, nível médio completo e Curso de Formação Específica Profissionalizante 
(Habilitação Plena), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, remuneração 
conforme Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante, nível IV, classe I, referência 
“49” a “64” da tabela salarial vigente.
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m) 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Combates 
às Endemias, nível médio completo, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração conforme nível II, classe I, referência “1” a “16” da tabela salarial vigente 
constante na Lei n.1.379/PMMA/2014;
n) 05 (cinco) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Agente Comunitário 
de Saúde, nível médio completo, carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
remuneração conforme nível II, classe I, referência “1” a “16” da tabela salarial vigente 
constante na Lei n.1.379/PMMA/2014;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a realização de 
Concurso Público para preenchimento de vagas e posteriores contratações de servidores e 
empregados públicos, nos termos da legislação vigente, para atender as necessidades do 
municípios de Ministro Andreazza.
Parágrafo único. Visando atender o interesse público as vagas do concurso criadas 
nesta Lei, constante no Anexo I, poderão servir todos os órgãos da Administração 
Municipal, de forma que os servidores contratados poderão ser lotados em órgãos diversos 
daquele que abriu a vaga, logicamente cumprindo as atribuições respectivas ao cargo.
Art. 4º. O poder Executivo Municipal poderá delegar competência à empresa 
ganhadora do certame licitatório, para realização do supramencionado, mediante contrato 
específico para esse fim, assegurado direito para fiscalização e averiguações necessárias, 
conforme critérios estabelecidos na legislação pertinente e em vigor.
Art. 5º. Deverá ser cobrada taxa de inscrição do referido concurso público e os 
valores arrecadados serão depositados em conta específica do Erário Público Municipal.
Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará este artigo estabelecendo o 
valor das inscrições e as hipóteses de isenção, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º. O quantitativo de vagas e a atribuição dos cargos são as constantes do anexo 
I e II desta Lei.
Art. 7º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios, podendo ser suplementados, se for necessário.
Art. 8º - Altera o Anexo I da Lei n° 1.378/2.014, que passará a vigorar com a 
seguinte redação nos quadros de grupos ocupacionais:
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a) Incluir o cargo de Cuidador (a), no GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL “III” 
– Pessoal de Formação de Nível Médio (2º Grau Completo) pertencente ao GRUPO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, 
classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
b) Incluir o cargo de Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar), no 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL “III” – Pessoal de Formação de Nível Médio (2º Grau 
Completo) pertencente ao GRUPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com carga horária de 
40h (quarenta horas) semanais, classe I, referência “33” a “48” da tabela salarial vigente.
Art. 9º - As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas 
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde Sendo: uma vaga para a linha 
03 fazenda americana, travessão da linha 03 para linha 02 (travessão do bertilho) e linha 02 
(travessão do bertilho até o lote 56 e 37), zona rural; uma vaga para a localidade Ouro 
Verde (extensão pertencente ao município) início lote 46 e 44 (travessão da linha 05 para 
linha 04) até o lote 50 e 52, zona rural; uma vaga para a Linha 06 lote 75 ao 88 e parte da 
Linha 07 do lote 69 ao lote 88, zona rural; uma vaga para a Linha 07 do lote 87 ao lote 128, 
zona rural; e uma vaga para a zona urbana.
Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, em especial as Leis 
ns.1.918/PMMA/2.019, 1.958/PMMA/2.019, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2019.
WILSON LAURENTI
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGAS (MAIS 
CADASTRO 
DE RESERVA) 
REQUISITOS SECRETARIA
Auditor de Controle 
Interno
40 horas 1 Nível Superior Completo -
contador, direito, economia, 
administração)
SEMAP
Engenheiro Civil 40 horas 1 Nível Superior Completo -
com registro no conselho de 
classe
SEMAP
Assistente Social 40 horas 1 Nível Superior Completo -
com registro no conselho de 
classe
SEMAP
Psicólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMAP
Técnico Eletricista 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP
Mecânico 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP
Motorista de Veículos 
Pesados
40 horas 2 Nível Médio Completo SEMAP
Agente Administrativos 40 horas 1 Nível Médio Completo SEMAP
Zelador (a) 40 horas 2 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Cozinheira 40 horas 2 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Vigia 40 horas 1 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Agente de Portaria 40 horas 2 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Braçal/Serviços Gerais 40 horas 2 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Pedreiro 40 horas 1 Nível Fundamental 
Completo
SEMAP
Médico Ultrassonografista 24 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Fonoaudiólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Fisioterapeuta 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
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Médico Clinico Geral 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Médico Clinico Geral 24 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Médico Veterinário 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Odontólogo 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Enfermeiro 40 horas 1 Nível Superior Completo –
com registro no conselho de 
classe
SEMSAU
Técnico em Enfermagem 40 horas 1 Nível Médio Completo 
mais Curso de Formação 
Específica 
Profissionalizante 
(habilitação plena)
SEMSAU
Fiscal de Vigilância 
Sanitária
40 horas 1 Nível Médio Completo SEMSAU
Técnico em Higiene 
Dental
40 horas 1 Nível Médio Completo 
mais Curso de Formação 
Específica 
Profissionalizante 
(habilitação plena)
SEMSAU
Agente de Combate às 
Endemias
40 horas 1 Nível Médio Completo SEMSAU
Agente Comunitário de 
Saúde
40 horas 5 Nível Médio Completo SEMSAU
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO:
Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, adotando procedimentos 
técnicos de auditoria; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e 
atividades, promover orientação, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos 
recursos públicos; Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da 
remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos 
servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados 
relativos a atos de pessoal; Realizar auditorias nos Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu 
controle, emitindo Relatório de Auditoria; Realizar auditorias nas prestações de 
contas anuais, emitindo relatório e certificado de auditoria; Verificar o controle e 
utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade 
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio 
público municipal pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma 
obrigações de natureza pecuniária; Avaliar os resultados alcançados pelos 
administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que 
dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; 
Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo 
Tribunal de Contas; Fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra￾orçamentários. Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que 
constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a 
prejuízo ou lesão ao erário; Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em 
que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como 
concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras; 
Propor a edição de normas (normativas) ou a alteração de procedimentos que visem à 
melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação 
de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das 
informações; Acompanhar o cumprimento das metas prevista na lei de diretrizes 
orçamentárias, no plano plurianual e a execução do orçamento e do programa de 
trabalho; subsidiar as unidades administrativas no planejamento, orçamento e 
programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o 
desempenho das atividades; acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão 
fiscal, de execução orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela 
legislação pertinente; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais 
estabelecidos para as despesas públicas; adotar as providências necessárias com vistas 
a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constatadas, para que seja 
instaurada a tomada de contas especial, se for o caso; dar ciência ao tribunal de contas 
do estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade, após comunicação expressa ao 
prefeito municipal; desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais 
previstas.
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ENGENHEIRO CIVIL:
Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade; Estudo, planejamento, 
projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, 
assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, 
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função 
técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de 
qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; 
Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe 
de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, 
montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução 
de desenho técnico; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade, associadas à engenharia, obedecendo à regulamentação da 
respectiva categoria profissional e às necessidades da Administração.
TÉCNICO ELETRICISTA
Atuar com instalação de equipamentos; Fazer manutenção e reparar fiação elétrica; 
Fazer manutenção em equipamentos elétricos e eletrônicos; Atuar com instalação de 
iluminação;
Atuar com instalação de quadros elétricos, média e baixa tensão, automação, entre 
demais atividades; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à 
regulamentação da respectiva categoria profissional.
BRAÇAL/SERVIÇOS GERAIS
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em 
que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas 
e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos 
elétricos; Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos 
simples; Examinar depósitos, almoxarifados, oficinas etc., identificando qualquer 
anormalidade; Realizar os serviços de atendimento interno, limpeza, portaria, visando 
assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; Executar outras tarefas correlatas, de 
acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
AGENTE DE PORTARIA
Atender ao público informando sobre os serviços prestados pela instituição; 
Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, prestando-lhes informações 
necessárias; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas na localidade de trabalho; Exercer 
atividades correlatas;
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ZELADOR (a)
Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza, 
alimentação e apoio administrativo e operacional, em órgãos e unidades da Prefeitura 
Municipal; Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, 
encerando, lavando vidraças, utensílios e instalações; Providenciar o material e 
produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas; 
Coletar o lixo dos vários setores dos órgãos públicos; Preparar e servir chá, café, 
sucos, lanches, etc; Controlar o consumo do material que utiliza; Executar outras 
atividades correlatas.
VIGIA
Executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, 
além de outros equipamentos municipais; Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo 
prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que 
estão devidamente fechados; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de 
pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se 
retirarem como medida de segurança; Comunicar chefia imediata qualquer 
irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas 
providências; Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, 
portões, sistema de iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários, 
levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços 
especializados para reparo e manutenção; Exercer a vigilância de edifícios públicos 
municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras 
danificações na área de sua guarda; Orientar o público, fornecendo informações sobre 
localização de dependências ou atribuições de pessoas, quando necessário; Executar 
outras atividades correlatas.
PEDREIRO
Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por 
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes 
ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; 
Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações 
técnicas; Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as 
quantidades para obter argamassa desejada; Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e 
materiais afins; Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; 
Rebocar estruturas construídas; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, 
calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução das 
obras desejadas; Operar betoneiras; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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COZINHEIRA
Receber da gerente de merenda as instruções necessárias; Receber os alimentos 
destinados à Merenda Escolar; Controlar os gastos e estoques de produtos; Armazenar 
alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar o 
alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários 
estabelecidos; Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição 
da merenda; Servir os alimentos na temperatura adequada; Cuidar da limpeza e 
manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; 
Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; Demonstrar 
interesse e cumprir as determinações superiores; Coordenar as atividades relacionadas 
ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações 
culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar 
sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, 
cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas 
preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de 
cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, 
auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela 
conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para 
evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando 
convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função.
 MECÂNICO 
Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar 
falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, 
sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, 
sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; - substituir 
peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar 
desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o 
recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de 
faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; 
zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de 
trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e 
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores 
lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação 
de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma 
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
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AGENTE ADMINISTRATIVO
Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais 
assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando 
dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, 
redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, 
instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros 
demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas, 
ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos; Participar de estudos e 
projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; 
elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e 
outros; Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a 
administração geral e específica, em assuntos de caráter geral ou específico da 
repartição, preparando expediente que se fizerem necessário, sob orientação superior; 
Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou 
judiciária, que se relacionem com o desempenho das atividades; Chefiar, em nível de 
orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que 
envolvam atividades administrativas em geral; Efetuar serviços de controle de pessoal, 
tais como: preparo de documentação para contratação e demissão, registro de 
empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho, etc; 
Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos 
de desconto, e informando ao setor de computação; Efetuar serviços na área de 
finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, documento de 
arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento; Supervisionar, 
setorialmente, uso do estado do material permanente; Examinar e providenciar o 
atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Orientar e prestar 
informações sobre especificações padronizadas de material; Realizar quaisquer outras 
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, 
desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Executar outras tarefas 
correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do 
serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução 
de problemas sociais. Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área 
do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades 
surgidas em seu campo de atuação; Elaborar, executar e avaliar pesquisas na âmbito 
do serviço social, visando ao conhecimento e análise dos problemas e da realidade 
social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questão que emergem na prática 
do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; Realizar 
estudos de caso e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos 
mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para a solução da problemática 
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social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; Acompanhar, 
orientar e encaminhar indivíduos , grupos e populações para análise e solução de 
problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; 
Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do 
controle dos programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, 
educação, menor, seguridade social e outros; Realizar, coordenar, assessorar reuniões 
com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das 
aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, 
mediante técnicas de redução de tensões, leituras e análise dos problemas pessoais e 
coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflituosas do cotidiano, 
decorrentes de alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e 
outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que 
marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com fim de 
descobrir alternativas para enfrentar tais situações; Encaminhar indivíduos , grupos e 
comunidade, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos 
sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível 
municipal, estadual ou federal; Prestar assistência social à indivíduos e grupos das 
diversas instituições, bem como ás comunidades envolvidas com a problemática 
social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e 
fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e 
migrantes, visando garantir o direito de cidadania; Executar os programas de política 
social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar 
o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos 
problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua 
solução; Emitir pareceres como subsídio para a instrução de processos judiciais, 
penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação 
de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de 
salários, aposentadorias e outros; Participar de organização, assessorar e coordenar 
atividades desenvolvidas através de equipes Inter profissionais, para análise e 
planejamento de ações que se refiram a problemática social de indivíduos, grupos e 
comunidades; Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos 
profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de 
possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como avaliação, sistematização e 
acompanhamento do trabalho desenvolvido; Supervisionar estagiários de serviço 
social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; Treinar e 
orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a 
atualização e aperfeiçoamento do mesmos, visando um desempenho eficaz de suas 
atividades; Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua 
competência; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as 
atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO:
Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social 
desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta 
complexidade), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere, assim 
como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos; 
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facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, 
grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes 
nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, 
propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de 
laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; fomentar espaços de 
interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e 
transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição 
de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; 
Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, 
grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as 
vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio comunitária e familiar; » 
colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização 
social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na 
melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; No 
atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, 
referenciamento e contra referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, 
articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência das unidades, 
proteção proativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, 
estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores 
das alteridades; Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, 
potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, 
mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Desenvolver o trabalho 
social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os 
direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; 
Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; 
Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação 
do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; 
Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; Fomentar 
a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas 
contextualizadas e coletivas; Outras atividades inerentes à função, conforme Lei de 
Regulamentação da Profissão.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços 
urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou 
materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, 
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; Verificar, 
diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de 
água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de 
manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher 
passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários 
estabelecidos conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras 
localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços de 
acordo o cronograma estabelecido; Recolher o veículo a garagem quando concluído o 
serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos 
necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de 
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passageiros, mediante observância dos limites de velocidade e cuidados ao abrir e 
fechar as portas nas paradas do veículo; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do 
veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar 
outras tarefas correlatas.
CUIDADOR (a)
Acompanhar o aluno de maneira individualizada no ambiente escolar para apoiar sua 
mobilidade, locomoção, alimentação, vestimenta e auxiliar nas necessidades pessoais e 
na realização de tarefas; Acompanhar o aluno com deficiência ou transtorno global do 
desenvolvimento de maneira individualizada no ambiente escolar; Viabilizar e auxiliar 
na mobilidade e locomoção no ambiente escolar do aluno com deficiência ou 
Transtorno Global do Desenvolvimento; Assegurar o atendimento às necessidades 
pessoais do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento, tais 
como: higiene corporal/íntima (banho, troca de fraldas, uso do banheiro), vestuário; 
alimentação e higiene bucal e cuidados nos casos de sialorreia, bem como, assisti-lo na 
realização de outras tarefas pedagógicas propostas pelo professor regente;Viabilizar a 
permanência do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento em 
espaços e atividades coletivas propostas pelo professor regente; Conhecer sobre 
adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento 
corporal nos cuidados necessários; Saber abordar o aluno para os cuidados necessários 
e compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com 
referência às necessidades educacionais especiais.
MONITOR (a) DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR
Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e 
volta até a escola; Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades 
da escola; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Orientar 
alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; 
Ouvir reclamações e analisar fatos; Exercer outras atividades correlatas ao cargo. 
 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres 
para atender a determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, 
visando garantir a qualidade dos serviços prestados; Realizar atenção à saúde do 
usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos 
procedimentos a serem realizados. Efetuar atendimento integral ao paciente, antes da 
realização de exames. Prescrever e ministrar substância necessária à realização dos 
exames para elucidação diagnóstica se necessário. Realizar, supervisionar e 
interpretar exames por imagem, empregando técnicas especiais para atender às 
solicitações médicas. Emitir laudos e sugestões para novos exames, orientando o 
médico solicitante. Participar de reuniões técnico/clínicas na elaboração de protocolos 
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de solicitação de exames. Realizar procedimentos intervencionistas com auxílio de 
equipamento de imagem. Orientar e supervisionar os Técnicos de Radiologia, 
propondo adequações de técnicas de exames, quando necessário. Responder 
tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher os prontuários dos 
pacientes dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação 
relativa ao atendimento do usuário. Executar atividades correlatas e outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, 
obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional.
MÉDICO CLINICO GERAL (GENERALISTA) PARA UMMA:
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar 
os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em 
protocolo da U.M.M.A; Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; 
Solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; Prestar 
pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e 
emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; 
Estabelecer o plano médico-terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os 
medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no 
mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes 
dentro da área física da U.M.M.A; Realizar registros adequados sobre os pacientes; 
Participar em todas as atividades para o que for designado pela chefia imediata; pela 
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Se responsabilizar pelo 
atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica.
MÉDICO VETERINÁRIO
Gerir, coordenar, planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e 
ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com a 
legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições municipais, 
estaduais e federais; Emitir pareceres técnicos referente às ações de vigilância sanitária; 
Expedir alvará de vigilância sanitária; Elaborar a programação das ações de vigilância 
sanitária em consonância com o Sistema Único de Saúde; Fiscalizar no âmbito 
municipal, a produção, a comercialização, a circulação de bens e produtos, a prestação 
de serviços de interesse a saúde, bem como, dos problemas sanitários decorrentes do 
meio ambiente; Participar, avaliar, elaborar, executar, supervisionar e encaminhar as 
ações pactuadas em vigilância sanitária, avaliando os resultados alcançados no âmbito 
municipal; Assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua 
competência; Executar outras atividades correlatas.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de 
serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de 
abastecimento de água, entre outros. Executar serviços de profilaxia e política sanitária 
sistemática;
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Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para 
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, 
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; 
Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos 
fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; Fazer inspeções rotineiras 
nos açougues e matadouros; Fiscalizar os locais de matança verificando as condições 
sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e 
derivados; Zelar pela obediência à legislação sanitária; Reprimir matanças 
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e 
derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; Fiscalizar locais que 
prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; Revisar e lavrar 
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; 
Investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; 
Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; Participar do 
Desenvolvimento de programas sanitários; Participar na organização de comunidades e 
realizar atividades educativas e de saneamento; Vistoriar os estabelecimentos de venda 
de produtos; Proceder e acompanhar processos administrativos; Instruir autorizações e 
licenças na respectiva área de atuação; Executar atividades para cumprir convênios 
firmados com outros Entes e órgãos; Cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar 
amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua 
competência, Outras atribuições correlatas.
TÉCNICO EM LABORATORIO 
Atividade envolvendo a execução de serviços de Laboratório: Preparar e esterilizar 
materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, seguindo normas para realização 
de exames; Auxiliar na organização e normas de laboratório; Utilizar técnicas 
adequadas na coleta, acondicionamento e transportes de material biológico; Atuar no 
laboratório auxiliando o biomédico ou bioquímico a quem hieraquicamente 
subordinado; Utilizar outras atividades correlatas.
 FONOAUDIÓLOGO
Atender às necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, 
educação e assistência social referentes aos distúrbios da comunicação oral, escrita, 
voz e audição; - fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas; - realizar 
palestras; - participar de treinamento na área de saúde, educação e assistência social; -
orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar; - preparar 
relatórios mensais às atividades do cargo; Realizar ações de atenção integral 
conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas 
prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio 
da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da 
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações 
programáticas e de vigilância à saúde. Realizar a escuta qualificada das necessidades 
dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e 
viabilizando o estabelecimento do vínculo. Participar das atividades de planejamento 
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e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. 
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social. Faz a contrareferência dos clientes com as USF de forma matricial e 
encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua 
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto 
pela referência; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam 
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria 
Municipal de Saúde. Garante a qualidade do registro das atividades nos sistemas 
nacionais de informação. Participa das atividades de educação permanente. Realizar 
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e 
famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado 
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade. Participar do gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto￾Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado. Avaliar as 
deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, 
gravações e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou 
terapêutico; orientar o cliente com problemas de linguagem e audição, utilizando a 
logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a 
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de 
fonoaudiologia e acompanhando em conjunto os casos. Controlar e testa 
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que 
trabalham em locais com muito ruído. Aplicar testes audiométricos para pesquisar 
problemas auditivos, determina a localização da lesão auditiva e suas consequências 
na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o 
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atender e 
orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas 
crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, 
para possibilitar-lhes a reabilitação; Atuar junto à equipe de reabilitação em casos que 
sua especialidade se fizer necessária. Participa do Programa de Aleitamento Materno 
Municipal e da triagem auditiva neonatal. Executar outras atividades afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FISIOTERAPEUTA
Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para 
desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; Executar tratamento de 
afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, 
meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas 
e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, 
para reduzir ao mínimo das consequências dessas doenças; Desenvolver exercícios 
corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e 
cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, 
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para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a 
circulação sanguínea; Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas 
técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o 
desenvolvimento de programas e apressar a reabilitação; Avaliar o paciente, nos 
aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em 
consideração a situação do mesmo; Participar de grupos de estudos, analisando os 
casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a 
reabilitação do indivíduo; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização 
correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o 
registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, 
para elaborar boletins estatísticos; Esclarecer e orientar a família sobre a necessidade 
da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir 
e agilizar a reabilitação do paciente; Orientar servidores da classe anterior, quando for 
o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas 
correlatas ao cargo.
ODONTÓLOGO 
Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para 
verificar a presença de cáries e outras afecções; Prioriza o atendimento a pacientes 
que apresentem quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e 
profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo 
de tratamento; Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e 
facilitar o tratamento; Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes 
aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realiza a limpeza profilática 
dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de 
infecção; Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou 
coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orienta os pacientes 
quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescreve ou administra medicamentos para 
prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participa da 
equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e 
projetos; Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para 
acompanhar a evolução do tratamento; Prescreve medicamentos quando necessário; 
Providencia o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos 
serviços prestados; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - 
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas 
competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção e a conservação dos 
equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes 
à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS 
nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos 
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insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Participar do 
treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Participar das ações educativas 
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na 
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de 
examinador; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer a remoção do 
biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar 
fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou 
clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário de materiais 
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e 
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia 
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes 
hospitalares; e Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos. Executar outras atividades correlatas 
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SAÚDE –
PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
MÉDICO CLINICO GERAL – ESF
Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas 
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda 
espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, 
respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do 
plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de 
atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar 
das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e Participar 
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. 
Desempenhar outras atividades correlatas. Demais atribuições estão previstas na 
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política 
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização 
da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO ESF
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no 
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio 
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em 
saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e 
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Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; É permitido ao 
Técnico em Enfermagem desenvolver outras atividades nas unidades básicas de 
saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO DO ESF
Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, 
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, 
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros 
membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação 
permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato.
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ESF 
Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da 
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e atribuições 
correlatas determinadas e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; 
Atribuições correlatas determinadas e sob a supervisão da Secretaria Municipal de 
Saúde; Demais atribuições constante na legislação em vigor,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante 
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal;
Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da 
comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; Realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; 
Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas 
que promovam a qualidade de vida; Atribuições correlatas determinadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 25/10/2019, de acordo com a Lei Municipal nº. 384/PMMA/2.003.
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