| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.204/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ R$ 249.667,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, recursos recebidos do Ministério da Saúde por meio de Emenda Parlamentar, conforme portaria nº. 1.153 de 08 de maio de 2020, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 301 0049 1 414 4.4.90.52.00.00 1.027.0007 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção Básica Atenção Básica à Saúde Projeto Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde portaria nº. 1.153/2020 Equipamentos e materiais permanentes PÁB 249.667,00 Total 249.667,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 16 de julho de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 19/07/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003