| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.206/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), para pagamento de Auxílio Moradia para os médicos da Estratégia Saúde da Família – ESF, conforme determinação do Governo Federal, especificado na portaria nº. 300 de 05 de outubro de 2017, que define os valores a serem pagos aos médicos que atuam no programa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.93.00.00 1.002.0047 R$ N PMMA/ SEMSAU Saúde Administração Geral Apoio administrativo do FMS Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais - FMS Indenização e restituição Aplicação em saúde 5.500,00 1 Total 5.500,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/007 10 122 0020 2 035 3.3.90.39.00.00 1.002.0047 R$ N PMMA/ SEMSAU Saúde Administração Geral Apoio administrativo do FMS Atividade Atendimento aos serviços administrativos do FMS Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Aplicação em saúde 5.500,00 1 Total 5.500,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 03 de agosto de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 09/08/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003