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norma nº 2206/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.206/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de 
despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 
5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), para pagamento de Auxílio Moradia para os médicos da 
Estratégia Saúde da Família – ESF, conforme determinação do Governo Federal, especificado na 
portaria nº. 300 de 05 de outubro de 2017, que define os valores a serem pagos aos médicos que 
atuam no programa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante 
Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/007 10 122 0020 2 038 3.3.90.93.00.00 1.002.0047 R$ N
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
Geral
Apoio 
administrativo do 
FMS
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos 
sociais - FMS
Indenização e 
restituição
Aplicação 
em saúde
5.500,00 1
Total 5.500,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/007 10 122 0020 2 035 3.3.90.39.00.00 1.002.0047 R$ N
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
Geral
Apoio 
administrativo do 
FMS
Atividade Atendimento 
aos serviços 
administrativos 
do FMS
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
Aplicação 
em saúde
5.500,00 1
Total 5.500,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 03 de agosto de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
 MARCUS FABRÍCIO ELLER.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Advogado do Município – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 09/08/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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