| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N º. 1.696/PMMA/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, ARNALDO STRELLOW, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Ministro Andreazza, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013 e Portaria nº30/2014 do Ministério da Saúde, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. § 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Ministro Andreazza, não terão direito ao auxilio moradia. Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. § 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do recebimento do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial. § 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará, mensalmente,em folha de pagamento. Art. 3º - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$700,00 (setecentos reais), a ser regulamentado por Decreto. Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassados em folha de pagamento a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria interministerial n° 1.369- MS/MEC, de 2013. Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o pagamento do recurso pecuniário concedido nos termos da presente Lei. Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 1.436/PMMA/2015 e a Lei nº 1.057/PMMA/2011. Ministro Andreazza-RO, 15 de agosto de 2017. ARNALDO STRELLOW Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município OAB/RO-2209