| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1696/PMMA/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 116 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E amas Tete Gaio ih das ao afeniura Municipal de Ministro Andreazza Certifico que o presente documento foi publicado no Mural desta br em: l LEIN*.2.207/PMMA/2021. “ALTERA A LEI 1.696/PMMA/2.017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados o capui do artigo 2º da Lei 1.696/PMMA/2017, co capiur do artigo 3º da Lei !1.696/PMMA;2017, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$2,.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), a ser regulamentado por Decreto. (-) Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$770,00 (setecentos e setenta reais), a ser regulamentado por Decreto.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de agosto de 2021. AA LLER. Advogado do Múnicípio - OAB/RO 1549