| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.208/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$29,65 (Vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de cestas básicas, de acordo o convênio n. 243/PGE/RO, a fim de prestar contas do referido convênio, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social,, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/014 08 244 0058 1 416 3.3.30.93.00.00 3.000.0000 R$ PMMA/ FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Prevenção e combate a pandemias, epidemias e endemias Projeto Devolução do convênio 243/PGE/RO/2020 Aquisição de cestas básicas Indenização e restituição Recursos livres 29,65 Total 29,65 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 03 de agosto de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER. Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 09/08/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003