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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2208/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.208/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de 
Crédito Especial por Superávit financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$29,65 
(Vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), para realizar a devolução do recurso 
proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de cestas básicas, de acordo o 
convênio n. 243/PGE/RO, a fim de prestar contas do referido convênio, atendendo assim 
as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social,, conforme Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/014 08 244 0058 1 416 3.3.30.93.00.00 3.000.0000 R$
PMMA/
FMAS
Assistência 
Social
Assistência 
Comunitária
Prevenção e 
combate a 
pandemias, 
epidemias e 
endemias
Projeto Devolução do 
convênio 
243/PGE/RO/2020
Aquisição de 
cestas básicas
Indenização e 
restituição 
Recursos livres 29,65
Total 29,65
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 03 de agosto de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
 MARCUS FABRÍCIO ELLER.
Advogado do Município – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 09/08/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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