| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.529/PMMA/2.016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA soitura Municipal da Ministro Andieazza PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO 4bHNBE. qué ZoA presente documento foi Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Publicado go Mural dessa Prefeitura em: LEIN*. 2.209/?MMa/2021. “ALTERA A LEI 1.529/PMMA/2.016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica alterado o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei 1.529/PMMA/2016. que passará a vigorar com a seguinie redação: “$ 8º Ficam criadas a Gerência de Farmácia Básica c a Gerência de Farmácia Hospitalar, dirigidas pelo seu respectivo Gerente, que deverão ser ocupadas por profissional com formação em Farmácia, em nível superior, com registro no respectivo Conselho: XIV - GERÊNCIA DE FARMÁCIA BÁSICA, Cargo em Comissão de livre nomeação é exoneração: ou Função Gratificada — hipótese que o servidor efetivo perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação acumulada com 2 remuneração básica e remuneração constante da Tabela do Anexo |: com as segu atribuições: s a) dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência = atenção farmacêutica; b) Receber. armazenar é distribuir adequadamente os medicamentos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde da Família! Unidade de Pronto Atendimento: manter registros de estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos. drogas materiais necessários à farmácia: conferir guardar e distmbuir drogas e abasiecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; controlar 2 supervisionar as requisições e/ou processos de Compras de medicamentos e produtos farmacêuticos: prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, deniro do seu campo de especialidade; c) Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos. com garantia da qualidade dos produtos € serviços, promovendo o acesso é o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, por intermédio de ações que discipiinem a prescrição, a dispensação e o uso; à) Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho: comunicar qualquer irregularidade detectada: di e) Escrituração dos medicamentos de alto custo; £) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar iarefas a DOCUMENTO FUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 DA BAD TIM DEDÍANA NEN NE CTE ne (4 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza 4 T y i esente documento foi PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ASR R a AR Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ass, XV - GERÊNCIA DE FARMÁCIA HOSPITALAR, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração; ou Função Grarificada — hipótese que o servidor efetivo perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação acumulada com a remuneração básica: com a remuneração. constante da Tabela do Anexo [. com as seguintes atribuições: =) garantir o avastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional Ge medicamentos e de outras tecnologias em saúde; b) assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar = utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde: c) otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais: à) desenvolver ações de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes institucionais; E) participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equive de saúde; & Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; £) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência: executar tarefas afins. RR Art. 2º, Fica alterado o anexo I Lei 1.529/PMMA/2016. acrescentando os itens referentes à Gerência de Farmácia Básica e a Gerência de Farmácia Hospitalar, bem como renumsra o item XV, passando a ser item XVI, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I ORDEM | DENOMINAÇÃO VERBA | | DO CARGO | DE . L o REPRESENTAÇÃO | | | XIV I Gerente de Farmácia Básica [ R$200000 0 o XV Gerente de Farmácia Hospitalar | R$ 2.000,00 | x xvi (esa) | (..) DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 / DRA PAD UM DEDÍNDA MINIMA NE COTL nIAsc 7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. istro Andreazza/RO. 20 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Certifico que o presente documento foi publicado no Mural desta Prefeitura em: DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 Bana rs denfana semen ne cere nie