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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2209/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2209 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaALTERA A LEI 1.529/PMMA/2.016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA soitura Municipal da Ministro Andieazza
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO 4bHNBE. qué ZoA presente documento foi
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Publicado go Mural dessa Prefeitura em:
LEIN*. 2.209/?MMa/2021.
“ALTERA A LEI 1.529/PMMA/2.016 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica alterado o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei 1.529/PMMA/2016. que
passará a vigorar com a seguinie redação:
“$ 8º Ficam criadas a Gerência de Farmácia Básica c a Gerência de Farmácia
Hospitalar, dirigidas pelo seu respectivo Gerente, que deverão ser ocupadas por
profissional com formação em Farmácia, em nível superior, com registro no respectivo
Conselho:
XIV - GERÊNCIA DE FARMÁCIA BÁSICA, Cargo em Comissão de livre
nomeação é exoneração: ou Função Gratificada — hipótese que o servidor efetivo
perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação acumulada com 2
remuneração básica e remuneração constante da Tabela do Anexo |: com as segu
atribuições:
s
a) dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência
= atenção farmacêutica;
b) Receber. armazenar é distribuir adequadamente os medicamentos adquiridos pelo
Município, na Atenção Básica/ Saúde da Família! Unidade de Pronto Atendimento:
manter registros de estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos. drogas
materiais necessários à farmácia: conferir guardar e distmbuir drogas e
abasiecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; controlar 2 supervisionar as requisições e/ou processos de Compras de
medicamentos e produtos farmacêuticos: prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, deniro do seu campo de especialidade;
c) Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos. com
garantia da qualidade dos produtos € serviços, promovendo o acesso é o uso racional
de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da
Família/Unidade de Pronto Atendimento, por intermédio de ações que discipiinem a
prescrição, a dispensação e o uso;
à) Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho: comunicar qualquer
irregularidade detectada: di
e) Escrituração dos medicamentos de alto custo;
£) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar iarefas a
DOCUMENTO FUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 DA
BAD TIM DEDÍANA NEN NE CTE ne (4
ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
4 T y i esente documento foi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ASR R a AR
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ass,
XV - GERÊNCIA DE FARMÁCIA HOSPITALAR, Cargo em Comissão de livre
nomeação e exoneração; ou Função Grarificada — hipótese que o servidor efetivo
perceberá 90% (noventa por cento) da verba de representação acumulada com a
remuneração básica: com a remuneração. constante da Tabela do Anexo [. com as
seguintes atribuições:
=) garantir o avastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional
Ge medicamentos e de outras tecnologias em saúde;
b) assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar
= utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde:
c) otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos
assistenciais:
à) desenvolver ações de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as
diretrizes institucionais;
E) participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equive de saúde;
& Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer
irregularidade detectada;
£) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência: executar tarefas afins.
RR
Art. 2º, Fica alterado o anexo I Lei 1.529/PMMA/2016. acrescentando os itens
referentes à Gerência de Farmácia Básica e a Gerência de Farmácia Hospitalar, bem como
renumsra o item XV, passando a ser item XVI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ORDEM | DENOMINAÇÃO VERBA
| | DO CARGO | DE .
L o REPRESENTAÇÃO |
|
| XIV I Gerente de Farmácia Básica [ R$200000 0
o XV Gerente de Farmácia Hospitalar | R$ 2.000,00 | x
xvi (esa) | (..)
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 / DRA
PAD UM DEDÍNDA MINIMA NE COTL nIAsc 7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
istro Andreazza/RO. 20 de agosto de 2021.
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Certifico que o presente documento foi
publicado no Mural desta Prefeitura em:
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
Bana rs denfana semen ne cere nie

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