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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2258/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.258/PMMA/2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92.5 municik de Ministro Andreazza
Certifico que o Pprisente documento foi
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 581,20 (Quinhentos e
oitenta e um reais e vinte centavos), para cobrir despesas com a devolução do recurso
proveniente do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado
a transferência para custeio do transporte do educando residente em zona rural. de acordo com
a Lei Estadual n. 4.426 de 10/12/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação —
SEDUC, transferidos para os entes Municipais. por intermédio de recursos oriundos do Estado,
a fim de prestar contas do referido convênio , atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
+ 02/006 - 12 361 0042 1 426 Ea Sp R$
Sd]
PMMA/ | Educação Ensino Atendimento Projeto Devolução do recurso | Indenização e [Transferência 581.20
SEMEC fundamental | ao transporte proveniente do programa | restituição [de convênios
escolar Estadual de Transporte do Estado
Escolar compartilhado Ir
e Vir— Lei Estadual n.
4.026 de 10/12/2018
Total 581,20
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
fStro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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