| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 2.258/PMMA/2022. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92.5 municik de Ministro Andreazza Certifico que o Pprisente documento foi “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 581,20 (Quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), para cobrir despesas com a devolução do recurso proveniente do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado a transferência para custeio do transporte do educando residente em zona rural. de acordo com a Lei Estadual n. 4.426 de 10/12/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação — SEDUC, transferidos para os entes Municipais. por intermédio de recursos oriundos do Estado, a fim de prestar contas do referido convênio , atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade Despesas + 02/006 - 12 361 0042 1 426 Ea Sp R$ Sd] PMMA/ | Educação Ensino Atendimento Projeto Devolução do recurso | Indenização e [Transferência 581.20 SEMEC fundamental | ao transporte proveniente do programa | restituição [de convênios escolar Estadual de Transporte do Estado Escolar compartilhado Ir e Vir— Lei Estadual n. 4.026 de 10/12/2018 Total 581,20 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fStro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022. KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003