| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.211/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 106.623,00 (Cento e seis mil e seiscentos e vinte e três reais), para incremento temporário do Piso de Atenção Básica – PAB, recursos recebidos do Ministério da Saúde por meio Emenda Parlamentar, conforme Portaria nº 3.685, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 301 0049 1 419 3.3.90.30.00.00 1.027.0007 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção básica Atenção básica à saúde Projeto Incremento para custeio das ações e serviços público de saúde, conforme portaria nº. 3.685/2020 Material de consumo PAB 70.000,00 02/015 10 301 0049 1 419 3.3.90.39.00.00 1.027.0007 R$ PMMA/ FMS Saúde Atenção básica Atenção básica à saúde Projeto Incremento para custeio das ações e serviços público de saúde, conforme portaria nº. 3.685/2020 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica PAB 36.623,00 Total 106.623,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 31 de agosto de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município – OAB/RO 1549 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 02/09/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003