br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2211/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2211 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.211/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 106.623,00 (Cento e seis mil e 
seiscentos e vinte e três reais), para incremento temporário do Piso de Atenção Básica –
PAB, recursos recebidos do Ministério da Saúde por meio Emenda Parlamentar, conforme 
Portaria nº 3.685, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 1 419 3.3.90.30.00.00 1.027.0007 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
básica
Atenção básica 
à saúde 
Projeto Incremento para 
custeio das ações e 
serviços público de 
saúde, conforme 
portaria nº. 
3.685/2020
Material de 
consumo
PAB 70.000,00
02/015 10 301 0049 1 419 3.3.90.39.00.00 1.027.0007 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção 
básica
Atenção básica 
à saúde 
Projeto Incremento para 
custeio das ações e 
serviços público de 
saúde, conforme 
portaria nº. 
3.685/2020
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica 
PAB 36.623,00
Total 106.623,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 31 de agosto de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
 Advogado do Município – OAB/RO 1549
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 02/09/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

open original →