br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2212/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2212 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.212/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 294.933,83 
(Duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos)
para a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, devido a Reprogramação de 
saldos financeiros remanescentes nas contas do Fundo Municipal de Saúde anteriores a 
2020, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 302 0021 1 418 4.4.90.52.00.00 1.027.0016 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
Hospitalar e 
ambulatorial 
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar 
Projeto Aquisição de 
equipamentos
e materiais 
permanentes para 
unidades de saúde 
portaria nº. 
2.628/2017 e 
3.914/2019
Equipamentos 
e materiais 
permanentes 
MAC 294.933,83
Total 294.933,83
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
 Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 02/09/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

open original →