| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.212/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 294.933,83 (Duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) para a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, devido a Reprogramação de saldos financeiros remanescentes nas contas do Fundo Municipal de Saúde anteriores a 2020, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 302 0021 1 418 4.4.90.52.00.00 1.027.0016 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência Hospitalar e ambulatorial Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidades de saúde portaria nº. 2.628/2017 e 3.914/2019 Equipamentos e materiais permanentes MAC 294.933,83 Total 294.933,83 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 31 de agosto de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 02/09/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS