| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANBRE AAA! de Ministro Andreazzé . Ro rtifico Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 publicado po Mural desta Papai mento fo Ass LEI Nº.2.217/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para incremento temporário do Piso de Atenção Básica — PAB, recursos recebidos do Ministério da Saúde por meio Emenda Parlamentar, conforme Portaria nº 1.617 de 14 de julho 2021, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função Sub- Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Unid. Função Atividade Despesas 02015 | rs | E 0049 | = 420 13.3.90.30.00.00] 1027.0007 [ R$ E RT PMMA/| Saúde Atenção |Atenção básical Projeto Incremento para Material de PAB 150.000,00] FMS básica à saúde custeio das ações e consumo | serviços público de saúde, conforme portaria nº. 1.617/2021 E! 420 ss ESET 1.027.0007 R$ PMMA/| Saúde Atenção |Atenção básica| Projeto Incremento para [Outros serviços PAB 50.000,00 FMS básica à saúde custeio das ações e | de terceiros — serviços público de |pessoa jurídica saúde, conforme portaria nº. 1.617/2021 (Total 200.000,00) Art. 2º. Revogadas as disposições emrcontrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. injstry Andreazza/RO., 28 de setembro de 2021. KELLY DA SILV ARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS