br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2219/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

stro Andreazza
documento foi
re a
ais ESTADO DE RONDÔNIA
t Z É; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTROSANDREAZIA
' E Lei de Criação nº. 372, 13/02Mbfeago “8 O Presente
» sta P)
LEI Nº. 2.219/PMMA/2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$
850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), para cobrir despesas com pagamento de
vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e diárias civil, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ T Função Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. iAtividade] Programa Despesas
02/007 04 122 0052 4 233 B3.90. 14.00.00/1.000.00.00] R$
PMMA/ |Administração|Administração| Valorização |AtividadelGestão de pessoas/Diárias pessoal| Recursos | 10.000,00
SEMSAU geral do servidor atendimentos civil Próprios
municipal aos servidores
do FMS
02/007 10 122 0020 2 1 038 P. 1.90.11 +00.00/1.002.0047 R$
PMMA/ Saúde jAdministração| Atendimentos |Atividade) Pagamento de |Vencimentos e| Aplicação [660.000,00
SEMSAU geral aos serviços pessoal e yantagens fixas) direta
|Administrativos| encargos sociais
do FMS
[R07| | 1 100% | 2 7 0 pisoisoooofidoma] RS |
PMMA/ Saúde /Administração| Atendimentos |Atividade) Pagamento de | Obrigações | Aplicação |180.000,00
SEMSAU geral aos serviços pessoal e patronais direta
jAdministrativos| encargos sociais
do FMS
Total 850.000,00
IN
Art. 2º. Revogadas as disposições e
sua publicação.
ontrário, esta Lei entra em vigor na data de
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

open original →