| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO,ANDREAZZ. ) Nicipa Lei de Criação nº. 372, 13/02/9Zenifico que o p A Inistro Andreazza e documento foi Prefeitura em q publicado Mur: | Soy LEI Nº. 2.259/PMMA/2022. : nn de Administração ATENTO e Fazenda SJPMMA/2021 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, no valor de R$ 26.746,00 (Vinte e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), tendo em vista o código de elemento de despesa lançado nos instrumentos de planejamento erroneamente, e como é uma despesa obrigatória, faz se necessário esta correção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor | Sequencia Unid. Atividade | Programa Despesas 02/03] 04 061 | 0004 o 004 |33.90.91.00.00 N PMMAY/|Administra/Ação judiciária) Cumprimento Operações | Cumprimento Sentenças Recursos |26.746.00 1 ção das sentenças | especiais | das sentenças judiciais judiciais judiciais Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor |Sequencia Atividade | Programa Despesas 004 [84.90,91.00.00 1.000.0000) R$ N fios iginai! PMMA |Administra| Ação judiciária | Cumprimento Operações| Cumprimento | Sentenças | Recursos [26.746,00 I das sentenças | especiais | das sentenças | judiciais Livres judiciais judiciais 04 061 0004 [Total 26.746,00) Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022. PrefeitôMunicipal R KELLY DA SILVA MAR TRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO Ni MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003