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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2259/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO,ANDREAZZ. )
Nicipa
Lei de Criação nº. 372, 13/02/9Zenifico que o p A
Inistro Andreazza
e documento foi
Prefeitura em
q
publicado Mur: |
Soy
LEI Nº. 2.259/PMMA/2022. :
nn
de Administração
ATENTO e Fazenda
SJPMMA/2021
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de
despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, no valor de R$
26.746,00 (Vinte e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), tendo em vista o código de elemento
de despesa lançado nos instrumentos de planejamento erroneamente, e como é uma despesa obrigatória,
faz se necessário esta correção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor | Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas
02/03] 04 061 | 0004 o 004 |33.90.91.00.00 N
PMMAY/|Administra/Ação judiciária) Cumprimento Operações | Cumprimento Sentenças Recursos |26.746.00 1
ção das sentenças | especiais | das sentenças judiciais
judiciais judiciais
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor |Sequencia
Atividade | Programa Despesas
004 [84.90,91.00.00 1.000.0000) R$ N
fios iginai!
PMMA |Administra| Ação judiciária | Cumprimento Operações| Cumprimento | Sentenças | Recursos [26.746,00 I
das sentenças | especiais | das sentenças | judiciais Livres
judiciais judiciais
04 061 0004
[Total 26.746,00)
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO., 15 de fevereiro de 2022.
PrefeitôMunicipal R
KELLY DA SILVA MAR TRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO Ni MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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