| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA, f Ai 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREA Lider suo indreatra Lei de Criação nº. 372, 13/02/olicado no Mural desta Prefeitura em: LEIN. 2.222//MMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para contratação de assessoria para fornecimento de licença para o uso do sistema exclusivo de gestão municipal - SIGEMEC, para auxiliar nos programas Federais do FNDE, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Ação do Elemento de Fonte Valor Programa Despesas 50.000,00 Projeto/ Ensino fundamental Manutenção e |Ativi revitalização do ensino fundamental Manutenção do ensino Outros serviços| Recursos de terceiros Da educação frotal 50.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dreazza/RO, 07 de outubro de 2021. JOSÉ ALV IRA Prefeito icipal KELLY DA SILVA S SFRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEIN. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS