| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2021 |
| Date | 2021-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO (ANHR AZ de Ministro Andreazza esente documento foi Lei de Criação nº. 372, 13/02/9Publicado no Mural desta Prefeitura m: Ass; LEINº.2.226/PMMA/2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA D CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), para cobrir despesas com aquisição de materiais de consumo para as Escolas Municipais. aquisição de materiais pedagógicos por meio do sistema de Ensino Aprende Brasil, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Função Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do A Programa PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e |Ativi Manutenção Material de fundamental revitalização do ensino consumo do ensino diversos fundamental Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.223/PMMA/2021, esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação. dreazza/RO, 11 de outubro de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal AR ÁBRÍCIO ELLER vogado-do Município - OAB/RO 1549 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS