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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2223/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.223/PMMA/2021. (Revogado pela Lei nº. 2.226/PMMA/2021)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito 
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais), para pintura e reforma de telhados na Escola Quintino 
Bocaiúva, na Escola Cecília Meireles construção da cobertura da calçada que liga o portão 
ao pátio da escola e manutenção da cobertura da calçada que liga os banheiros dos alunos a 
escola, e na Escola Balão Mágico manutenção e reforma do piso em geral, instalação de 
guarda corpo, instalação de calhas e reforma nos telhados, a fim de atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.39.00.00 1.011.0043 R$
PMMA/
SEMEC
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção e 
revitalização 
do ensino 
fundamental 
Atividade Desenvolvimento 
das atividades do 
FUNDEB 40%
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica
FUNDEB 
40%
500.000,00
Total 500.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
 KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
 Assessora Jurídica- OAB/RO 1560

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