| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N º. 2.223/PMMA/2021. (Revogado pela Lei nº. 2.226/PMMA/2021) “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para pintura e reforma de telhados na Escola Quintino Bocaiúva, na Escola Cecília Meireles construção da cobertura da calçada que liga o portão ao pátio da escola e manutenção da cobertura da calçada que liga os banheiros dos alunos a escola, e na Escola Balão Mágico manutenção e reforma do piso em geral, instalação de guarda corpo, instalação de calhas e reforma nos telhados, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.39.00.00 1.011.0043 R$ PMMA/ SEMEC Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Desenvolvimento das atividades do FUNDEB 40% Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FUNDEB 40% 500.000,00 Total 500.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2021. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica- OAB/RO 1560