| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SU ORA ESTADO DE RONDÔNIA t E; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ad Lei de Criação nº. 372, 13/02/92teitura Municipal de Ministro Andreazza nós dá Certifico que o presente documento tói publicado no Mural desta Prefeitysaem: LEI Nº. 2.228/PMMA/2021. ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO POD LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza-RO., autorizado a conceder auxílio-alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos termos descritos no $ 1º deste artigo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. $ 1º - O valor a ser pago do auxílio-alimentação descrito no caput será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; $ 2º - O Vereador terá direito a receber o auxílio-alimentação integralmente durante o período de Recesso Parlamentar. $ 3º - O presente auxílio-alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao Vereador que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária. Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração mensal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação correspondente no orçamento do exercício financeiro de 2022, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 2001 — Manutenção do Serviços Administrativos da Câmara Municipal — Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2022. ÁRCUS FABRICO RLEÉR. Adkogado únicípio — OAB/RO 1549 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS