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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2228/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

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SU ORA ESTADO DE RONDÔNIA
t E; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ad Lei de Criação nº. 372, 13/02/92teitura Municipal de Ministro Andreazza
nós dá Certifico que o presente documento tói
publicado no Mural desta Prefeitysaem:
LEI Nº. 2.228/PMMA/2021.
ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO POD
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza-RO., autorizado a
conceder auxílio-alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos termos descritos no $
1º deste artigo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
$ 1º - O valor a ser pago do auxílio-alimentação descrito no caput será de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais;
$ 2º - O Vereador terá direito a receber o auxílio-alimentação integralmente durante o
período de Recesso Parlamentar.
$ 3º - O presente auxílio-alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada
exclusivamente ao Vereador que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em
sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao
salário de contribuição previdenciária.
Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado
juntamente com a remuneração mensal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
correspondente no orçamento do exercício financeiro de 2022, de acordo com a seguinte dotação
orçamentária: 2001 — Manutenção do Serviços Administrativos da Câmara Municipal — Elemento
de Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01/01/2022.
ÁRCUS FABRICO RLEÉR.
Adkogado únicípio — OAB/RO 1549
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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