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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2230/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id139

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ESTADO DE RONDÔNIA
f $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANRREAZZAcipal de Ministro Andreazz
ed é PE A ) Certifico que o presente documento fe
E ndo di publicado no Mural desta Prefeitura em:
LEI Nº. 2.230/PMMA/2021. Ass;
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$366.383,96 (Trezentos e sessenta
e seis mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), para aquisição e
instalação de Tubos Corrugados de acordo com o Convênio n. 117/2021/PJ/DER-RO,
processo n. 0009.327930/2021-61, do Departamento Estadual de Rodagem, Infraestrutura
e Serviços Públicos-DER, do Governo de Estado de Rondônia, a fim de atender as
necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa TElemento de] Fonte Valor
R ars Despesas
Unid, Atividade E
02/005 04 122 0007 1 42 .3.90:30.00.00/2.014.0037]| R$
+——
PMMA/ |Administração/Administração, Gestão da | Projeto Aquisição de Material de | Convênio | 366.383,96
lítica di consumo — | do Estad
SEMOSP Geral Enangna tubos corrugados — rss Pura,
desenvolvi= convênio n.
0117/2021/PJ/DER-RO
mento urbano
erural
366.383,96
[Total
Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 18.383,96 (Dezoito mil
trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), fica assegurado na programática
n.002.005.04.122.0007.2.120 — Manutenção de contrapartida para Convênio da SEMOSP,
fonte n. 1.000.0000 — Recursos Livres.
Art. 3º. Revogadas as disposições em tontrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
US FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

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