| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA f $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANRREAZZAcipal de Ministro Andreazz ed é PE A ) Certifico que o presente documento fe E ndo di publicado no Mural desta Prefeitura em: LEI Nº. 2.230/PMMA/2021. Ass; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$366.383,96 (Trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), para aquisição e instalação de Tubos Corrugados de acordo com o Convênio n. 117/2021/PJ/DER-RO, processo n. 0009.327930/2021-61, do Departamento Estadual de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos-DER, do Governo de Estado de Rondônia, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa TElemento de] Fonte Valor R ars Despesas Unid, Atividade E 02/005 04 122 0007 1 42 .3.90:30.00.00/2.014.0037]| R$ +—— PMMA/ |Administração/Administração, Gestão da | Projeto Aquisição de Material de | Convênio | 366.383,96 lítica di consumo — | do Estad SEMOSP Geral Enangna tubos corrugados — rss Pura, desenvolvi= convênio n. 0117/2021/PJ/DER-RO mento urbano erural 366.383,96 [Total Art. 2º. A contrapartida do município no valor de R$ 18.383,96 (Dezoito mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), fica assegurado na programática n.002.005.04.122.0007.2.120 — Manutenção de contrapartida para Convênio da SEMOSP, fonte n. 1.000.0000 — Recursos Livres. Art. 3º. Revogadas as disposições em tontrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. US FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS