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norma nº 2316/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2316 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.316/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para cobrir despesas com realinhamento de 
combustível do veículo, dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara 
Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.30.00.00 1.000.0000 R$ N
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio Adm. 
do Poder 
Legislativo.
Atividade Manutenção 
dos Serviços de 
Transporte
Material de 
Consumo 
Recursos 
Livres
2.500,00 1
Total 2.500,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.39.00.00 1.000.0000 R$ N
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio Adm. 
do Poder 
Legislativo.
Atividade Manutenção 
dos Serviços de 
Transporte
Outros 
Serviços de 
Terceiros -
Pessoa Jurídica
Recursos 
Livres
2.500,00 1
Total 2.500,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 01 de junho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA.
 Prefeito Municipal.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 01/06/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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