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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2318/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores entre Programáticas ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N º. 2.318/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE 
PROGRAMÁTICAS AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional 
suplementar por transposição de valores entre programáticas ao orçamento vigente, no valor de R$ 
920,00 (novecentos e vinte reais), para cobrir despesas com equipamentos e material permanente 
(mesa de som, cabos e periféricos), visando dar continuidade nas realizações das Sessões Plenárias, 
dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, 
consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 1.000.0000 R$ N
CMMA/
CMMA 
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio Adm. do 
Poder 
Legislativo.
Atividade Manutenção dos 
Serviços 
Administrativos 
da Câmara 
Municipal
Equipamento e 
Material 
Permanente
Recursos 
Livres
920,00 1
Total 920,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica 
anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 002 4.4.90.52.00.00 1.000.0000 R$ N
CMMA/
CMMA 
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio Adm. do 
Poder 
Legislativo.
Atividade Ações de 
Informática do 
Poder Legislativo
Equipamento e 
Material 
Permanente
Recursos 
Livres
920,00 1
Total 920,00
Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ministro Andreazza/RO., 01 de junho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA.
 Prefeito Municipal.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 01/06/2022, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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